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- Texto do artigo, página 3: All Fresh Center – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101368335, uma entidade denominada All Fresh Center – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 4: Vânia da Judite Adão Macobo do Rosário, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100055924A, emitido a 16 de Abril de 2019, com validade até 16 de Abril de 2024, residente em Boane. Que, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipesssoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de All Fresh Center – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na cidade de Matola, parcela 648/c, n.º 11739, bairro 1.º Maio.
- Texto do artigo, página 4: Dois)A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações, outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem como objecto principal a actividade de prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 4: a) Comércio a retalho e a grosso de produtos de primeira necessidade e cosméticos;
- Número ou marcador, página 4: b) Mercearia e talho;
- Número ou marcador, página 4: c) Restauração e catering.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá, igualmente, exercer qualquer outra actividade de natueza comercial, industrial, pecuária por lei permitida desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Aquisição de participações)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio único, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem como adquirir, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma (1) quota, assim distribuída: Vânia da Judite Adão Macobo do Rosário, detentora de uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento da totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 4: A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação, em juízo ou fora do activo, e passivamente, ficam a cargo da única sócia Vánia da Judite Adão Macobo do Rosário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de um dos sócios, em todos os actos e contratos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As decisões dos sócios de natureza as deliberações da assembleia geral serão registadas em acta por ela assinada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Balanço e aplicação de resultado)
- Número ou marcador, página 4: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
- Texto do artigo, página 4: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 4: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros será aplicável de acordo com a legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: .............................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 16 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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