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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: ECCA Water Systems, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101607895, uma entidade denominada ECCA Water Systems, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É livremente celebrado o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 17: Efrone Augusto Nhanala, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Nelson Mandela, casa n.º 2114, posto administrativo de Matola Rio, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100358062I, emitido a 21 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 17: Celso de Nascimento Ngoca, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Matola Rio, quarteirão 3, célula C A, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102289828J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 12 de Dezembro de 2019;
- Texto do artigo, página 17: Carlos João Jeremias Abacar, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Djuba, posto administrativo de Matola Rio, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100239855P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo,
- Texto do artigo, página 17: a 8 de Março de 2019; e Amândio Cumbana, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Djonasse, Rua da Mozal, Condomínio Ntsume, Boane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100277800P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 9 de Agosto de 2021.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação ECCA Water Systems, e é constituída por tempo indeterminado, a partir da data sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Sede
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Oloaf Palm, segundo andar esquerdo, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto social
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social: a) O comércio de equipamentos de purificação de água e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 17: b) A prestação de serviços de consultoria em tratamento de águas;
- Número ou marcador, página 17: c) A prestação de serviços de instalação e manutenção de purificadores de água.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante prévia deliberação dos sócios, a sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto social diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) e corresponde à soma de 4 quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Efrone Augusto Nhanala;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Carlos João Jeremias Abacar;
- Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Celso de Nascimento Ngoca; e
- Número ou marcador, página 17: d) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Amândio Cumbana.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Gerência
- Texto do artigo, página 17: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios, que ficam desde já dispensados de prestar caução, ou por seus mandatários, devidamente nomeados para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 17: A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de, pelo menos, dois dos sócios ou dos seus mandatários, nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 17: O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Casos omissos
- Texto do artigo, página 18: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 14 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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