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Texto do artigo · p. 16 M2N - Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101404803, uma entidade denominada M2N - Comércio e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro: Ângelo Manuel Vilanculos Muandula, casado, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100270503A, emitido no dia 25 de Agosto de 2015;
Texto do artigo · p. 16 Segundo: Elizabete Cheila Mulungo Muandula, casada, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100270499B, emitido no dia 25 de Agosto de 2015;
Texto do artigo · p. 16 Terceiro: Nyeleti Shaquila de Angelo Muandula, solteira, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101624530B, emitido no dia 6 de Novembro de 2017;
Texto do artigo · p. 16 Quarto:N’weti Shelton Mulungo Muandula, solteiro, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101624529C, emitido no dia 6 de Novembro de 2017;
Texto do artigo · p. 16 Quinto: Malaika Michelle de Angelo Muandula, solteira, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102737232A, emitido no dia 6 de Novembro de 2017.
Texto do artigo · p. 16 Todos residentes no município da Matola, bairro Bunhiça, quarteirão 4, casa n.º 42, Elizabete Cheila Mulungo Muandula, outorga neste acto por si e em representação dos menores Nyeleti Shaquila de Ângelo Muandula, N’weti Shelton Mulungo Muandula e Malaika Michelle de Ângelo Muandula.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Duração e denominação
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação M2N Comércio e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede social na cidade da Matola, bairro Tsalala, quarteirão 155, talhão 9636, parcela 709B.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto os seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 16 a) Agente de comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 16 b) Agente de comércio de produtos e alfaias agrícolas;
Número ou marcador · p. 16 c) Prestação de serviço de marketing, activações e merchandising.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito é de vinte mil meticais, equivalente à soma de cinco quotas, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 16 a) Ângelo Manuel Vilanculos Muandula, uma quota no valor de onze mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital;
Número ou marcador · p. 16 b) Elizabete Cheila Mulungo Muandula, uma quota no valor de três mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital;
Número ou marcador · p. 16 c) Nyeleti Shaquila de Ângelo Muandula, uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital;
Número ou marcador · p. 16 d) N’weti Shelton Mulungo Muandula, uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital;
Número ou marcador · p. 16 e) Malaika Michelle de Ângelo Muandula, uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Administração
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em
Texto do artigo · p. 16 juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Ângelo Manuel Vilanculos Muandula, desde já nomeado director executivo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do director executivo e mais um dos sócios ou de procuradores nomeados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 16 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: M2N - Comércio e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101404803, uma entidade denominada M2N - Comércio e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 16: Primeiro: Ângelo Manuel Vilanculos Muandula, casado, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100270503A, emitido no dia 25 de Agosto de 2015;
  5. Texto do artigo, página 16: Segundo: Elizabete Cheila Mulungo Muandula, casada, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100270499B, emitido no dia 25 de Agosto de 2015;
  6. Texto do artigo, página 16: Terceiro: Nyeleti Shaquila de Angelo Muandula, solteira, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101624530B, emitido no dia 6 de Novembro de 2017;
  7. Texto do artigo, página 16: Quarto:N’weti Shelton Mulungo Muandula, solteiro, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101624529C, emitido no dia 6 de Novembro de 2017;
  8. Texto do artigo, página 16: Quinto: Malaika Michelle de Angelo Muandula, solteira, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102737232A, emitido no dia 6 de Novembro de 2017.
  9. Texto do artigo, página 16: Todos residentes no município da Matola, bairro Bunhiça, quarteirão 4, casa n.º 42, Elizabete Cheila Mulungo Muandula, outorga neste acto por si e em representação dos menores Nyeleti Shaquila de Ângelo Muandula, N’weti Shelton Mulungo Muandula e Malaika Michelle de Ângelo Muandula.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 16: Duração e denominação
  12. Texto do artigo, página 16: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação M2N Comércio e Serviços, Limitada.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 16: Sede
  15. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede social na cidade da Matola, bairro Tsalala, quarteirão 155, talhão 9636, parcela 709B.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 16: Objecto
  18. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto os seguintes serviços:
  19. Número ou marcador, página 16: a) Agente de comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
  20. Número ou marcador, página 16: b) Agente de comércio de produtos e alfaias agrícolas;
  21. Número ou marcador, página 16: c) Prestação de serviço de marketing, activações e merchandising.
  22. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 16: Capital social
  25. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito é de vinte mil meticais, equivalente à soma de cinco quotas, distribuídas da seguinte maneira:
  26. Número ou marcador, página 16: a) Ângelo Manuel Vilanculos Muandula, uma quota no valor de onze mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital;
  27. Número ou marcador, página 16: b) Elizabete Cheila Mulungo Muandula, uma quota no valor de três mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital;
  28. Número ou marcador, página 16: c) Nyeleti Shaquila de Ângelo Muandula, uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital;
  29. Número ou marcador, página 16: d) N’weti Shelton Mulungo Muandula, uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital;
  30. Número ou marcador, página 16: e) Malaika Michelle de Ângelo Muandula, uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  33. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 16: Administração
  36. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em
  37. Texto do artigo, página 16: juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Ângelo Manuel Vilanculos Muandula, desde já nomeado director executivo.
  38. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do director executivo e mais um dos sócios ou de procuradores nomeados em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  41. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 16: Maputo, 16 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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