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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Ngovene Inertes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que no dia 30 do mês de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, ssob NUEL 101622916 a sociedade Ngovene Inertes – Sociedade Unipessoal, Limitada, que regerá de acordo com os seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Ngovene Inertes – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na localidade de Ngalunde, quarteirão n.º 5, casa número 37, bairro de Bobole distrito de Marracuene, província de Maputo e é constituida por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade pode, por deliberação do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) Extração de inertes;
- Número ou marcador, página 30: b) Compra e venda de inertes.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se à outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a serem constituídas desde que permitida, por lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota única de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Titos Ricardo Ngove.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou por outras formas permitidas por lei, mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, competem ao sócio único Titos Ricardo Ngove, que desde já fica dispensado de prestar caução mas que pode delegar os seus poderes a terceiros.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Fica vedado ao gerente ou outro representante, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto social.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou seu representante, devidamente autorizado.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 30 de Setembro 2021. — O Conservador, Ilegível.
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