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- Texto do artigo, página 29: Magalela Investimento, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de doze de Setembro de dois mil e vinte, exarada a folhas uma a seis, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101406393, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Magalela Investimento Limitada e tem a sua sede na rua da Mozal , n.°269, bairro Mozal, MatolaRio, podendo mudar a suasede ou estabelecer ,manter e sucursais ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveiniente, em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Duração
- Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Objectivo
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 29: a) Construção civil, obras de urbanização e públicas;
- Número ou marcador, página 29: b) Arquitetura, planeamento físico, urbanismo, design de interiores & decoração;
- Número ou marcador, página 29: c) Hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 29: d) Educação, formação tecnico-profissional e superior;
- Número ou marcador, página 29: e) Fornecimento de materia hospitalar incluindo de laboratório;
- Número ou marcador, página 29: f) Produção e venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 29: g) Fornecimento e venda de material de escritório e seus consumíveis;
- Número ou marcador, página 29: h) Gestão de condomínio/imobiliário (compra e venda);
- Número ou marcador, página 29: i) Fornecimento de material eléctrico e de canalização;
- Número ou marcador, página 29: j) Fornecimento de bens e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 29: k) Venda e fornecimento da matéria informático;
- Número ou marcador, página 29: l) Serviços de carpintaria, serrelharia e lactuaria;
- Número ou marcador, página 29: m) Venda e fornecimento de material electrodoméstico;
- Número ou marcador, página 29: n) Venda e fornecimento de mobiliário e equipamento hospital;
- Número ou marcador, página 29: o) Manunteção predial e reabilitação de móveis;
- Número ou marcador, página 29: p) Serviço de limpeza e higiene;
- Número ou marcador, página 29: q) Venda e fornecimento de medicamentos hospitalares;
- Número ou marcador, página 29: r) Venda e fornecimento de mobiliário escolar;
- Número ou marcador, página 29: s) Transportes mistos, compeendedo o transporte de cargas, passageiros e turismos pelas rotas nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 29: t) Hospedaria, acomodação, restaurante e bar;
- Número ou marcador, página 29: u) Exploração de inertes;
- Número ou marcador, página 29: v) Fornecimentoe crédito habitacional;
- Texto do artigo, página 29: x) Gestão de resídos sólidos;
- Número ou marcador, página 29: y) Comércio geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedades poderá adquirir partipações financeira em socidades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras catividade desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Texto do artigo, página 29: Que capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), corresponde á quatro quotas distribuídas pelos seguites sócios:
- Número ou marcador, página 29: a) Israel Jacob Massusanganhe, com o valor de cento e cinquenta mil quinhentos meticais, correspondente a 30.1% do capital social;
- Número ou marcador, página 29: b) Maria Teresa Alberto Julião, com o valor de cento e dezesseis mil e quinhentos meticais correspondente a 23.3% do capital social;
- Número ou marcador, página 29: c) José Jacob Mussauanganhe, com valor de cento e dezesseis mil e quinhentos meticais, correspondente a 23.3% do capital social;
- Número ou marcador, página 29: d) Nélsia Jacob Mussangenhe, com o valor de cento e dezassseis mil e quinhentos meticais, correspondeste a 23.3% do capital social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido número de vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Divisao e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 29: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do sócio Jacob Massuanganhe.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota do cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Gerência
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gestão da soiedade e sua representação em Juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Israel Jacb Massuanganhe.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio pode nomear gerentes, que por sua vez terão plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo-lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Israel Massuanganhe.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercicio findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: Distribuição de lucros perdas e dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 29: Dos lucros líquidos apurados são deduzidos 10% destinados a reserva e o remanescente pelo sócio na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: Dissolução
- Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Herdeiros
- Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Casos omissos
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Matola, 2 de Agosto de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 30: vadora, Ilegível.
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