Bon-Apetit – Sociedade Unipessoal, Limitada

Texto extraído + documento associado

Bon-Apetit – Sociedade Unipessoal, Limitada

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 6 Bon-Apetit – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Bon-Apetit – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pela sócia única Luísa Pereira, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação de Bon-Apetit – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na vila sede de Mueda, distrito de Mueda, provincia de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto scoial prestar serviços de venda de refeiçoes a entidades públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de uma única quota, pertencente à sócia única, a senhora Luísa Pereira.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade será gerida pela única sócia Luísa Pereira, que fica desde já indicada, a senhora Luísa Pereira como sócia-gerente da sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete à sócia única Luísa Pereira, de acordo com as suas disponibilidades,
Texto do artigo · p. 6 representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
Número ou marcador · p. 6 a) A assinatura individualizada da sócia gerente;
Número ou marcador · p. 6 b) A assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão resolvidos por recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Pemba, 23 de Setembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 6 A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Bon-Apetit – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Bon-Apetit – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pela sócia única Luísa Pereira, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Bon-Apetit – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na vila sede de Mueda, distrito de Mueda, provincia de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  9. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 6: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto scoial prestar serviços de venda de refeiçoes a entidades públicas e privadas.
  14. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  15. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de uma única quota, pertencente à sócia única, a senhora Luísa Pereira.
  18. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  19. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 6: (Gerência e representação da sociedade)
  21. Texto do artigo, página 6: A sociedade será gerida pela única sócia Luísa Pereira, que fica desde já indicada, a senhora Luísa Pereira como sócia-gerente da sociedade, com dispensa de caução.
  22. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  24. Número ou marcador, página 6: Um) Compete à sócia única Luísa Pereira, de acordo com as suas disponibilidades,
  25. Texto do artigo, página 6: representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
  27. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 6: (Formas de obrigar a sociedade)
  29. Número ou marcador, página 6: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
  30. Número ou marcador, página 6: a) A assinatura individualizada da sócia gerente;
  31. Número ou marcador, página 6: b) A assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  32. Número ou marcador, página 6: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão resolvidos por recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  36. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Pemba, 23 de Setembro de 2020. —
  37. Texto do artigo, página 6: A Técnica, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.