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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Moz Nutri Foods, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no quatro de Agosto ano
- Texto do artigo, página 19: de dois mil e vinte, na sede social da sociedade Moz Nutri Foods, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais n.º 101104699, com o capita social de quinhentos mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração pontual da administração da sociedade, alterando por conseguinte o artigo, sete dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção.
- Texto do artigo, página 19: ..........................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 19: Administração
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, é reservada a um conselho de administração composto por um número de 3 a 5 membros ou a um administrador único, a quem lhe cabe a gestão diária das actividades e negócios da sociedade, representando-a activa e passivamente, praticando todos os actos necessários para a materialização dos interesses da sociedade, que a lei e o presente contrato de sociedade não reserve à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O conselho de administração será presidido por um presidente eleito na altura da eleição dos membros e pode o conselho de administração ou o administrador único delegar no todo ou em parte, os seus poderes de gestão diária num dos seus membros, ou num terceiro que tenha ou venha a ser designado de administrador delegado ou director executivo.
- Número ou marcador, página 19: Três) O conselho de administração ou cada um dos administradores poderão constituir mandatários para prática de actos específicos, nos estritos termos limites do seu mandato.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Até deliberação contrária da assembleia geral, é designado administrador único da sociedade, o senhor Dewa Nand, cabendo-lhe plenos poderes de gestão da mesma.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 14 de Outubro de 2020. —
- Texto do artigo, página 19: O Técnico, Ilegível.
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