Bon-Apetit – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto extraído + documento associado
Bon-Apetit – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Bon-Apetit – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Bon-Apetit – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pela sócia única Luísa Pereira, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Bon-Apetit – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na vila sede de Mueda, distrito de Mueda, provincia de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto scoial prestar serviços de venda de refeiçoes a entidades públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de uma única quota, pertencente à sócia única, a senhora Luísa Pereira.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade será gerida pela única sócia Luísa Pereira, que fica desde já indicada, a senhora Luísa Pereira como sócia-gerente da sociedade, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Competências)
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete à sócia única Luísa Pereira, de acordo com as suas disponibilidades,
- Texto do artigo, página 6: representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
- Número ou marcador, página 6: a) A assinatura individualizada da sócia gerente;
- Número ou marcador, página 6: b) A assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão resolvidos por recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Pemba, 23 de Setembro de 2020. —
- Texto do artigo, página 6: A Técnica, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.