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Texto do artigo · p. 21 Nogas Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação que no 13 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101406628, uma entidade denominada Nogas Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Domingas Ernesto Jacinto, pessoa singular, solteiro, moçambicano, natural de Marromeu, residente na cidade da Beira, Palmeiras 1, rua Vasco da Gama casa n.º 160 portador do Bilhete de Identidade n.º 070100106988N, emitido na cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Vasco Mimosa, casado, pessoa singular, residente na Avenida de Zimbabwe, n.º 1866, distrito Municipal Kampfumo, na cidade de Maputo, em Moçambique, portador do Passaporte n.º G49580353, titular do NUIT 115591568.
Texto do artigo · p. 21 Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de, Nogas Construções, Limitada e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2074, 1.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem, por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Construção civil: i. Construção de edifícios e monumentos; ii.Construção de vias de comunicação (estradas, pontes e viadutos); iii. Construção de obras de urbanização; iv. Construção de obras hidráulicas, v. Construção de fundações e captações de água.
Número ou marcador · p. 21 b) Estudos e execução de planos de urbanização:
Texto do artigo · p. 21 i. Executar trabalhos topográficos; ii. Executar estudos geotécnicos; iii. executar trabalhos de demarcação de terra e urbanização básica.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Importação e exportação de material de construção.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), dividido pelos sócios nos seguintes moldes:
Número ou marcador · p. 21 a) Vasco Mimosa, com o valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), que correspondente a 10% do capital social; b)Domingas Ernesto Jacinto, com o valor de 9.000.000,00MT (nove milhões de meticais), que correspondente a 90% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 21 Por deliberação e acta, duma simples reunião ou assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a decisão seja tomada pelo sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento da maior quota-parte da sociedade, isto e, 51% do capital social e por esta maioridade, gozando dos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 22 Um) A direcção-geral da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais, pertence ao director-geral designado pelo sócio maioritário, que fica desde já investido de poderes de gestão com dispensa de caução e dispondo dos mais amplos poderes consentidos para execução do objecto social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio maioritário designará o director-geral e em qualquer circunstância poderá exercer todas actividades e poderes do director-geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) O sócio maioritário poderá delegar poderes de gestão e ou de representação a seu mandatário, mediante uma escritura pública.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é necessário a assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos chefes dos departamentos devidamente autorizados pelo director-geral.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Em caso algum o director-geral ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos e contratos ou documentos alheios aos negócios da sociedade, designadamente letras de favor, fianças, avales e abonações, sob pena de indemnizar a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas á sociedade que em todo caso, as consideradas nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As decisões do sócio maioritário em sede da assembleia geral, considera-se deliberação e vincula a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) A presença de sócio maioritário na assembleia geral ou a acta da assembleia geral assinada apenas pelo sócio maioritário torna-se valido e vincula a empresa.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos (três) 3 sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus mentores, legalmente constituídos através de uma procuração que confere ao mentor de assumir automaticamente
Texto do artigo · p. 22 o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 1 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Nogas Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação que no 13 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101406628, uma entidade denominada Nogas Construções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Domingas Ernesto Jacinto, pessoa singular, solteiro, moçambicano, natural de Marromeu, residente na cidade da Beira, Palmeiras 1, rua Vasco da Gama casa n.º 160 portador do Bilhete de Identidade n.º 070100106988N, emitido na cidade da Beira;
  4. Texto do artigo, página 21: Segundo. Vasco Mimosa, casado, pessoa singular, residente na Avenida de Zimbabwe, n.º 1866, distrito Municipal Kampfumo, na cidade de Maputo, em Moçambique, portador do Passaporte n.º G49580353, titular do NUIT 115591568.
  5. Texto do artigo, página 21: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de, Nogas Construções, Limitada e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2074, 1.º andar, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem, por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 21: a) Construção civil: i. Construção de edifícios e monumentos; ii.Construção de vias de comunicação (estradas, pontes e viadutos); iii. Construção de obras de urbanização; iv. Construção de obras hidráulicas, v. Construção de fundações e captações de água.
  16. Número ou marcador, página 21: b) Estudos e execução de planos de urbanização:
  17. Texto do artigo, página 21: i. Executar trabalhos topográficos; ii. Executar estudos geotécnicos; iii. executar trabalhos de demarcação de terra e urbanização básica.
  18. Número ou marcador, página 21: Dois) Importação e exportação de material de construção.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), dividido pelos sócios nos seguintes moldes:
  22. Número ou marcador, página 21: a) Vasco Mimosa, com o valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), que correspondente a 10% do capital social; b)Domingas Ernesto Jacinto, com o valor de 9.000.000,00MT (nove milhões de meticais), que correspondente a 90% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital)
  25. Texto do artigo, página 21: Por deliberação e acta, duma simples reunião ou assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a decisão seja tomada pelo sócio maioritário.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento da maior quota-parte da sociedade, isto e, 51% do capital social e por esta maioridade, gozando dos direitos de preferência.
  29. Número ou marcador, página 21: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 22: (Administração e gestão)
  32. Número ou marcador, página 22: Um) A direcção-geral da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais, pertence ao director-geral designado pelo sócio maioritário, que fica desde já investido de poderes de gestão com dispensa de caução e dispondo dos mais amplos poderes consentidos para execução do objecto social.
  33. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio maioritário designará o director-geral e em qualquer circunstância poderá exercer todas actividades e poderes do director-geral.
  34. Número ou marcador, página 22: Três) O sócio maioritário poderá delegar poderes de gestão e ou de representação a seu mandatário, mediante uma escritura pública.
  35. Número ou marcador, página 22: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é necessário a assinatura do director-geral.
  36. Número ou marcador, página 22: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos chefes dos departamentos devidamente autorizados pelo director-geral.
  37. Número ou marcador, página 22: Seis) Em caso algum o director-geral ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos e contratos ou documentos alheios aos negócios da sociedade, designadamente letras de favor, fianças, avales e abonações, sob pena de indemnizar a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas á sociedade que em todo caso, as consideradas nulas e de nenhum efeito.
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
  41. Número ou marcador, página 22: Dois) As decisões do sócio maioritário em sede da assembleia geral, considera-se deliberação e vincula a sociedade.
  42. Número ou marcador, página 22: Três) A presença de sócio maioritário na assembleia geral ou a acta da assembleia geral assinada apenas pelo sócio maioritário torna-se valido e vincula a empresa.
  43. Número ou marcador, página 22: Quatro) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  44. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  46. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos (três) 3 sócios quando assim o entenderem.
  47. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 22: (Herdeiros)
  49. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus mentores, legalmente constituídos através de uma procuração que confere ao mentor de assumir automaticamente
  50. Texto do artigo, página 22: o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  51. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 22: Maputo, 1 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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