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Texto do artigo · p. 20 Munir Agro ACT – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e seis de Setembro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101396649, denominada Munir Agro ACT – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio único Moniruz Zaman, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIROO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade unipessoal adopta a denominação Munir Agro ACT – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua
Texto do artigo · p. 20 sede no bairro Eduardo Mondlane, Unidade A, Nanhimbe, quarteirão n.º 18, casa n.º 634, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIROO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 20 a)Comercialização de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 20 b) Importação e exportação de produtos agrícolas, sementes, adubos, fertilizantes, maquinarias agrícolas e de diversas mercadorias autorizadas por lei;
Número ou marcador · p. 20 c) Praticas de actividades de agricultura e pecuária;
Número ou marcador · p. 20 d) Processamento de produtos agrícolas e seus derivados;
Número ou marcador · p. 20 e) Desenvolvimento da indústria extractiva.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que acharem necessárias mediante a autorização das entidades da tutela.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTOO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao único sócio senhor Moniruz Zaman e equivalente a 100%, do capital subscrito.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral é composta pelo único sócio senhor Moniruz Zaman, o qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Competências)
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que
Texto do artigo · p. 20 a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 26
Texto do artigo · p. 20 de Setembro de 2020. — Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Munir Agro ACT – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e seis de Setembro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101396649, denominada Munir Agro ACT – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio único Moniruz Zaman, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIROO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade unipessoal adopta a denominação Munir Agro ACT – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua
  6. Texto do artigo, página 20: sede no bairro Eduardo Mondlane, Unidade A, Nanhimbe, quarteirão n.º 18, casa n.º 634, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  9. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 20: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIROO
  12. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  14. Texto do artigo, página 20: a)Comercialização de produtos agrícolas;
  15. Número ou marcador, página 20: b) Importação e exportação de produtos agrícolas, sementes, adubos, fertilizantes, maquinarias agrícolas e de diversas mercadorias autorizadas por lei;
  16. Número ou marcador, página 20: c) Praticas de actividades de agricultura e pecuária;
  17. Número ou marcador, página 20: d) Processamento de produtos agrícolas e seus derivados;
  18. Número ou marcador, página 20: e) Desenvolvimento da indústria extractiva.
  19. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que acharem necessárias mediante a autorização das entidades da tutela.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTOO
  21. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao único sócio senhor Moniruz Zaman e equivalente a 100%, do capital subscrito.
  23. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  26. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral é composta pelo único sócio senhor Moniruz Zaman, o qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 20: (Competências)
  29. Número ou marcador, página 20: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que
  30. Texto do artigo, página 20: a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  32. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  33. Número ou marcador, página 20: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 26
  38. Texto do artigo, página 20: de Setembro de 2020. — Técnica, Ilegível.
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