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Texto do artigo · p. 15 Dulce & Filhos Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Março de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101498700, uma entidade denominada Dulce & Filhos Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 15 Dulce Alfredo Macuacua Guilima, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua Trinfo Pungue, casa n.º 312, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100100623753M, emitido na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Adones Elias Guilima, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua Triunfo Pungue, casa n.º 312, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104831954J; e
Texto do artigo · p. 15 Clésio Elias Guilima, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua Pungue, casa n.º 312.
Texto do artigo · p. 16 O primeiro outorga por si e em representação dos seus filhos menores do que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Forma, denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Dulce & Filhos Investimentos, Limitada, com sede na avenida Samora Machel, bairro Tchumene 2, talhão 47/4, parcela n.º 3380, município de Matola, província de Maputo, e reger-se-á pelo disposto nos presentes estatutos e disposições legais que lhe forem aplicáveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social a venda e prestação de serviços, catering, decoração de todo o tipo de eventos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas, designadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente à sócia Dulce Alfredo Macuacua Guilima;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Adones Elias Guilima; e
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), equivalente 25% do capital social, pertencente ao sócio Clésio Elias Guilima.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, sob a proposta do conselho de administração e mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O aumento do capital social será efetuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão e cessão de quota)
Número ou marcador · p. 16 Um) A divisão total ou parcial de quotas entre os sócios, ou destes a favor de terceiros, carece de deliberação prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade e os sócios têm direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 16 Um) Um dos membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os membros dos órgãos sócias permanecem em funções até à eleição de quem os substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destruídos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral reúnir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios, que são desde já nomeados administradores, com dispensa da caução, com ou sem direito à renumeração.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 16 a) Pela assinatura de um dos administradores;
Número ou marcador · p. 16 b) Pela assinatura de procuradores nomeados, dentro dos limites dos poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 16 Três) Para actos de mero expediente, basta a assinatura de qualquer administrador ou do funcionário da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura conjunta dos sócios. Na sua ausência, indicará seus mandatários especialmente constituídos, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os atos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Exercício e contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) No fim de cada exercício, a administração da sociedade deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património remanescente após o pagamento das suas dividas, e dos custos da respetiva liquidação, será distribuído pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 14 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Dulce & Filhos Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Março de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101498700, uma entidade denominada Dulce & Filhos Investimentos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 15: Dulce Alfredo Macuacua Guilima, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua Trinfo Pungue, casa n.º 312, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100100623753M, emitido na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 15: Adones Elias Guilima, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua Triunfo Pungue, casa n.º 312, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104831954J; e
  6. Texto do artigo, página 15: Clésio Elias Guilima, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua Pungue, casa n.º 312.
  7. Texto do artigo, página 16: O primeiro outorga por si e em representação dos seus filhos menores do que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 16: (Forma, denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 16: É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Dulce & Filhos Investimentos, Limitada, com sede na avenida Samora Machel, bairro Tchumene 2, talhão 47/4, parcela n.º 3380, município de Matola, província de Maputo, e reger-se-á pelo disposto nos presentes estatutos e disposições legais que lhe forem aplicáveis.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social a venda e prestação de serviços, catering, decoração de todo o tipo de eventos.
  17. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas, designadamente:
  21. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente à sócia Dulce Alfredo Macuacua Guilima;
  22. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Adones Elias Guilima; e
  23. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), equivalente 25% do capital social, pertencente ao sócio Clésio Elias Guilima.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital social)
  26. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, sob a proposta do conselho de administração e mediante deliberação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 16: Dois) O aumento do capital social será efetuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quota)
  30. Número ou marcador, página 16: Um) A divisão total ou parcial de quotas entre os sócios, ou destes a favor de terceiros, carece de deliberação prévia da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade e os sócios têm direito de preferência na aquisição de quotas.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 16: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
  34. Número ou marcador, página 16: Um) Um dos membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  35. Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros dos órgãos sócias permanecem em funções até à eleição de quem os substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destruídos.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  38. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reúnir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
  41. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios, que são desde já nomeados administradores, com dispensa da caução, com ou sem direito à renumeração.
  42. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade obriga-se:
  43. Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura de um dos administradores;
  44. Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura de procuradores nomeados, dentro dos limites dos poderes que lhes forem conferidos.
  45. Número ou marcador, página 16: Três) Para actos de mero expediente, basta a assinatura de qualquer administrador ou do funcionário da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a sociedade)
  48. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura conjunta dos sócios. Na sua ausência, indicará seus mandatários especialmente constituídos, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento.
  49. Número ou marcador, página 16: Dois) Os atos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 16: (Exercício e contas)
  52. Número ou marcador, página 16: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
  53. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 16: Três) No fim de cada exercício, a administração da sociedade deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  55. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  57. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme os sócios deliberarem.
  58. Número ou marcador, página 16: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património remanescente após o pagamento das suas dividas, e dos custos da respetiva liquidação, será distribuído pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  59. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  61. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 16: Maputo, 14 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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