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Texto do artigo · p. 17 Maggie Foods, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico para efeitos de Publicação que, no 14 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101408582, uma entidade denominada Maggie Foods, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial: Godfrey Munedzi, solteiro, maior, natural
Texto do artigo · p. 17 de Chimoio, província de Manica de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Central na rua Decleiciano das Neves, n.º 143, flat 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239924I, emitido na cidade da Maputo, aos 4 de Março de 2020;
Texto do artigo · p. 17 Margret Munedzi, solteira, maior, de nacionalidade zimbabwiana, residente na cidade de Maputo, bairro Central na rua Decleiciano
Texto do artigo · p. 17 das Neves n.º143, flat 3, portadora do Passaporte n.º FN975709, emitido a 11 de Novembro de 2019, em Zimbabwe.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adapta a denominação Maggie Foods, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adiante designada por sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Malhangalene, rua Decliciano das Neves, n.º 143, 1.º andar, cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, esta poderá transferir a sua sede para outro local do país.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sociedade durará por tempo indeterminado, constando-se para todos os efeitos à partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com:
Número ou marcador · p. 17 a) Produção de todo tipo de pão, bolos, paezinhos e biscoitos, venda e distribuição de todos os tipos de pães, bolos, pãezinhos e biscoitos, material de panificação, fermento e pré-misturas;
Número ou marcador · p. 17 b) Representar marcas internacionais, vender e distribuir respectivos produtos relacionados;
Número ou marcador · p. 17 c) Produção de bebidas à base de café, chocolate e de chá, venda e distribuição dos mesmos produtos;
Número ou marcador · p. 17 d) Venda de sucos, água e refrigerantes; e)Distribuir produtos e serviços em nome de outras entidades;
Número ou marcador · p. 17 f) Venda de sucos orgânicos, frutas;
Número ou marcador · p. 17 g) Venda e distribuição de frutas secas e especiarias importação e exportação e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outra sociedade a constituir constituídas, desde que com objecto relacionado ao objecto social da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito do seu objecto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, cem mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Godfrey Munedzi;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, equivalente a setenta e cinco porcento do capital social, pertencente a sócia Margret Munedzi.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Direcção e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é gerida por um ou mais administradores, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os administradores poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, vem conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades.
Número ou marcador · p. 17 Três) Fica desde já nomeado como directora a senhora Margret Munedzi.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade fica obrigada por uma assinatura ou por um procurador especialmente constituído pela direcção, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Competência do administrador
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete a administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo, ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que
Texto do artigo · p. 18 não digam respeito às operações sociais, designadamente letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral reunir-se-á anualmente em sessão ordinária até trinta e um de Dezembro de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
Número ou marcador · p. 18 Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Herdeiros
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes e assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Dúvidas na interpretação
Texto do artigo · p. 18 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e de mais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 16 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Maggie Foods, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico para efeitos de Publicação que, no 14 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101408582, uma entidade denominada Maggie Foods, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial: Godfrey Munedzi, solteiro, maior, natural
  4. Texto do artigo, página 17: de Chimoio, província de Manica de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Central na rua Decleiciano das Neves, n.º 143, flat 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239924I, emitido na cidade da Maputo, aos 4 de Março de 2020;
  5. Texto do artigo, página 17: Margret Munedzi, solteira, maior, de nacionalidade zimbabwiana, residente na cidade de Maputo, bairro Central na rua Decleiciano
  6. Texto do artigo, página 17: das Neves n.º143, flat 3, portadora do Passaporte n.º FN975709, emitido a 11 de Novembro de 2019, em Zimbabwe.
  7. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 17: Denominação
  11. Texto do artigo, página 17: A sociedade adapta a denominação Maggie Foods, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adiante designada por sociedade.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 17: Sede
  14. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Malhangalene, rua Decliciano das Neves, n.º 143, 1.º andar, cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, esta poderá transferir a sua sede para outro local do país.
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 17: Duração
  18. Texto do artigo, página 17: A sociedade durará por tempo indeterminado, constando-se para todos os efeitos à partir da data da sua constituição.
  19. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 17: Objecto
  22. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com:
  23. Número ou marcador, página 17: a) Produção de todo tipo de pão, bolos, paezinhos e biscoitos, venda e distribuição de todos os tipos de pães, bolos, pãezinhos e biscoitos, material de panificação, fermento e pré-misturas;
  24. Número ou marcador, página 17: b) Representar marcas internacionais, vender e distribuir respectivos produtos relacionados;
  25. Número ou marcador, página 17: c) Produção de bebidas à base de café, chocolate e de chá, venda e distribuição dos mesmos produtos;
  26. Número ou marcador, página 17: d) Venda de sucos, água e refrigerantes; e)Distribuir produtos e serviços em nome de outras entidades;
  27. Número ou marcador, página 17: f) Venda de sucos orgânicos, frutas;
  28. Número ou marcador, página 17: g) Venda e distribuição de frutas secas e especiarias importação e exportação e outros serviços afins.
  29. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outra sociedade a constituir constituídas, desde que com objecto relacionado ao objecto social da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito do seu objecto.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 17: Capital social
  32. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, cem mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
  33. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Godfrey Munedzi;
  34. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, equivalente a setenta e cinco porcento do capital social, pertencente a sócia Margret Munedzi.
  35. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 17: Direcção e representação da sociedade
  38. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é gerida por um ou mais administradores, eleitos em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, vem conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades.
  40. Número ou marcador, página 17: Três) Fica desde já nomeado como directora a senhora Margret Munedzi.
  41. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade fica obrigada por uma assinatura ou por um procurador especialmente constituído pela direcção, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  42. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 17: Competência do administrador
  44. Número ou marcador, página 17: Um) Compete a administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo, ou em parte, os seus poderes.
  46. Número ou marcador, página 17: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que
  47. Texto do artigo, página 18: não digam respeito às operações sociais, designadamente letras de favor, fianças e abonações.
  48. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  50. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reunir-se-á anualmente em sessão ordinária até trinta e um de Dezembro de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  51. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Das disposições transitórias e finais
  52. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 18: Dissolução da sociedade
  54. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos na lei.
  55. Número ou marcador, página 18: Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
  56. Número ou marcador, página 18: Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
  57. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 18: Herdeiros
  59. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes e assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  60. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 18: Dúvidas na interpretação
  62. Texto do artigo, página 18: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e de mais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 18: Maputo, 16 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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