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Texto do artigo · p. 4 Ambichana Multi Service, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República do contrato de sociedade Ambichana Multi Service, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na avenida Carlos Lobo, Segundo Bairro de Unidade Coalane II, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Quelimane, sob NUEL 101394034, cujo teor é o seguinte:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Ambichana Multi Service, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem a sua sede na avenida Carlos Lobo, Segundo Bairro de Coalane II, cidade de Quelimane, província da Zambézia, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 4 a) Comércio geral com importações e exportações;
Número ou marcador · p. 4 b) Actividade industrial e de transportes;
Número ou marcador · p. 4 c) Construção civil e imobiliária;
Número ou marcador · p. 4 d) Actividades agrárias;
Número ou marcador · p. 4 e) Consultoria e prestação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias à actividade do objecto principal e que para tal obtenham as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas divididas por igual:
Número ou marcador · p. 4 a) Mussa Eusébio Gabriel Rosse, solteiro, natural da cidade de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101963528B, emitido a 15 de Junho de 2017, residente na rua 3.023, quarteirão A, casa sem número, Segundo Bairro da Unidade Coalane II, NUIT 123620828, com a quota no valor
Texto do artigo · p. 5 de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 5 b) Conceição Augusto José Lequetiua, solteira, natural da cidade de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100526101N, emitido a 4 de Dezembro de 2015, residente na rua 3.026, quarteirão E, casa n.º 784, Segundo Bairro da Unidade Coalane II, NUIT 1480064707, com a quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração da sociedade e a sua representação serão exercidas pelo sócio Mussa Eusébio Gabriel Rosse. E, em casos de ausência, sem que seja necessária uma procuração, a sociedade será representada por Conceição Augusto José Lequetiua.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os sócios ficam desde já nomeados, respectivamente, como:
Número ou marcador · p. 5 a) Director-geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Director-geral adjunto.
Número ou marcador · p. 5 Três) A movimentação da(s) conta(s) bancária(s) será feita mediante a assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação dos sócios nesse sentido.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 5 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique, designadamente os Códigos Civil e Comercial, respectivamente.
Texto do artigo · p. 5 Quelimane, 22 de Setembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Ambichana Multi Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República do contrato de sociedade Ambichana Multi Service, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na avenida Carlos Lobo, Segundo Bairro de Unidade Coalane II, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Quelimane, sob NUEL 101394034, cujo teor é o seguinte:
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Ambichana Multi Service, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede na avenida Carlos Lobo, Segundo Bairro de Coalane II, cidade de Quelimane, província da Zambézia, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 4: a) Comércio geral com importações e exportações;
  13. Número ou marcador, página 4: b) Actividade industrial e de transportes;
  14. Número ou marcador, página 4: c) Construção civil e imobiliária;
  15. Número ou marcador, página 4: d) Actividades agrárias;
  16. Número ou marcador, página 4: e) Consultoria e prestação.
  17. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias à actividade do objecto principal e que para tal obtenham as necessárias autorizações das entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas divididas por igual:
  21. Número ou marcador, página 4: a) Mussa Eusébio Gabriel Rosse, solteiro, natural da cidade de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101963528B, emitido a 15 de Junho de 2017, residente na rua 3.023, quarteirão A, casa sem número, Segundo Bairro da Unidade Coalane II, NUIT 123620828, com a quota no valor
  22. Texto do artigo, página 5: de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de 50% do capital social;
  23. Número ou marcador, página 5: b) Conceição Augusto José Lequetiua, solteira, natural da cidade de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100526101N, emitido a 4 de Dezembro de 2015, residente na rua 3.026, quarteirão E, casa n.º 784, Segundo Bairro da Unidade Coalane II, NUIT 1480064707, com a quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de 50% do capital social.
  24. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares)
  26. Número ou marcador, página 5: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
  28. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
  30. Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade e a sua representação serão exercidas pelo sócio Mussa Eusébio Gabriel Rosse. E, em casos de ausência, sem que seja necessária uma procuração, a sociedade será representada por Conceição Augusto José Lequetiua.
  31. Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios ficam desde já nomeados, respectivamente, como:
  32. Número ou marcador, página 5: a) Director-geral;
  33. Número ou marcador, página 5: b) Director-geral adjunto.
  34. Número ou marcador, página 5: Três) A movimentação da(s) conta(s) bancária(s) será feita mediante a assinatura dos sócios.
  35. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  37. Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação dos sócios nesse sentido.
  38. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
  40. Texto do artigo, página 5: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique, designadamente os Códigos Civil e Comercial, respectivamente.
  41. Texto do artigo, página 5: Quelimane, 22 de Setembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
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