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Texto do artigo · p. 24 JELB Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Outubro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101629597, uma entidade denominada JELB Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Nos termos do 92 conjugado com o artigo 333, ambos do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Bento Pascoal Fafetine, casado, natural Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100643497F, emitido a 7 de Maio de 2021, pela Direção Nacional de Identifi-cação Civil, residente na província de Maputo, bairro Nkobe, n.º 575, quarteirão 14; e
Texto do artigo · p. 24 Leo Bento Pascoal Fafetine, solteiro, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 11010304037944S, emitido a 29 de
Texto do artigo · p. 25 Agosto de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na província de Maputo, bairro Nkobe, n.º 575, quarteirão 14.
Texto do artigo · p. 25 Têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições constantes de seguinte estatuto:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de JELB Moçambique, Limitada, com sede na avenida 25 de Setembro, distrito municipal Kampfumu, n.º 1509, primeiro andar bairro Central, em Maputo, e sua duração é por tempo indeterminado, podendo ser transferida, abrir sucursais, delegações, filias ou outra forma de representação em qualquer outro ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 25 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 25 c) Consultoria diversa;
Número ou marcador · p. 25 d) Diversos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto, que sejam permitidas por lei, desde que a assembleia geral delibere e se obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de 54.000,00MT (cinquenta e quatro mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Bento Pascoal Fafetine; e
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Leo Bento Pascoal Fafetine.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Bento Pascoal Fafetine, que desde já é designado administrador.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão e alienação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, à qual fora reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A divisão ou cessão parcial ou total das quotas a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Responsabilidade)
Número ou marcador · p. 25 Um) O administrador fica desde já autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social ora constituído para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade assume desde já as obrigações decorrentes de negócios celebrados em seu nome, pelo administrador, bem como a aquisição.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 14 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: JELB Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Outubro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101629597, uma entidade denominada JELB Moçambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: Nos termos do 92 conjugado com o artigo 333, ambos do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 24: Bento Pascoal Fafetine, casado, natural Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100643497F, emitido a 7 de Maio de 2021, pela Direção Nacional de Identifi-cação Civil, residente na província de Maputo, bairro Nkobe, n.º 575, quarteirão 14; e
  5. Texto do artigo, página 24: Leo Bento Pascoal Fafetine, solteiro, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 11010304037944S, emitido a 29 de
  6. Texto do artigo, página 25: Agosto de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na província de Maputo, bairro Nkobe, n.º 575, quarteirão 14.
  7. Texto do artigo, página 25: Têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições constantes de seguinte estatuto:
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
  10. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de JELB Moçambique, Limitada, com sede na avenida 25 de Setembro, distrito municipal Kampfumu, n.º 1509, primeiro andar bairro Central, em Maputo, e sua duração é por tempo indeterminado, podendo ser transferida, abrir sucursais, delegações, filias ou outra forma de representação em qualquer outro ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 25: a) Comércio geral;
  15. Número ou marcador, página 25: b) Prestação de serviços;
  16. Número ou marcador, página 25: c) Consultoria diversa;
  17. Número ou marcador, página 25: d) Diversos.
  18. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto, que sejam permitidas por lei, desde que a assembleia geral delibere e se obtenha a necessária autorização.
  19. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 54.000,00MT (cinquenta e quatro mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Bento Pascoal Fafetine; e
  23. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Leo Bento Pascoal Fafetine.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 25: (Gerência)
  26. Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Bento Pascoal Fafetine, que desde já é designado administrador.
  27. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 25: (Cessão e alienação)
  30. Número ou marcador, página 25: Um) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, à qual fora reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  31. Número ou marcador, página 25: Dois) A divisão ou cessão parcial ou total das quotas a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 25: (Responsabilidade)
  34. Número ou marcador, página 25: Um) O administrador fica desde já autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social ora constituído para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade assume desde já as obrigações decorrentes de negócios celebrados em seu nome, pelo administrador, bem como a aquisição.
  36. Texto do artigo, página 25: Maputo, 14 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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