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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Zip & Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da Republica, que no dia dezasseis de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101366278, entidade legal supra constituída por: João Inácio Zip, solteiro, natural de Nerir-Nicoadala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104820213S, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Maputo, em vinte e dois de Abril de dois mil e dezasseis e residente na cidade de Chimoio em seu nome pessoal e em representação dos seus filhos menores Hermany João Zip, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104820211B, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, em dois de Maio de dois mil e catorze e Hellany João Zip, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060106460043B, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, em seis de Janeiro de dois mil e dezassete, ambos residentes na cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 33: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identificação acima mencionados.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Zip & Filhos, Limitada, tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem como objeto social: Contabilidade & auditoria, comunicação, advocacia, cópias, fornecimento de material informático, limpeza, recursos humanos, gestão e plano de negócio.
- Texto do artigo, página 33: .......................................................................
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas de valores nominais de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento), pertencente ao sócio João Inácio Zip e duas quotas iguais de valores nominais de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais) cada, equivalentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital cada, pertencentes aos sócios Hermany João Zip e Hellany João Zip.
- Texto do artigo, página 33: .......................................................................
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio maioritário João Inácio Zip que desde já fica nomeado sócio gerente com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade, fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio maioritário ou de procuradores com mandato específico.
- Número ou marcador, página 33: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou empregados devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: A Conservadora, Ilegível.
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