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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Maggie Foods, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico para efeitos de Publicação que, no 14 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101408582, uma entidade denominada Maggie Foods, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial: Godfrey Munedzi, solteiro, maior, natural
- Texto do artigo, página 17: de Chimoio, província de Manica de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Central na rua Decleiciano das Neves, n.º 143, flat 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239924I, emitido na cidade da Maputo, aos 4 de Março de 2020;
- Texto do artigo, página 17: Margret Munedzi, solteira, maior, de nacionalidade zimbabwiana, residente na cidade de Maputo, bairro Central na rua Decleiciano
- Texto do artigo, página 17: das Neves n.º143, flat 3, portadora do Passaporte n.º FN975709, emitido a 11 de Novembro de 2019, em Zimbabwe.
- Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adapta a denominação Maggie Foods, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adiante designada por sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Sede
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Malhangalene, rua Decliciano das Neves, n.º 143, 1.º andar, cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, esta poderá transferir a sua sede para outro local do país.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A sociedade durará por tempo indeterminado, constando-se para todos os efeitos à partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com:
- Número ou marcador, página 17: a) Produção de todo tipo de pão, bolos, paezinhos e biscoitos, venda e distribuição de todos os tipos de pães, bolos, pãezinhos e biscoitos, material de panificação, fermento e pré-misturas;
- Número ou marcador, página 17: b) Representar marcas internacionais, vender e distribuir respectivos produtos relacionados;
- Número ou marcador, página 17: c) Produção de bebidas à base de café, chocolate e de chá, venda e distribuição dos mesmos produtos;
- Número ou marcador, página 17: d) Venda de sucos, água e refrigerantes; e)Distribuir produtos e serviços em nome de outras entidades;
- Número ou marcador, página 17: f) Venda de sucos orgânicos, frutas;
- Número ou marcador, página 17: g) Venda e distribuição de frutas secas e especiarias importação e exportação e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outra sociedade a constituir constituídas, desde que com objecto relacionado ao objecto social da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito do seu objecto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, cem mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Godfrey Munedzi;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, equivalente a setenta e cinco porcento do capital social, pertencente a sócia Margret Munedzi.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Direcção e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é gerida por um ou mais administradores, eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, vem conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades.
- Número ou marcador, página 17: Três) Fica desde já nomeado como directora a senhora Margret Munedzi.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade fica obrigada por uma assinatura ou por um procurador especialmente constituído pela direcção, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Competência do administrador
- Número ou marcador, página 17: Um) Compete a administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo, ou em parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 17: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que
- Texto do artigo, página 18: não digam respeito às operações sociais, designadamente letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reunir-se-á anualmente em sessão ordinária até trinta e um de Dezembro de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Das disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
- Número ou marcador, página 18: Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Herdeiros
- Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes e assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Dúvidas na interpretação
- Texto do artigo, página 18: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e de mais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 16 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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