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- Texto do artigo, página 27: Junren International Mining Mozambique, Limitada,
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101627160 uma entidade denominada Junren International Mining Mozambique, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 27: Primeiro. Hongkong Junren International Trading Company Limited, sociedade com sede em Kowloon, Avenida Nathan n.º 625, Grand Plaza, 15.º andar, sala 1508, registada sob as leis da República popular da China a 22 de Agosto de 2019, com Número de Certificado 68096635-000-08-19-5, neste acto devidamente representada pelo senhor Zhang Yundong, titular do Passaporte n.º E30443563, emitido a 9 de Setembro de 2013, pela República Popular da China, doravante designado por Primeira outorgante; e
- Texto do artigo, página 27: Segundo. Zhang Yundong, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Jiangsu China, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º E30443563, emitido a 9 de Setembro de 2013, pela República Popular da China, doravante designada por Segundo outorgante.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade Limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Junren International Mining Mozambique, Limitada, e tem a sua sede na rua C, bairro da Coop, n.º 46, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto social
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 27: o exercício da actividade de mineração, comercialização de produto mineiro, importação e exportação de produto mineiro e as demais actividades relativas permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondentes a 80% do capital social pertencentes a sócia Hongkong Junren International Trading Company Limited e outra de 100.000,00MT(cem mil meticais) correspondentes a 20% do capital social pertencente ao sócio Zhang Yundong.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perda, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Administração e representação de sociedade
- Número ou marcador, página 27: Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Zhang Yundong, que desde já fica investido na qualidade de administrador.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 27: Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Disposição final
- Texto do artigo, página 27: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 14 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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