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- Texto do artigo, página 23: Per Se Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição sociedade, Per Se Trading, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Julius Nyerer, Primeiro Bairro Unidade Coalane I, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada sob NUEL 101213420, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Per Se Trading, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 470, Terceiro Bairro Unidade Cololo, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Sede
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 470, Terceiro Bairro Unidade Cololo, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividades :
- Número ou marcador, página 23: a) Comercialização de excedentes agrícolas;
- Número ou marcador, página 23: b) Venda de insumos agrícolas;
- Número ou marcador, página 23: c) Processamento;
- Número ou marcador, página 23: d) Transporte e serviços;
- Número ou marcador, página 23: e) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios assim acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais destibuidas pelos sócios seguintes.
- Número ou marcador, página 24: a) Zito Abiliovarela, solteiro, natural da cidade de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101646847Q, emitido a 8 de Março de 2018 e residente no Terceiro Bairro Unidade Cololo, cidade de Quelimane, província da Zambézia, com uma quota no valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 51% do capital social subscrito;
- Número ou marcador, página 24: b) Li Wei Chen, casada, natural de TWN, portador do Passaporte n.º M00019285, emitido aos 30 de Maio de 2010, pela República Sul Africana e residente no Terceiro Bairro Unidade Cololo, cidade de Quelimane, província da Zambézia, com uma quota no valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 49% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerencia da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Zito Abilio Varela, que desde já fica nomeada gerente com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 24: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução
- Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
- Texto do artigo, página 24: Parágrafo único. Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Casos omissos
- Texto do artigo, página 24: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Quelimane, 29 de Setembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
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