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Texto do artigo · p. 5 Azal Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que, a vinte e nove de Setembro de dois mil e vinte foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101397602, a sociedade Azal Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Azal Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem sua sede na Estrada Nacional n.º 221, posto administrativo de Macarretane, distrito de Chókue, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) Fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 5 b) Repografia;
Número ou marcador · p. 5 c) Material de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 5 d) Produtos serigráficos e outras actividades de apoio administrativo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A Azal Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada é constituída por um período indeterminado, é regulado pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integramente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a uma quota única pertencente ao sócio Azarias Salvador Monjane, solteiro, natural da Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Chókwe, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101391511F, emitido a 19 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e do NUIT 103750644.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A gestão, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Azarias Salvador Monjane, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 6 Três) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designamente em letras, fianças eabonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Omissões)
Texto do artigo · p. 6 Em todos os casos omissos aplicar-seão as disposicoes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Azal Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, a vinte e nove de Setembro de dois mil e vinte foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101397602, a sociedade Azal Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Azal Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem sua sede na Estrada Nacional n.º 221, posto administrativo de Macarretane, distrito de Chókue, província de Gaza.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto:
  9. Número ou marcador, página 5: a) Fornecimento de material de escritório;
  10. Número ou marcador, página 5: b) Repografia;
  11. Número ou marcador, página 5: c) Material de higiene e limpeza;
  12. Número ou marcador, página 5: d) Produtos serigráficos e outras actividades de apoio administrativo.
  13. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 6: A Azal Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada é constituída por um período indeterminado, é regulado pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
  16. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 6: O capital social, integramente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a uma quota única pertencente ao sócio Azarias Salvador Monjane, solteiro, natural da Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Chókwe, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101391511F, emitido a 19 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e do NUIT 103750644.
  19. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  21. Número ou marcador, página 6: Um) A gestão, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Azarias Salvador Monjane, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
  22. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  23. Número ou marcador, página 6: Três) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designamente em letras, fianças eabonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
  24. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 6: (Omissões)
  26. Texto do artigo, página 6: Em todos os casos omissos aplicar-seão as disposicoes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 6: O Técnico, Ilegível.
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