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Texto do artigo · p. 29 Magalela Investimento, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de doze de Setembro de dois mil e vinte, exarada a folhas uma a seis, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101406393, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Magalela Investimento Limitada e tem a sua sede na rua da Mozal , n.°269, bairro Mozal, MatolaRio, podendo mudar a suasede ou estabelecer ,manter e sucursais ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveiniente, em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objectivo
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 29 a) Construção civil, obras de urbanização e públicas;
Número ou marcador · p. 29 b) Arquitetura, planeamento físico, urbanismo, design de interiores & decoração;
Número ou marcador · p. 29 c) Hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 29 d) Educação, formação tecnico-profissional e superior;
Número ou marcador · p. 29 e) Fornecimento de materia hospitalar incluindo de laboratório;
Número ou marcador · p. 29 f) Produção e venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 29 g) Fornecimento e venda de material de escritório e seus consumíveis;
Número ou marcador · p. 29 h) Gestão de condomínio/imobiliário (compra e venda);
Número ou marcador · p. 29 i) Fornecimento de material eléctrico e de canalização;
Número ou marcador · p. 29 j) Fornecimento de bens e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 29 k) Venda e fornecimento da matéria informático;
Número ou marcador · p. 29 l) Serviços de carpintaria, serrelharia e lactuaria;
Número ou marcador · p. 29 m) Venda e fornecimento de material electrodoméstico;
Número ou marcador · p. 29 n) Venda e fornecimento de mobiliário e equipamento hospital;
Número ou marcador · p. 29 o) Manunteção predial e reabilitação de móveis;
Número ou marcador · p. 29 p) Serviço de limpeza e higiene;
Número ou marcador · p. 29 q) Venda e fornecimento de medicamentos hospitalares;
Número ou marcador · p. 29 r) Venda e fornecimento de mobiliário escolar;
Número ou marcador · p. 29 s) Transportes mistos, compeendedo o transporte de cargas, passageiros e turismos pelas rotas nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 29 t) Hospedaria, acomodação, restaurante e bar;
Número ou marcador · p. 29 u) Exploração de inertes;
Número ou marcador · p. 29 v) Fornecimentoe crédito habitacional;
Texto do artigo · p. 29 x) Gestão de resídos sólidos;
Número ou marcador · p. 29 y) Comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedades poderá adquirir partipações financeira em socidades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras catividade desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 Que capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), corresponde á quatro quotas distribuídas pelos seguites sócios:
Número ou marcador · p. 29 a) Israel Jacob Massusanganhe, com o valor de cento e cinquenta mil quinhentos meticais, correspondente a 30.1% do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) Maria Teresa Alberto Julião, com o valor de cento e dezesseis mil e quinhentos meticais correspondente a 23.3% do capital social;
Número ou marcador · p. 29 c) José Jacob Mussauanganhe, com valor de cento e dezesseis mil e quinhentos meticais, correspondente a 23.3% do capital social;
Número ou marcador · p. 29 d) Nélsia Jacob Mussangenhe, com o valor de cento e dezassseis mil e quinhentos meticais, correspondeste a 23.3% do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 29 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido número de vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Divisao e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 29 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do sócio Jacob Massuanganhe.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota do cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Gerência
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gestão da soiedade e sua representação em Juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Israel Jacb Massuanganhe.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio pode nomear gerentes, que por sua vez terão plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo-lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Israel Massuanganhe.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercicio findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Distribuição de lucros perdas e dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 29 Dos lucros líquidos apurados são deduzidos 10% destinados a reserva e o remanescente pelo sócio na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Herdeiros
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Matola, 2 de Agosto de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 30 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Magalela Investimento, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de doze de Setembro de dois mil e vinte, exarada a folhas uma a seis, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101406393, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Magalela Investimento Limitada e tem a sua sede na rua da Mozal , n.°269, bairro Mozal, MatolaRio, podendo mudar a suasede ou estabelecer ,manter e sucursais ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveiniente, em território nacional ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 29: Duração
  8. Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 29: Objectivo
  11. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objectivo:
