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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: DEBRAL Manutenção e Projectos, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Outubro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101629627, uma entidade denominada DEBRAL Manutenção e Projectos, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Alcindo Zeferino Nhanombe, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Inharrime, portador de Bilhete de Identidade n.º 100104558875J, residente no bairro de Malhampsene, quarteirão 2, casa n.º 1, cidade de Matola, adiante designado primeiro contraente;
- Texto do artigo, página 14: Brito da Costa Munguambe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100103748Q, residente no distrito municipal n.º 5, bairro de Zimpeto, quarteirão 70, casa n.º 31, Maputo, adiante designado segundo contraente; e
- Texto do artigo, página 14: Dércio Júlio Muholove, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 090300493717S, residente no bairro de Zona Verde, quarteirão 12, casa n.º 96, Matola, adiante designado terceiro contraente.
- Texto do artigo, página 15: É acordado e reduzido a escrito o presente contrato constitutivo de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, o qual se regerá pelo conteúdo das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de DEBRAL Manutenção e Projectos, Limitada, tem a sua sede na rua Estrada Velha, n.º 1144, na cidade de Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto social
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 15: a) Reparação e manutenção de produtos metálicos (excepto máquinas e equipamentos);
- Número ou marcador, página 15: b) Reparação e manutenção de outros equipamentos;
- Número ou marcador, página 15: c) Fabricação de estruturas de construções metálicas;
- Número ou marcador, página 15: d) Fabricação de portas, janelas e elementos similares em metal;
- Número ou marcador, página 15: e) Prestar outros serviços relacionados com a actividade económica da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: f) Filiar-se em outras sociedades congéneres, quando for do interesse dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), e corresponde à soma de 3 quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 10.500,00MT, correspondente a 35% do capital social, pertencente ao sócio Alcindo Zeferino Nhanombe;
- Número ou marcador, página 15: b) Outra quota no valor nominal de 10.500,00MT, correspondente a 35% do capital social, pertencente ao sócio Brito da Costa Munguambe; e
- Número ou marcador, página 15: c) Outra quota no valor nominal de 9.000,00MT, correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Dércio Júlio Muholove.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade ficam a cargo do sócio Brito da Costa Munguambe, a quem se reserva o direito de as dispensar.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos de gestão, activa e passivamente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Falecimento de sócios
- Texto do artigo, página 15: No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos os represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 15: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de três meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação de três quartos dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Exercício social e contas
- Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 14 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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