Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 23 Oteca Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no 12 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101368025, uma entidade denominada Oteca Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Cassamo Albino maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200457767I, emitido a 16 de Abril de 2019, com validade até 16 de Abril de 2024, residente na cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Oteca Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e te sua sede na cidade de Matola, n.º 1151, bairro Matola-Gare.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto principal actividade a prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 23 a) Comercio a retalho e grosso de material de construção;
Número ou marcador · p. 23 b) Fornecimento de material e seus derivados de produtos de carpintaria e marcenaria;
Número ou marcador · p. 23 c) Consultoria em design e decoração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderão igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, pecuária por lei permitida desde que para tal aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá mediante deliberação do sócio único, participar, directamente ou indirectamente, em quais projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, reger e alienar participações sócias noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma (1) quota, assim distribuída: Cassamo Albino, detentor de uma quota no valor de cinquenta e um mil meticais, correspondentes a cem por cento da totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora do activo e passivamente, fica a cargo da único sócio Cassamo Albino.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade fica validamente obrigado pela assinatura de um dos sócios, em todos os actos e contractos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As decisões dos sócios, de natureza as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ela assinada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e aplicação de resultado)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
Texto do artigo · p. 23 -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 16 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Oteca Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no 12 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101368025, uma entidade denominada Oteca Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 23: Cassamo Albino maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200457767I, emitido a 16 de Abril de 2019, com validade até 16 de Abril de 2024, residente na cidade da Matola.
  5. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Oteca Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e te sua sede na cidade de Matola, n.º 1151, bairro Matola-Gare.
  10. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberações da assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 23: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto principal actividade a prestação de serviços:
  17. Número ou marcador, página 23: a) Comercio a retalho e grosso de material de construção;
  18. Número ou marcador, página 23: b) Fornecimento de material e seus derivados de produtos de carpintaria e marcenaria;
  19. Número ou marcador, página 23: c) Consultoria em design e decoração.
  20. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderão igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, pecuária por lei permitida desde que para tal aprovação das entidades competentes.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 23: (Aquisição de participações)
  23. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá mediante deliberação do sócio único, participar, directamente ou indirectamente, em quais projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, reger e alienar participações sócias noutras sociedades.
  24. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma (1) quota, assim distribuída: Cassamo Albino, detentor de uma quota no valor de cinquenta e um mil meticais, correspondentes a cem por cento da totalidade do capital social.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 23: (Administração da sociedade)
  30. Texto do artigo, página 23: A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora do activo e passivamente, fica a cargo da único sócio Cassamo Albino.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 23: (Formas de obrigar a sociedade)
  33. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade fica validamente obrigado pela assinatura de um dos sócios, em todos os actos e contractos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 23: Dois) As decisões dos sócios, de natureza as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ela assinada.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 23: (Balanço e aplicação de resultado)
  37. Número ou marcador, página 23: Um) O ano coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
  38. Texto do artigo, página 23: -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  39. Número ou marcador, página 23: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 23: Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 23: Maputo, 16 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.