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Texto do artigo · p. 33 Wagaya-9 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de cessão total de quotas e entrada do novo sócio, na sociedade em epígrafe, realizada no dia cinco de Outubro de dois mil e vinte, reuniu, na sua sede social, na Praia da Barra bairro Conguiana, cidade de Inhambane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT), matriculada nas Entidades Legais sob NUEL 100948303, na presença do sócio Dean David Merredew, detentor dos cem por cento por cento do capital social, representado neste acto pelo seu bastante procurador o senhor Alexandre Guila Nhanala, conforme a procuraçao apresentada.
Texto do artigo · p. 33 Esteve como convidado o senhor Douglas Ray MC Ferren, portador do Passaporte n.º A01979989, de vinte um de Outubro de dois mil e onze, pelas Autoridades Sul-Africanas, que manifestou a interesse de adquirir a quota cedida.
Texto do artigo · p. 33 Iniciada sessão, o sócio deliberou por unanimidade ceder na totalidade a sua quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a 100% do capital social, a favor do novo sócio Douglas Ray MC Ferren, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações.
Texto do artigo · p. 33 Por conseguinte o artigo quinto do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 33 .......................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais
Texto do artigo · p. 33 (20.000,00MT), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Douglas Ray MC Ferren.
Texto do artigo · p. 33 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Inhambane, 6 de Outubro de 2020. —
Texto do artigo · p. 33 A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 33: Wagaya-9 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de cessão total de quotas e entrada do novo sócio, na sociedade em epígrafe, realizada no dia cinco de Outubro de dois mil e vinte, reuniu, na sua sede social, na Praia da Barra bairro Conguiana, cidade de Inhambane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT), matriculada nas Entidades Legais sob NUEL 100948303, na presença do sócio Dean David Merredew, detentor dos cem por cento por cento do capital social, representado neste acto pelo seu bastante procurador o senhor Alexandre Guila Nhanala, conforme a procuraçao apresentada.
  3. Texto do artigo, página 33: Esteve como convidado o senhor Douglas Ray MC Ferren, portador do Passaporte n.º A01979989, de vinte um de Outubro de dois mil e onze, pelas Autoridades Sul-Africanas, que manifestou a interesse de adquirir a quota cedida.
  4. Texto do artigo, página 33: Iniciada sessão, o sócio deliberou por unanimidade ceder na totalidade a sua quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a 100% do capital social, a favor do novo sócio Douglas Ray MC Ferren, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações.
  5. Texto do artigo, página 33: Por conseguinte o artigo quinto do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
  6. Texto do artigo, página 33: .......................................................................
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  9. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais
  10. Texto do artigo, página 33: (20.000,00MT), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Douglas Ray MC Ferren.
  11. Texto do artigo, página 33: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
  12. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Inhambane, 6 de Outubro de 2020. —
  13. Texto do artigo, página 33: A Conservadora, Ilegível.
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