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Texto do artigo · p. 31 Shane's Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Agosto de dois mil e vinte foi registada sob o NUEL 101374874, a sociedade Shane's Solution, Limitada, constituída por documento particular aos 20 de Agosto de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Firma)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a firma de Shane's Solution, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) Prestação de serviços de manutenção e reparação de equipamentos informáticos, instalação e programação informática;
Número ou marcador · p. 31 b) Instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 31 c) Aluguer de máquinas e equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 31 d) Manutenção de equipamentos de frio;
Número ou marcador · p. 31 e) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 31 f) Criação e venda de animais;
Número ou marcador · p. 31 g) Impressão digital de documentos, (internet café);
Número ou marcador · p. 31 h) Serralheria;
Número ou marcador · p. 31 i) Fornecimento de refeições;
Número ou marcador · p. 31 j) Serração e venda de madeira;
Número ou marcador · p. 31 k) Fabrico e venda de blocos;
Número ou marcador · p. 31 l) Salão cabeleireiro e boutique;
Número ou marcador · p. 31 m) Seviços de ornamentação e eventos;
Número ou marcador · p. 31 n) Prestação de serviços na área de saúde;
Número ou marcador · p. 31 o) Serviços de serigrafia, estampagem e venda de seus acessórios;
Número ou marcador · p. 31 p) Venda de equipamentos informáticos e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 31 q) Venda de material de escritório e mobiliário, papelaria e mercearia;
Número ou marcador · p. 31 r) Venda de computadores e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 31 s) Venda de material electrico, ferragem;
Número ou marcador · p. 31 t) Venda de meterial hospitalar;
Número ou marcador · p. 31 u) Venda de equipamento de protecção e segurança no trabalho.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente à 50% do capital social, pertencente ao sócio Helmo Adelino Cinturão, casado, natural da Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100590789C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 16 de Junho de 2015, com NUIT 108928115;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente à 50% do capital social, pertencente a sócia Amélia Hilário Manhique Cinturão, casada, natural de Maputo,
Texto do artigo · p. 32 de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100559295I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 16 de Junho de 2015, com NUIT 119671949.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios Helmo Adelino Cinturão e Amélia Hilário Manhique Cinturão, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia-geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos Administradores ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Tete, 3 de Setembro de 2020. — O Con-
Texto do artigo · p. 32 servador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Shane's Solution, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Agosto de dois mil e vinte foi registada sob o NUEL 101374874, a sociedade Shane's Solution, Limitada, constituída por documento particular aos 20 de Agosto de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: (Firma)
  5. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a firma de Shane's Solution, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 31: (Sede social)
  8. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 31: a) Prestação de serviços de manutenção e reparação de equipamentos informáticos, instalação e programação informática;
  13. Número ou marcador, página 31: b) Instalação eléctrica;
  14. Número ou marcador, página 31: c) Aluguer de máquinas e equipamentos informáticos;
  15. Número ou marcador, página 31: d) Manutenção de equipamentos de frio;
  16. Número ou marcador, página 31: e) Aluguer de viaturas;
  17. Número ou marcador, página 31: f) Criação e venda de animais;
  18. Número ou marcador, página 31: g) Impressão digital de documentos, (internet café);
  19. Número ou marcador, página 31: h) Serralheria;
  20. Número ou marcador, página 31: i) Fornecimento de refeições;
  21. Número ou marcador, página 31: j) Serração e venda de madeira;
  22. Número ou marcador, página 31: k) Fabrico e venda de blocos;
  23. Número ou marcador, página 31: l) Salão cabeleireiro e boutique;
  24. Número ou marcador, página 31: m) Seviços de ornamentação e eventos;
  25. Número ou marcador, página 31: n) Prestação de serviços na área de saúde;
  26. Número ou marcador, página 31: o) Serviços de serigrafia, estampagem e venda de seus acessórios;
  27. Número ou marcador, página 31: p) Venda de equipamentos informáticos e seus acessórios;
  28. Número ou marcador, página 31: q) Venda de material de escritório e mobiliário, papelaria e mercearia;
  29. Número ou marcador, página 31: r) Venda de computadores e seus acessórios;
  30. Número ou marcador, página 31: s) Venda de material electrico, ferragem;
  31. Número ou marcador, página 31: t) Venda de meterial hospitalar;
  32. Número ou marcador, página 31: u) Venda de equipamento de protecção e segurança no trabalho.
  33. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  35. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  36. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  38. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  39. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente à 50% do capital social, pertencente ao sócio Helmo Adelino Cinturão, casado, natural da Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100590789C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 16 de Junho de 2015, com NUIT 108928115;
  40. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente à 50% do capital social, pertencente a sócia Amélia Hilário Manhique Cinturão, casada, natural de Maputo,
  41. Texto do artigo, página 32: de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100559295I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 16 de Junho de 2015, com NUIT 119671949.
  42. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 32: (Administração, representação, competências e vinculação)
  44. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios Helmo Adelino Cinturão e Amélia Hilário Manhique Cinturão, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia-geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  45. Número ou marcador, página 32: Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  46. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos Administradores ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  47. Número ou marcador, página 32: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  48. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  50. Texto do artigo, página 32: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Tete, 3 de Setembro de 2020. — O Con-
  52. Texto do artigo, página 32: servador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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