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Texto do artigo · p. 30 SETEC-Segurança Electrónica e Tecnologia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no 24 de Setembro de 2020, foi Matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101396479, uma entidade denominada SETEC-Segurança Electrónica e Tecnologia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 30 Mohamad Azim Mohamad Amin, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100004978M, emitido a vinte e quatro de Maio de dois e dezanove, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Constitui uma sociedade unipessoal, limi-
Texto do artigo · p. 30 tada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação SETEC-Segurança Electrónica e Tecnologia – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado que se rege pelos presentes estatutos e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Sede
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto, venda de acessórios, aparelhos e equipamento electrónico e similar, montagem de sistemas de segurança electrónica e tecnológica.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante a deliberação do respectivo sócio, a sociedade poderá exercer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o objecto, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Mohamad Azim Mohamad Amin.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, poderá ser elevado uma ou mais vezes de acordo com a decisão do sócio, para o que observer-se-ão as formalidades legalmente estabelecidas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) o sócio poderá fazer á sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Administração
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele activa e passivamente pelo sócio Mohamad Azim Mohamad Amin, que irá responder pela gerência da sociedade que desde já fica designado gerente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete ao gerente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 31 Tres) O gerente em caso de necessidade, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Quarto) a sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Alterações
Texto do artigo · p. 31 O sócio único pode decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e no respeito pelo formalismo legal em vigor.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Herdeiros
Texto do artigo · p. 31 Por inabilitação, interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou representante do inabilitado ou interdito, devendo aqueles indicar de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa. Fica desde já autorizada a divisão da quota entre os herdeiros do sócio.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 31 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reitengrá-la.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 16 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: SETEC-Segurança Electrónica e Tecnologia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no 24 de Setembro de 2020, foi Matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101396479, uma entidade denominada SETEC-Segurança Electrónica e Tecnologia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 30: Mohamad Azim Mohamad Amin, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100004978M, emitido a vinte e quatro de Maio de dois e dezanove, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Constitui uma sociedade unipessoal, limi-
  5. Texto do artigo, página 30: tada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 30: Denominação e duração
  8. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação SETEC-Segurança Electrónica e Tecnologia – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado que se rege pelos presentes estatutos e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 30: Sede
  11. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  12. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto, venda de acessórios, aparelhos e equipamento electrónico e similar, montagem de sistemas de segurança electrónica e tecnológica.
  16. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante a deliberação do respectivo sócio, a sociedade poderá exercer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o objecto, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  17. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Mohamad Azim Mohamad Amin.
  20. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 31: Prestações suplementares
  22. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, poderá ser elevado uma ou mais vezes de acordo com a decisão do sócio, para o que observer-se-ão as formalidades legalmente estabelecidas.
  23. Número ou marcador, página 31: Dois) o sócio poderá fazer á sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados pelo sócio.
  24. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 31: Administração
  26. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele activa e passivamente pelo sócio Mohamad Azim Mohamad Amin, que irá responder pela gerência da sociedade que desde já fica designado gerente.
  27. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete ao gerente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social.
  28. Número ou marcador, página 31: Tres) O gerente em caso de necessidade, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 31: Quarto) a sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente.
  30. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 31: Alterações
  32. Texto do artigo, página 31: O sócio único pode decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e no respeito pelo formalismo legal em vigor.
  33. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 31: Herdeiros
  35. Texto do artigo, página 31: Por inabilitação, interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou representante do inabilitado ou interdito, devendo aqueles indicar de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa. Fica desde já autorizada a divisão da quota entre os herdeiros do sócio.
  36. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 31: Balanço e distribuição de resultados
  38. Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reitengrá-la.
  39. Número ou marcador, página 31: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio.
  40. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  42. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 31: Maputo, 16 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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