  12. Número ou marcador, página 29: a) Construção civil, obras de urbanização e públicas;
  13. Número ou marcador, página 29: b) Arquitetura, planeamento físico, urbanismo, design de interiores & decoração;
  14. Número ou marcador, página 29: c) Hotelaria e turismo;
  15. Número ou marcador, página 29: d) Educação, formação tecnico-profissional e superior;
  16. Número ou marcador, página 29: e) Fornecimento de materia hospitalar incluindo de laboratório;
  17. Número ou marcador, página 29: f) Produção e venda de material de construção;
  18. Número ou marcador, página 29: g) Fornecimento e venda de material de escritório e seus consumíveis;
  19. Número ou marcador, página 29: h) Gestão de condomínio/imobiliário (compra e venda);
  20. Número ou marcador, página 29: i) Fornecimento de material eléctrico e de canalização;
  21. Número ou marcador, página 29: j) Fornecimento de bens e prestação de serviços;
  22. Número ou marcador, página 29: k) Venda e fornecimento da matéria informático;
  23. Número ou marcador, página 29: l) Serviços de carpintaria, serrelharia e lactuaria;
  24. Número ou marcador, página 29: m) Venda e fornecimento de material electrodoméstico;
  25. Número ou marcador, página 29: n) Venda e fornecimento de mobiliário e equipamento hospital;
  26. Número ou marcador, página 29: o) Manunteção predial e reabilitação de móveis;
  27. Número ou marcador, página 29: p) Serviço de limpeza e higiene;
  28. Número ou marcador, página 29: q) Venda e fornecimento de medicamentos hospitalares;
  29. Número ou marcador, página 29: r) Venda e fornecimento de mobiliário escolar;
  30. Número ou marcador, página 29: s) Transportes mistos, compeendedo o transporte de cargas, passageiros e turismos pelas rotas nacionais e estrangeiras;
  31. Número ou marcador, página 29: t) Hospedaria, acomodação, restaurante e bar;
  32. Número ou marcador, página 29: u) Exploração de inertes;
  33. Número ou marcador, página 29: v) Fornecimentoe crédito habitacional;
  34. Texto do artigo, página 29: x) Gestão de resídos sólidos;
  35. Número ou marcador, página 29: y) Comércio geral com importação e exportação.
  36. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedades poderá adquirir partipações financeira em socidades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras catividade desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  38. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 29: Capital social
  40. Texto do artigo, página 29: Que capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), corresponde á quatro quotas distribuídas pelos seguites sócios:
  41. Número ou marcador, página 29: a) Israel Jacob Massusanganhe, com o valor de cento e cinquenta mil quinhentos meticais, correspondente a 30.1% do capital social;
  42. Número ou marcador, página 29: b) Maria Teresa Alberto Julião, com o valor de cento e dezesseis mil e quinhentos meticais correspondente a 23.3% do capital social;
  43. Número ou marcador, página 29: c) José Jacob Mussauanganhe, com valor de cento e dezesseis mil e quinhentos meticais, correspondente a 23.3% do capital social;
  44. Número ou marcador, página 29: d) Nélsia Jacob Mussangenhe, com o valor de cento e dezassseis mil e quinhentos meticais, correspondeste a 23.3% do capital social.
  45. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 29: Aumento do capital
  47. Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido número de vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  48. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 29: Divisao e cessão de quotas
  50. Número ou marcador, página 29: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do sócio Jacob Massuanganhe.
  51. Número ou marcador, página 29: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota do cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  52. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 29: Gerência
  54. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gestão da soiedade e sua representação em Juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Israel Jacb Massuanganhe.
  55. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio pode nomear gerentes, que por sua vez terão plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo-lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  56. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Israel Massuanganhe.
  57. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  58. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  59. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercicio findo e repartição de lucros e perdas.
  60. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  61. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  62. Texto do artigo, página 29: Distribuição de lucros perdas e dissolução da sociedade
  63. Texto do artigo, página 29: Dos lucros líquidos apurados são deduzidos 10% destinados a reserva e o remanescente pelo sócio na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
  64. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  66. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio quando assim o entender.
  67. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 29: Herdeiros
  69. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  70. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  72. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  73. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Matola, 2 de Agosto de 2021. — A Conser-
  74. Texto do artigo, página 30: vadora, Ilegível.
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