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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Poli Mova, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no 18 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101391841, uma entidade denominada Poli Mova, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 24: Rui Pedro Garrido Narcy, de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100129213N, emitido a 27 de Julho de 2015, residente na rua-B, casa n.º 241, no bairro Coop, na cidade de Maputo, doravante designado primeiro outorgante;
- Texto do artigo, página 24: Nelson Gentil Filipe Alberto, de nacionalidade portuguesa, maior, portador do DIRE 11PT00031389I, emitido a 13 de Dezembro de 2016, residente na rua da Resistência n.º 297, 1.º andar, bairro Central, na cidade de Maputo, doravante designado segundo outorgante;
- Texto do artigo, página 24: Carol de Sousa Santos, de nacionalidade moçambicana, maior, solterira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100048515B, emitido a 11 de Agosto de 2015, residente na Avenida Patrice Lumumba, n.º 263, 8.º andar, no bairro Polana Cimento, doravante designada terceira outorgante; Adérito Francisco Novela Paco, de nacionalidade moçambicana, maior, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100320573N, emitido aos 3 de Junho de 2014, residente na rua das Acácias, n.º 1097, Boane-Belo Horizonte, Maputo, doravante designado quarto outorgante.
- Texto do artigo, página 24: É livremente e de boa-fé aprovado o presente estatuto de sociedade, que reger-se-á pelos artigos seguintes e pelas disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 24: (Tipo e firma da sociedade)
- Texto do artigo, página 24: Pelo presente acto, é constituída uma sociedade comercial por quotas, com todos os efeitos legais decorrentes, que adopta a designação Poli Mova, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como actividade principal a prestação de serviços de manutenção e reparação de viaturas, incluindo a actividade de bate-chapa e pintura.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá igualmente, independentemente da actividade prevista no número anterior, prestar as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 25: a) Limpeza e lavagem de viaturas e prestação de serviços complementares;
- Número ou marcador, página 25: b) Importação, intermediação e comercialização de todo o tipo de viaturas e máquinas;
- Número ou marcador, página 25: c) Importação e comercialização de peças e acessórios de viaturas e máquinas;
- Número ou marcador, página 25: d) Aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 25: e) Agenciamento e representação de marcas comerciais; f)Consultoria para os negócios e a gestão;
- Número ou marcador, página 25: g) Serviço de gestão de frotas (gestão e controlo de manutenção, procurement, sinistros, seguros, assistência em viagem)
- Número ou marcador, página 25: h) Serviço de reboque;
- Número ou marcador, página 25: i) Actividades relacionadas e auxiliares das previstas nas alíneas anteriores.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral dos sócios, exercer outras actividades que não se encontrem previstas nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRA
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade terá a sua sede na rua Orlando Mendes, n.º 204, rés-do-chão, bairro Sommerchield, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá deslocar a sua sede por mera decisão do administrador, sem prejuízo de poder fazé-lo por meio de deliberação da assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, por decisão do administrador, sem prejuízo de, na falta desta decisão, poder ser feita através de deliberação da assembleia geral dos só cios.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), que corresponde a quatro quotas, dispostas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota com o valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), representativa de 30% (trinta por cento) do capital social da sociedade, integralmente subscrita, pertencente ao sócio Rui Pedro Garrido Narcy;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota com o valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), representativa de 30% (trinta por cento) do capital social da sociedade, integralmente subscrita, pertencente ao sócio Nelson Gentil Filipe Alberto;
- Número ou marcador, página 25: c) Uma quota com o valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), representativa de 15% (quinze por cento) do capital social da sociedade, integralmente subscrita e realizada em dinheiro, pertencente à sócia Carol de Sousa Santos; e
- Número ou marcador, página 25: d) Uma quota com o valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representativa de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade, integralmente subscrita e realizada em dinheiro, pertencente ao sócio Adérito Francisco Novela Paco.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios Rui Pedro Garrido Narcy e Nelson Gentil Filipe Alberto ficam obrigados a realizar o capital social no prazo de dois anos, a contar da data do registo da sociedade na competente conservatória, podendo os demais sócios realizar o capital com direito de regresso em relação aos sócios subscritores das quotas não realizadas, no mesmo prazo.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá aumentar ou reduzir o capital social, pelas modalidades admitidas na Lei, através de deliberação da assembleia geral dos sócios, observados os requisitos legais necessários.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Os sócios gozam do direito de preferência em cada aumento de capital social ou qualquer forma de alienação ou transmissão de quota, seja total ou parcial, só sendo admitida a aquisição de quotas por terceiros, mediante declaração expressa do sócio que beneficia do direito de preferência, da respectiva renúncia ou do seu não exercício.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 25: (Adminstração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é administrada por dois administradores, ficando desde já nomeados como administradores os seguintes:
- Número ou marcador, página 25: a) Rui Pedro Garrido Narcy – para o cargo de administrador comercial executivo;
- Número ou marcador, página 25: b) Nelson Gentil Filipe Alberto – para o cargo de administrador técnico;
- Número ou marcador, página 25: c) Carol de Sousa Santos – para o cargo de administradora não executiva;
- Número ou marcador, página 25: d) Adérito Francisco Novela Paco – para o cargo de administrador não executivo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os administradores exercem as suas funções enquanto não forem distituídos, nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável, sendo remunerados nos termos a acordar por deliberação da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade obriga-se, em todos os actos excluídos da competência do administrador executivo e que não sejam qualificados como actos de administração corrente, pela assinatura de pelo menos dois administradores, sendo uma delas necessariamente do administrador executivo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Ficam excluídos das competências da administração os actos dispostos no artigo 319, do Código Comercial e todos os actos que pela sua natureza devam ser praticados pela assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 25: Os sócios podem ser chamados a prestar suplementos à sociedade, através de prestações suplementares, quantas vezes necessárias, desde que o montante global não exceda cinco vezes o capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 25: (Ano social)
- Texto do artigo, página 25: O exercício económico da sociedade coincide com o ano civil, para todos os efeitos legais.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 16 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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