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Texto do artigo · p. 25 JMD Developers, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e dois de Setembro de dois mil e vinte e um, foi registada, sob o NUEL 101082490, a sociedade JMD Developers, Limitada, constituída por documento particular a doze de Novembro de dois mil e dezoito, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação JMD Developers, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Josina Machel, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades: compra e venda de imóveis e prestação de serviços nas áreas de agricultura, educação e saúde.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou ainda afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio ou ainda associar-se ou participar no capiotal social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em quatro quotas desiguais entre os sócios:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de 91.700,00MT (noventa e um mil e setecentos meticais), equivalente a 18.34% do capital social, pertencente ao sócio Yogeshkumar Dineshchandra Joshi, solteiro, maior, natural da Índia, portador de passaporte n.º Z4420139, emitido a 26 de Novembro de 2018 e com validade até 25 de Novembro de 2028, de nacionalidade indiana, residente no bairro Palanpur, Gujarat, cidade de Palanpur;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de 166.650,00MT (cento e sessenta e seis mil e seiscentos e cinquenta meticais), equivalente a 33,33% do capital social, pertencente ao sócio Nitish Praful Agarwal, solteiro, natural de Mumbai, Maharastra, de nacionalidade indiana, portador de passaporte n.º P6979358, emitido a 20 de Dezembro de 2016, com validade até 19 de Dezembro de 2026, residente na Índia, cidade de Mumbai;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota no valor nominal de 166.650,00MT (cento e sessenta e seis mil e seiscentos e cinquenta meticais), correspondente a 33,33% do capital social, pertencente ao sócio Mehta Nilav, solteiro, maior, natural de Ahmedabad, Gujarat, de nacionalidade indiana, portador de Passaporte n.º Z5943794, emitido a 20 de Fevereiro de 2020, e com validade até 19 de Fevereiro de 2030, residente na Índia; e
Número ou marcador · p. 25 d) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Rafikahemad Samaratkhan Bihari, casado com a senhora Vahidabibi Rafikahemad Bihari, em regime de separação de bens, natural da Índia, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será administrada pelos senhores Yogeshkumar Dineshchandra Joshie Rafikahemad Samaratkhan Bihari, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poders para representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realizaçcão do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo, para tal, constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos administradores ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 26 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 26 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Tete, 28 de Setembro de 2021. — O Conser-
Texto do artigo · p. 26 vador e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: JMD Developers, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e dois de Setembro de dois mil e vinte e um, foi registada, sob o NUEL 101082490, a sociedade JMD Developers, Limitada, constituída por documento particular a doze de Novembro de dois mil e dezoito, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação JMD Developers, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Josina Machel, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades: compra e venda de imóveis e prestação de serviços nas áreas de agricultura, educação e saúde.
  12. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou ainda afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio ou ainda associar-se ou participar no capiotal social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em quatro quotas desiguais entre os sócios:
  16. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 91.700,00MT (noventa e um mil e setecentos meticais), equivalente a 18.34% do capital social, pertencente ao sócio Yogeshkumar Dineshchandra Joshi, solteiro, maior, natural da Índia, portador de passaporte n.º Z4420139, emitido a 26 de Novembro de 2018 e com validade até 25 de Novembro de 2028, de nacionalidade indiana, residente no bairro Palanpur, Gujarat, cidade de Palanpur;
  17. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de 166.650,00MT (cento e sessenta e seis mil e seiscentos e cinquenta meticais), equivalente a 33,33% do capital social, pertencente ao sócio Nitish Praful Agarwal, solteiro, natural de Mumbai, Maharastra, de nacionalidade indiana, portador de passaporte n.º P6979358, emitido a 20 de Dezembro de 2016, com validade até 19 de Dezembro de 2026, residente na Índia, cidade de Mumbai;
  18. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor nominal de 166.650,00MT (cento e sessenta e seis mil e seiscentos e cinquenta meticais), correspondente a 33,33% do capital social, pertencente ao sócio Mehta Nilav, solteiro, maior, natural de Ahmedabad, Gujarat, de nacionalidade indiana, portador de Passaporte n.º Z5943794, emitido a 20 de Fevereiro de 2020, e com validade até 19 de Fevereiro de 2030, residente na Índia; e
  19. Número ou marcador, página 25: d) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Rafikahemad Samaratkhan Bihari, casado com a senhora Vahidabibi Rafikahemad Bihari, em regime de separação de bens, natural da Índia, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo.
  20. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 26: (Administração, representação, competências e vinculação)
  22. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada pelos senhores Yogeshkumar Dineshchandra Joshie Rafikahemad Samaratkhan Bihari, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poders para representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realizaçcão do seu objecto social.
  23. Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo, para tal, constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  24. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos administradores ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 26: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  28. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  29. Número ou marcador, página 26: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  30. Número ou marcador, página 26: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  31. Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  32. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Tete, 28 de Setembro de 2021. — O Conser-
  33. Texto do artigo, página 26: vador e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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