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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: SETEC-Segurança Electrónica e Tecnologia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no 24 de Setembro de 2020, foi Matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101396479, uma entidade denominada SETEC-Segurança Electrónica e Tecnologia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 30: Mohamad Azim Mohamad Amin, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100004978M, emitido a vinte e quatro de Maio de dois e dezanove, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Constitui uma sociedade unipessoal, limi-
- Texto do artigo, página 30: tada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação SETEC-Segurança Electrónica e Tecnologia – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado que se rege pelos presentes estatutos e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Sede
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto, venda de acessórios, aparelhos e equipamento electrónico e similar, montagem de sistemas de segurança electrónica e tecnológica.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante a deliberação do respectivo sócio, a sociedade poderá exercer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o objecto, desde que obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Mohamad Azim Mohamad Amin.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Prestações suplementares
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, poderá ser elevado uma ou mais vezes de acordo com a decisão do sócio, para o que observer-se-ão as formalidades legalmente estabelecidas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) o sócio poderá fazer á sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados pelo sócio.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Administração
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele activa e passivamente pelo sócio Mohamad Azim Mohamad Amin, que irá responder pela gerência da sociedade que desde já fica designado gerente.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Compete ao gerente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 31: Tres) O gerente em caso de necessidade, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Quarto) a sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Alterações
- Texto do artigo, página 31: O sócio único pode decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e no respeito pelo formalismo legal em vigor.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Herdeiros
- Texto do artigo, página 31: Por inabilitação, interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou representante do inabilitado ou interdito, devendo aqueles indicar de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa. Fica desde já autorizada a divisão da quota entre os herdeiros do sócio.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reitengrá-la.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: Casos omissos
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 16 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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