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Texto do artigo · p. 22 Nutrigostos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no 25 de Agosto de 2020, foi Matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101377628, uma entidade denominada Nutrigostos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Sara Fermino Cuambe Bila, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, no quarteirão 1, Unidade Comunal Muepelume B, n.º 17, Marrere-Expansão, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101748910J, emitido em Maputo, a 12 de Setembro de 2019.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Nutrigostos, limitada, abreviadamente, Nutrigostos, criada por tempo indeterminado, e tem sua sede no quarteirão 1, U/C Muepelume B, Marrere-Expansão, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade pode criar, pela decisão do conselho de administração sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal produção, processamento e comercialização de alimentos e cosméticos; confeção e entrega de alimentos, organização de eventos e prestação de serviços diversificados de catering,
Texto do artigo · p. 22 marketing, de educação nutricional, saúde, trabalho doméstico e suporte técnico alimentar, comércio geral, legalização e formação em associativismos e negócios; serviços de viagens e turismo; aluguer de veículos, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizada e que os sócios tenham assim deliberado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito, é de cinquenta mil meticais, correspondente ao sócio único Sara Firmino Cuambe Bila.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, desde que haja acordo dos sócios expresso em deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução e herdeiros
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação dos sócios. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Gerência
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Sara Fermino Cuambe Bila, sendo, desde já, constituída administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s para a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 22 O exercício económico coincide com o ano civil, fechando-se o balanço e contas de resultados com referência a trinta e um de dezembro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Disposições finais
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto for omisso, observar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação moçambicana ao caso aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Nampula, 16 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Nutrigostos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no 25 de Agosto de 2020, foi Matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101377628, uma entidade denominada Nutrigostos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: Sara Fermino Cuambe Bila, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, no quarteirão 1, Unidade Comunal Muepelume B, n.º 17, Marrere-Expansão, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101748910J, emitido em Maputo, a 12 de Setembro de 2019.
  4. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Nutrigostos, limitada, abreviadamente, Nutrigostos, criada por tempo indeterminado, e tem sua sede no quarteirão 1, U/C Muepelume B, Marrere-Expansão, cidade de Nampula.
  7. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode criar, pela decisão do conselho de administração sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 22: Objecto
  10. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal produção, processamento e comercialização de alimentos e cosméticos; confeção e entrega de alimentos, organização de eventos e prestação de serviços diversificados de catering,
  11. Texto do artigo, página 22: marketing, de educação nutricional, saúde, trabalho doméstico e suporte técnico alimentar, comércio geral, legalização e formação em associativismos e negócios; serviços de viagens e turismo; aluguer de veículos, com importação e exportação.
  12. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizada e que os sócios tenham assim deliberado.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 22: Capital social
  15. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito, é de cinquenta mil meticais, correspondente ao sócio único Sara Firmino Cuambe Bila.
  16. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, desde que haja acordo dos sócios expresso em deliberação da assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 22: Dissolução e herdeiros
  19. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação dos sócios. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 22: Gerência
  22. Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Sara Fermino Cuambe Bila, sendo, desde já, constituída administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  23. Número ou marcador, página 22: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s para a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 22: Balanço e contas
  26. Texto do artigo, página 22: O exercício económico coincide com o ano civil, fechando-se o balanço e contas de resultados com referência a trinta e um de dezembro.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 22: Disposições finais
  29. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto for omisso, observar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação moçambicana ao caso aplicável.
  30. Texto do artigo, página 22: Nampula, 16 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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