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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Sasa de Cor & Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101619508, uma entidade denominada Sasa de Cor & Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 31: Sariel Jorge Oquisso, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, casa n.º 161, quarteirão 23, bairro Laulane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100951251P, emitido a 9 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Constituem entre si uma sociedade unipes-
- Texto do artigo, página 31: soal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Sasa de Cor & Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, B. Laulane, casa n.º 1061, quarteirão 23, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 31: a) Organização de eventos, aluguer de material de uso doméstico, bens de uso doméstico, bens de uso recreativo, comércio geral consultoria;
- Número ou marcador, página 31: b) Actividade de consultoria em contabilidade, consultoria em gestão de negócios, gestão financeira. Consultoria em recursos humanos; c)Comércio por grosso de todos produtos;
- Número ou marcador, página 31: d) Importar bens e outros materiais relacionados com a sua actividade e poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócia Sariel Jorge Oquisso.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Gerência
- Texto do artigo, página 31: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia, Sariel Jorge Oquisso, desde já ficam nomeados representantes da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 31: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e extraordinariamente quando as circunstâncias assim o exigirem.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Dissolução
- Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Herdeiros
- Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: Casos omissos
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 14 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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