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Texto do artigo · p. 3 ALISE – Recursos Minerais Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, por deliberção da asssemblea geral da ALISE – Recursos Minerais Moçambique, Limitada, com o capital social de cem mil meticais, sob deliberação da alteração do artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 3 .............................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital da sociedade, integralmente realizado, é de cem mil meticais, representado por duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente a Jean Jacques Francis Albert Leandri;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente a Giorgio Pregel.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital social pode ser aumentado, nos termos e condições deliberados em assembleia geral e de acordo com a legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 3 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: ALISE – Recursos Minerais Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, por deliberção da asssemblea geral da ALISE – Recursos Minerais Moçambique, Limitada, com o capital social de cem mil meticais, sob deliberação da alteração do artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 3: .............................................................
  4. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 3: Capital social
  6. Número ou marcador, página 3: Um) O capital da sociedade, integralmente realizado, é de cem mil meticais, representado por duas quotas desiguais assim distribuídas:
  7. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente a Jean Jacques Francis Albert Leandri;
  8. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente a Giorgio Pregel.
  9. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social pode ser aumentado, nos termos e condições deliberados em assembleia geral e de acordo com a legislação aplicável.
  10. Texto do artigo, página 3: O Técnico, Ilegível.
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