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Texto do artigo · p. 25 Polo Sul, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e nove de maio de dois mil e vinte da sociedade Polo Sul, Limitada, matriculada sob NUEL 100862328, com capital social de cinquenta e dois mil meticais, procedeu-se a uma transmissão de quotas entre os dois sócios e a um simultâneo aumento de capital social para 552.000,00MT (quinhentos e cinquenta e dois mil meticais), com recurso a novas entradas de capital.
Texto do artigo · p. 25 Assim torna-se necessário alterar o artigo terceiro do contrato social para fazer face à nova realidade estatuária, passando a mesma a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 552.000,00MT (quinhentos e cinquenta e dois mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Ângela López Heitor, titular de uma quota representativa de 20% do capital social, no valor de 110.400,00MT (cento e dez mil e quatrocentos meticais);
Número ou marcador · p. 26 b) Ricardo António Domingos Lopes, titular de uma quota representativa de 80% do capital social, no valor de 441.600,00MT (quatrocentos e quarenta e um mil e seiscentos meticais).
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisões dos novos sócios.
Texto do artigo · p. 26 Que em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 2 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 25: Polo Sul, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e nove de maio de dois mil e vinte da sociedade Polo Sul, Limitada, matriculada sob NUEL 100862328, com capital social de cinquenta e dois mil meticais, procedeu-se a uma transmissão de quotas entre os dois sócios e a um simultâneo aumento de capital social para 552.000,00MT (quinhentos e cinquenta e dois mil meticais), com recurso a novas entradas de capital.
  3. Texto do artigo, página 25: Assim torna-se necessário alterar o artigo terceiro do contrato social para fazer face à nova realidade estatuária, passando a mesma a ter a seguinte redacção:
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 26: Capital social
  6. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 552.000,00MT (quinhentos e cinquenta e dois mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  7. Número ou marcador, página 26: a) Ângela López Heitor, titular de uma quota representativa de 20% do capital social, no valor de 110.400,00MT (cento e dez mil e quatrocentos meticais);
  8. Número ou marcador, página 26: b) Ricardo António Domingos Lopes, titular de uma quota representativa de 80% do capital social, no valor de 441.600,00MT (quatrocentos e quarenta e um mil e seiscentos meticais).
  9. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisões dos novos sócios.
  10. Texto do artigo, página 26: Que em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  11. Texto do artigo, página 26: Maputo, 2 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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