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Texto do artigo · p. 28 Longliqi, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101576590, uma entidade denominada Longliqi, Limitada, entre: Shuai Yuan, solteiro maior de nacionalidade chinesa, portador do passaporte n.º AB3308132, emitido pelos Serviços
Texto do artigo · p. 28 de Emigração de Maputo, a 30 de Setembro de 2020, válido até 5 de Novembro de 2021 residente na Avenida Guerra popular n.º 1131 bairro de Alto mãe, Maputo;
Texto do artigo · p. 28 Ernesto Magandane Miambo Júnior, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Maputo, portador Bilhete de Identidade n.º 110200484793S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 16 de Agosto de 2017, válido até 16 de Agosto de 2022, com o domicílio na Avenida de Trabalho n.º 517, bairro da Malanga, nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação Longliqi, Limitada e tem a sua seda na Avenida Guerra popular n.º 1131 bairro de Alto mãe, Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante a simples decisão dos sócio poderá deslocar a sua sede para um outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 28 Três) Podendo pela a assembleia geral , abrir ou encerar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrageiro, desde que observe as normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Dauração)
Texto do artigo · p. 28 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objectivo
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objectivo principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) Comércio por grosso e a retalho de produtos diversos, com importação e exportação, cosméticos, produtos de beleza, produtos de cuidadas pessoais, detergentes, produtos químicos, medicamentos diversos, material de escritório de limpeza e de edifícios, jardim, aluguer de e venda de todo tipo de viatura, serviços de restauração e catering, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 28 b) Prestação de serviços nas áreas de organização de eventos e decoração de eventos, publicidade e marketing, promoção de imobiliário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, e de quinhentos mil meticais (500.000.00) correspondente a soma de duas quotas. Uma quota no valor de (495.000.MT) (quatrocentos e noventa e cinco) equivalente a noventa e nove porcento (99%) do capital social pertencente ao sócio Shuai Yuan, e outra quota de cinco mil meticais (5000MT) equivalente um porcento ( 1%) do capital social pertencente ao sócio Ernesto Magandane Miambo Júnior, respectivamente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Prestação suplementar
Texto do artigo · p. 28 Os sócios poderão efectuar suplementos ou prestação suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Administração, representação da sociedade
Texto do artigo · p. 28 A administração e gerecia da sociedade e será exercida pelo sócio administrador Ernesto Magandane Miambo Júnior, com despensa de caução e com ou sem remuneração, que desde já fica nomeado, gerente, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade e com todos plenos poderes para nomear mandatário /s a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercício findo. O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço de contas de resultado fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembrode cada ano.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Herdeiros
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Disposições finais
Número ou marcador · p. 28 Um) Em casos de morte, interdição ou inabilitação de um sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo,14 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Longliqi, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101576590, uma entidade denominada Longliqi, Limitada, entre: Shuai Yuan, solteiro maior de nacionalidade chinesa, portador do passaporte n.º AB3308132, emitido pelos Serviços
  3. Texto do artigo, página 28: de Emigração de Maputo, a 30 de Setembro de 2020, válido até 5 de Novembro de 2021 residente na Avenida Guerra popular n.º 1131 bairro de Alto mãe, Maputo;
  4. Texto do artigo, página 28: Ernesto Magandane Miambo Júnior, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Maputo, portador Bilhete de Identidade n.º 110200484793S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 16 de Agosto de 2017, válido até 16 de Agosto de 2022, com o domicílio na Avenida de Trabalho n.º 517, bairro da Malanga, nesta cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 28: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação Longliqi, Limitada e tem a sua seda na Avenida Guerra popular n.º 1131 bairro de Alto mãe, Maputo.
  9. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante a simples decisão dos sócio poderá deslocar a sua sede para um outro local do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 28: Três) Podendo pela a assembleia geral , abrir ou encerar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrageiro, desde que observe as normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 28: (Dauração)
  13. Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
  14. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 28: Objectivo
  16. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objectivo principal as seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 28: a) Comércio por grosso e a retalho de produtos diversos, com importação e exportação, cosméticos, produtos de beleza, produtos de cuidadas pessoais, detergentes, produtos químicos, medicamentos diversos, material de escritório de limpeza e de edifícios, jardim, aluguer de e venda de todo tipo de viatura, serviços de restauração e catering, com importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 28: b) Prestação de serviços nas áreas de organização de eventos e decoração de eventos, publicidade e marketing, promoção de imobiliário.
  19. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, e de quinhentos mil meticais (500.000.00) correspondente a soma de duas quotas. Uma quota no valor de (495.000.MT) (quatrocentos e noventa e cinco) equivalente a noventa e nove porcento (99%) do capital social pertencente ao sócio Shuai Yuan, e outra quota de cinco mil meticais (5000MT) equivalente um porcento ( 1%) do capital social pertencente ao sócio Ernesto Magandane Miambo Júnior, respectivamente.
  23. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 28: Prestação suplementar
  25. Texto do artigo, página 28: Os sócios poderão efectuar suplementos ou prestação suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender conveniente.
  26. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 28: Administração, representação da sociedade
  28. Texto do artigo, página 28: A administração e gerecia da sociedade e será exercida pelo sócio administrador Ernesto Magandane Miambo Júnior, com despensa de caução e com ou sem remuneração, que desde já fica nomeado, gerente, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade e com todos plenos poderes para nomear mandatário /s a sociedade.
  29. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 28: Balanço e contas
  31. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercício findo. O exercício social coincide com o ano civil.
  32. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço de contas de resultado fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembrode cada ano.
  33. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 28: Herdeiros
  35. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  36. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 28: Disposições finais
  38. Número ou marcador, página 28: Um) Em casos de morte, interdição ou inabilitação de um sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  39. Número ou marcador, página 28: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 28: Maputo,14 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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