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Texto do artigo · p. 13 D.R.A. Higiene & Fumigações, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Outubro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101629821, uma entidade denominada D.R.A. Higiene & Fumigações, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 António Domingos António, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido a 3 de Julho de 1977, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200259363I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 13 de Novembro de 2017, residente no bairro de Zimpeto, distrito municipal n.º 5, casa n.º 45, quarteirão 23, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 14 Ana Mário Macuácua, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascida a 22 de Dezembro de 1991, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110502921769B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 18 de Janeiro de 2018, residente no bairro de Bagamoyo, casa n.º 24, quarteirão 45, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação D.R.A. Higiene & Fumigações, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Zimpeto, n.º 45, Kamubukuane, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 14 a) Gestão de participações sociais, como forma indirecta do exercício de actividades económicas e financeiras;
Número ou marcador · p. 14 b) Prestação de serviço de limpeza e fumegação de edifícios, armazéns e empresas, recolha de lixo e resíduos, importação de matérias de limpeza, etc;
Número ou marcador · p. 14 c) Comércio em geral e toda e qualquer outra actividade lucrativa relacionada com as actividades referidas no número anterior.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade pode associar-se a outras pessoas jurídicas, sociedades, parcerias ou entidades similares, participar na sua constituição e adquirir participações como sócio ou acionista em qualquer sociedade, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) António Domingos António, com 7.000,00MT (sete mil meticais), que correspondem a uma quota de 70% (setenta por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 14 b) Ana Mário Macuácua, com 3.000,00MT (três mil meticais), que correspondem a uma quota de 30% (trinta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e, os sócios, em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 14 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 14 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 14 b) Por motivos de divórcio, se nas partilhas a quota não ficar pertença integral de um dos sócios;
Número ou marcador · p. 14 c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada, ou por qualquer outro motivo apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Morte ou incapacidade
Número ou marcador · p. 14 Um) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes uns entre eles, mas que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Quanto à cessão da quota resultante da situação da alínea anterior, regular-se-ão as disposições previstas no número três do artigo quinto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio maioritário António Domingos António.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para obrigar a sociedade, incluindo criação, movimentação e encerramento de contas bancárias, presença em juízo e assuntos fiscais relacionados com a actividade da sociedade, é necessária a assinatura do sócio António Domingos António, em caso de doença ou incapacidade a responsabilidade passará para a sócia Ana Mário Macuácua.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os gestores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome dela quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) As assembleias gerais realizar-se-ão de acordo com as formalidades e periodicidades exigidas por lei para a sua convocação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio António Domingos António fica na qualidade de presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias, todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Diversos
Texto do artigo · p. 14 Em tudo omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 14 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: D.R.A. Higiene & Fumigações, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Outubro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101629821, uma entidade denominada D.R.A. Higiene & Fumigações, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 13: António Domingos António, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido a 3 de Julho de 1977, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200259363I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 13 de Novembro de 2017, residente no bairro de Zimpeto, distrito municipal n.º 5, casa n.º 45, quarteirão 23, cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 14: Ana Mário Macuácua, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascida a 22 de Dezembro de 1991, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110502921769B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 18 de Janeiro de 2018, residente no bairro de Bagamoyo, casa n.º 24, quarteirão 45, cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação D.R.A. Higiene & Fumigações, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Zimpeto, n.º 45, Kamubukuane, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 14: Duração
  11. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social:
  15. Número ou marcador, página 14: a) Gestão de participações sociais, como forma indirecta do exercício de actividades económicas e financeiras;
  16. Número ou marcador, página 14: b) Prestação de serviço de limpeza e fumegação de edifícios, armazéns e empresas, recolha de lixo e resíduos, importação de matérias de limpeza, etc;
  17. Número ou marcador, página 14: c) Comércio em geral e toda e qualquer outra actividade lucrativa relacionada com as actividades referidas no número anterior.
  18. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode associar-se a outras pessoas jurídicas, sociedades, parcerias ou entidades similares, participar na sua constituição e adquirir participações como sócio ou acionista em qualquer sociedade, independentemente do seu objecto social.
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 14: Capital social
  21. Texto do artigo, página 14: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, dividido da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 14: a) António Domingos António, com 7.000,00MT (sete mil meticais), que correspondem a uma quota de 70% (setenta por cento) do capital social; e
  23. Número ou marcador, página 14: b) Ana Mário Macuácua, com 3.000,00MT (três mil meticais), que correspondem a uma quota de 30% (trinta por cento) do capital social.
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
  26. Número ou marcador, página 14: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 14: Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e, os sócios, em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  28. Número ou marcador, página 14: Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 14: Amortização de quotas
  31. Texto do artigo, página 14: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  32. Número ou marcador, página 14: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  33. Número ou marcador, página 14: b) Por motivos de divórcio, se nas partilhas a quota não ficar pertença integral de um dos sócios;
  34. Número ou marcador, página 14: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada, ou por qualquer outro motivo apreendida judicialmente.
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 14: Morte ou incapacidade
  37. Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes uns entre eles, mas que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  38. Número ou marcador, página 14: Dois) Quanto à cessão da quota resultante da situação da alínea anterior, regular-se-ão as disposições previstas no número três do artigo quinto dos presentes estatutos.
  39. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 14: Administração e gerência
  41. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio maioritário António Domingos António.
  42. Número ou marcador, página 14: Dois) Para obrigar a sociedade, incluindo criação, movimentação e encerramento de contas bancárias, presença em juízo e assuntos fiscais relacionados com a actividade da sociedade, é necessária a assinatura do sócio António Domingos António, em caso de doença ou incapacidade a responsabilidade passará para a sócia Ana Mário Macuácua.
  43. Número ou marcador, página 14: Três) Os gestores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome dela quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  44. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  46. Número ou marcador, página 14: Um) As assembleias gerais realizar-se-ão de acordo com as formalidades e periodicidades exigidas por lei para a sua convocação.
  47. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio António Domingos António fica na qualidade de presidente da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  50. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias, todos os sócios serão seus liquidatários.
  51. Número ou marcador, página 14: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 14: Diversos
  54. Texto do artigo, página 14: Em tudo omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 14: Maputo, 14 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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