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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Nutrigostos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no 25 de Agosto de 2020, foi Matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101377628, uma entidade denominada Nutrigostos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Sara Fermino Cuambe Bila, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, no quarteirão 1, Unidade Comunal Muepelume B, n.º 17, Marrere-Expansão, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101748910J, emitido em Maputo, a 12 de Setembro de 2019.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Nutrigostos, limitada, abreviadamente, Nutrigostos, criada por tempo indeterminado, e tem sua sede no quarteirão 1, U/C Muepelume B, Marrere-Expansão, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode criar, pela decisão do conselho de administração sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Objecto
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal produção, processamento e comercialização de alimentos e cosméticos; confeção e entrega de alimentos, organização de eventos e prestação de serviços diversificados de catering,
- Texto do artigo, página 22: marketing, de educação nutricional, saúde, trabalho doméstico e suporte técnico alimentar, comércio geral, legalização e formação em associativismos e negócios; serviços de viagens e turismo; aluguer de veículos, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizada e que os sócios tenham assim deliberado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito, é de cinquenta mil meticais, correspondente ao sócio único Sara Firmino Cuambe Bila.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, desde que haja acordo dos sócios expresso em deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução e herdeiros
- Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação dos sócios. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Gerência
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Sara Fermino Cuambe Bila, sendo, desde já, constituída administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s para a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Balanço e contas
- Texto do artigo, página 22: O exercício económico coincide com o ano civil, fechando-se o balanço e contas de resultados com referência a trinta e um de dezembro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Disposições finais
- Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto for omisso, observar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação moçambicana ao caso aplicável.
- Texto do artigo, página 22: Nampula, 16 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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