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Texto do artigo · p. 19 Cartório Notarial da Matola
Texto do artigo · p. 19 HABILITAÇÃO DE HERDEIROS POR ÓBITO de Odete Maria Amália Rodrigues Xavier
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte de Setembro de dois mil e vinte e um, exarada de folhas um a folhas dois verso do livro de notas para escrituras diversas número cento e setenta e nove traço B deste Cartório Notarial, a cargo de Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi celebrada uma escritura de habilitação de herdeiros por óbito de Odete Maria Amália Rodrigues Xavier, de sessenta e três anos de idade, no estado civil que era divorciada, natural de Chinde, filha de Fernando José Xavier e de Maria Rodrigues Xavier, com última residência no bairro Central.
Texto do artigo · p. 19 A falecida não deixou testamento ou qualquer outra disposição de última vontade, deixou como únicos e universais herdeiros de seus bens seus filhos: Fráuzia Adamo Xavier Americano Pereira, casada com Armando de Matos Pereira, natural da Beira e residente em Matola-Rio, Boane, Helton Alcâmate Issufo Americano, solteiro, maior, natural da Beira e residente na Beira, Humberto Jumá Americano, solteiro, maior, natural da Beira e residente em Matola-Rio, Boane.
Texto do artigo · p. 19 Segundo a lei, não há pessoas que prefiram ou que possam concorrer a esta sucessão da herança aos indicados herdeiros.
Texto do artigo · p. 19 Da herança fazem parte bens móveis
Texto do artigo · p. 19 e imóveis. Está conforme. Matola, 8 de Outubro de 2021. — A Notária,
Texto do artigo · p. 19 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Cartório Notarial da Matola
  2. Texto do artigo, página 19: HABILITAÇÃO DE HERDEIROS POR ÓBITO de Odete Maria Amália Rodrigues Xavier
  3. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte de Setembro de dois mil e vinte e um, exarada de folhas um a folhas dois verso do livro de notas para escrituras diversas número cento e setenta e nove traço B deste Cartório Notarial, a cargo de Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi celebrada uma escritura de habilitação de herdeiros por óbito de Odete Maria Amália Rodrigues Xavier, de sessenta e três anos de idade, no estado civil que era divorciada, natural de Chinde, filha de Fernando José Xavier e de Maria Rodrigues Xavier, com última residência no bairro Central.
  4. Texto do artigo, página 19: A falecida não deixou testamento ou qualquer outra disposição de última vontade, deixou como únicos e universais herdeiros de seus bens seus filhos: Fráuzia Adamo Xavier Americano Pereira, casada com Armando de Matos Pereira, natural da Beira e residente em Matola-Rio, Boane, Helton Alcâmate Issufo Americano, solteiro, maior, natural da Beira e residente na Beira, Humberto Jumá Americano, solteiro, maior, natural da Beira e residente em Matola-Rio, Boane.
  5. Texto do artigo, página 19: Segundo a lei, não há pessoas que prefiram ou que possam concorrer a esta sucessão da herança aos indicados herdeiros.
  6. Texto do artigo, página 19: Da herança fazem parte bens móveis
  7. Texto do artigo, página 19: e imóveis. Está conforme. Matola, 8 de Outubro de 2021. — A Notária,
  8. Texto do artigo, página 19: Ilegível.
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