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Texto do artigo · p. 14 DEBRAL Manutenção e Projectos, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Outubro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101629627, uma entidade denominada DEBRAL Manutenção e Projectos, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Alcindo Zeferino Nhanombe, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Inharrime, portador de Bilhete de Identidade n.º 100104558875J, residente no bairro de Malhampsene, quarteirão 2, casa n.º 1, cidade de Matola, adiante designado primeiro contraente;
Texto do artigo · p. 14 Brito da Costa Munguambe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100103748Q, residente no distrito municipal n.º 5, bairro de Zimpeto, quarteirão 70, casa n.º 31, Maputo, adiante designado segundo contraente; e
Texto do artigo · p. 14 Dércio Júlio Muholove, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 090300493717S, residente no bairro de Zona Verde, quarteirão 12, casa n.º 96, Matola, adiante designado terceiro contraente.
Texto do artigo · p. 15 É acordado e reduzido a escrito o presente contrato constitutivo de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, o qual se regerá pelo conteúdo das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de DEBRAL Manutenção e Projectos, Limitada, tem a sua sede na rua Estrada Velha, n.º 1144, na cidade de Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 15 a) Reparação e manutenção de produtos metálicos (excepto máquinas e equipamentos);
Número ou marcador · p. 15 b) Reparação e manutenção de outros equipamentos;
Número ou marcador · p. 15 c) Fabricação de estruturas de construções metálicas;
Número ou marcador · p. 15 d) Fabricação de portas, janelas e elementos similares em metal;
Número ou marcador · p. 15 e) Prestar outros serviços relacionados com a actividade económica da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 f) Filiar-se em outras sociedades congéneres, quando for do interesse dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), e corresponde à soma de 3 quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de 10.500,00MT, correspondente a 35% do capital social, pertencente ao sócio Alcindo Zeferino Nhanombe;
Número ou marcador · p. 15 b) Outra quota no valor nominal de 10.500,00MT, correspondente a 35% do capital social, pertencente ao sócio Brito da Costa Munguambe; e
Número ou marcador · p. 15 c) Outra quota no valor nominal de 9.000,00MT, correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Dércio Júlio Muholove.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gestão da sociedade ficam a cargo do sócio Brito da Costa Munguambe, a quem se reserva o direito de as dispensar.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos de gestão, activa e passivamente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Falecimento de sócios
Texto do artigo · p. 15 No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos os represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 15 Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de três meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação de três quartos dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Exercício social e contas
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 14 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: DEBRAL Manutenção e Projectos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Outubro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101629627, uma entidade denominada DEBRAL Manutenção e Projectos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: Alcindo Zeferino Nhanombe, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Inharrime, portador de Bilhete de Identidade n.º 100104558875J, residente no bairro de Malhampsene, quarteirão 2, casa n.º 1, cidade de Matola, adiante designado primeiro contraente;
  4. Texto do artigo, página 14: Brito da Costa Munguambe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100103748Q, residente no distrito municipal n.º 5, bairro de Zimpeto, quarteirão 70, casa n.º 31, Maputo, adiante designado segundo contraente; e
  5. Texto do artigo, página 14: Dércio Júlio Muholove, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 090300493717S, residente no bairro de Zona Verde, quarteirão 12, casa n.º 96, Matola, adiante designado terceiro contraente.
  6. Texto do artigo, página 15: É acordado e reduzido a escrito o presente contrato constitutivo de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, o qual se regerá pelo conteúdo das cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de DEBRAL Manutenção e Projectos, Limitada, tem a sua sede na rua Estrada Velha, n.º 1144, na cidade de Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 15: Duração
  12. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  15. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto social:
  16. Número ou marcador, página 15: a) Reparação e manutenção de produtos metálicos (excepto máquinas e equipamentos);
  17. Número ou marcador, página 15: b) Reparação e manutenção de outros equipamentos;
  18. Número ou marcador, página 15: c) Fabricação de estruturas de construções metálicas;
  19. Número ou marcador, página 15: d) Fabricação de portas, janelas e elementos similares em metal;
  20. Número ou marcador, página 15: e) Prestar outros serviços relacionados com a actividade económica da sociedade;
  21. Número ou marcador, página 15: f) Filiar-se em outras sociedades congéneres, quando for do interesse dos sócios.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 15: Capital social
  24. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), e corresponde à soma de 3 quotas assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 10.500,00MT, correspondente a 35% do capital social, pertencente ao sócio Alcindo Zeferino Nhanombe;
  26. Número ou marcador, página 15: b) Outra quota no valor nominal de 10.500,00MT, correspondente a 35% do capital social, pertencente ao sócio Brito da Costa Munguambe; e
  27. Número ou marcador, página 15: c) Outra quota no valor nominal de 9.000,00MT, correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Dércio Júlio Muholove.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 15: Aumento e redução do capital social
  30. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 15: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 15: Administração da sociedade
  34. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade ficam a cargo do sócio Brito da Costa Munguambe, a quem se reserva o direito de as dispensar.
  35. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos de gestão, activa e passivamente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 15: Formas de obrigar a sociedade
  38. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de todos os sócios.
  39. Número ou marcador, página 15: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 15: Falecimento de sócios
  42. Texto do artigo, página 15: No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos os represente na sociedade.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 15: Distribuição de lucros
  45. Número ou marcador, página 15: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  46. Número ou marcador, página 15: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 15: Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de três meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 15: Dissolução da sociedade
  50. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação de três quartos dos sócios.
  51. Número ou marcador, página 15: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
  52. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 15: Exercício social e contas
  54. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  55. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação.
  56. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  58. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  59. Texto do artigo, página 15: Maputo, 14 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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