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Texto do artigo · p. 33 Sensualee, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101622223 uma entidade denominada Sensualee, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Entre:
Texto do artigo · p. 33 Erica Mariamo Esteves Sefo, solteira de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110101593903B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 24 de Maio de 2019, com validade até 17 de Janeiro de 2023, residente no bairro da Maxaquene A, quarteirão 8, casa n.˚48 Kamaxaquene;
Texto do artigo · p. 33 E
Texto do artigo · p. 33 Patrick da Cruz Gomes, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n˚110100099716A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 9 de Dezembro de 2020, com validade até 8 de Dezembro de 2025, residente na Avenida 25 de Junho – Matola-A, casa n.˚ 5 Matola. Pelo presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 33 outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada,que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação Sensualee, Limitada, adiante designada por ”sociedade” ,é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada,regendo-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Simões Silva, casa n.º 106, 3.º andar, flat n.º 6, Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ,agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Mediante simples de liberação ,pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) Prestação de serviços na área de produtos de uso adulto.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Venda e fornecimento de produtos de uso adulto.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT) e correspondente á soma de duas quotas subcritas respectivamente por:
Número ou marcador · p. 33 a) Sócia Erica Mariamo Esteves Sefo, com uma quota correspondente a dez mil meticais realizado em dinheiro;
Número ou marcador · p. 33 b) Sócio Patrick da Cruz Gomes, uma quota correspondente a dez mil meticais realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A gerência será confiada aos sócios Erica Mariamo Esteves Sefo e Patrick da Cruz Gomes, que desde já ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade ficará obrigado pela assinatura de um administrador ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites da lei.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá nomear um ou
Texto do artigo · p. 33 mais administradores dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A gerência fica desde já autorizada a proceder aumento do capital social até ao limite a ser subcrito e realizado nos termos e condições que a assembleia geral deliberar.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Nos aumentos do capital a realizar os sócios terão direito de preferência na poupança das suas quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Secção ou alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A secção ou alienação da parte ou da totalidade da quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento do outro sócio que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Se o sócio não pretender a parte ou a totalidade da quota a ceder, caberá ao sócio que desejar apartar-se da sociedade aliená-la livremente para terceiros.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral, dissolução e liquidação e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) Assembleia geral reúne-se ordinariamente no primeiro trimestre do ano, afim de apreciar, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício, bem como de liberar sobre questõs previstas nos presentes estatutos e outros assuntos para qual tenha sido expressamente convocada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Poderão, porém os sócios reunir-se e de liberar em assembleia geral, independentemente de qualquer formalidades desde que se encontra representada a totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Representação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade será representada por um dos sócios nomeado em assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecido por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Casos omissos :em tudo que for omisso regularão as desposições legais vigentes com Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve – se nos casos determinados na lei por deliberação de dois terços de capital.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante será distribuído entre sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 33 Três) Resultando de acordo das partes, todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sua quota será paga a quem tem direito pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daquele estado, caso os herdeiros ou representantes legais não se manifestem no prazo de seis meses após a notificação da intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Disposiçoes finais)
Texto do artigo · p. 33 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.° 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 14 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Sensualee, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101622223 uma entidade denominada Sensualee, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Entre:
  4. Texto do artigo, página 33: Erica Mariamo Esteves Sefo, solteira de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110101593903B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 24 de Maio de 2019, com validade até 17 de Janeiro de 2023, residente no bairro da Maxaquene A, quarteirão 8, casa n.˚48 Kamaxaquene;
  5. Texto do artigo, página 33: E
  6. Texto do artigo, página 33: Patrick da Cruz Gomes, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n˚110100099716A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 9 de Dezembro de 2020, com validade até 8 de Dezembro de 2025, residente na Avenida 25 de Junho – Matola-A, casa n.˚ 5 Matola. Pelo presente contrato de sociedade
  7. Texto do artigo, página 33: outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada,que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
  10. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Sensualee, Limitada, adiante designada por ”sociedade” ,é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada,regendo-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Simões Silva, casa n.º 106, 3.º andar, flat n.º 6, Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ,agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  15. Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante simples de liberação ,pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  16. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 33: Um) Prestação de serviços na área de produtos de uso adulto.
  19. Número ou marcador, página 33: Dois) Venda e fornecimento de produtos de uso adulto.
  20. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT) e correspondente á soma de duas quotas subcritas respectivamente por:
  23. Número ou marcador, página 33: a) Sócia Erica Mariamo Esteves Sefo, com uma quota correspondente a dez mil meticais realizado em dinheiro;
  24. Número ou marcador, página 33: b) Sócio Patrick da Cruz Gomes, uma quota correspondente a dez mil meticais realizado em dinheiro.
  25. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  27. Número ou marcador, página 33: Um) A gerência será confiada aos sócios Erica Mariamo Esteves Sefo e Patrick da Cruz Gomes, que desde já ficam nomeados administradores.
  28. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade ficará obrigado pela assinatura de um administrador ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites da lei.
  29. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá nomear um ou
  30. Texto do artigo, página 33: mais administradores dentro dos limites da lei.
  31. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 33: (Aumento do capital social)
  33. Número ou marcador, página 33: Um) A gerência fica desde já autorizada a proceder aumento do capital social até ao limite a ser subcrito e realizado nos termos e condições que a assembleia geral deliberar.
  34. Número ou marcador, página 33: Dois) Nos aumentos do capital a realizar os sócios terão direito de preferência na poupança das suas quotas.
  35. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 33: (Secção ou alienação de quotas)
  37. Número ou marcador, página 33: Um) A secção ou alienação da parte ou da totalidade da quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento do outro sócio que goza do direito de preferência.
  38. Número ou marcador, página 33: Dois) Se o sócio não pretender a parte ou a totalidade da quota a ceder, caberá ao sócio que desejar apartar-se da sociedade aliená-la livremente para terceiros.
  39. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral, dissolução e liquidação e representação da sociedade)
  41. Número ou marcador, página 33: Um) Assembleia geral reúne-se ordinariamente no primeiro trimestre do ano, afim de apreciar, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício, bem como de liberar sobre questõs previstas nos presentes estatutos e outros assuntos para qual tenha sido expressamente convocada.
  42. Número ou marcador, página 33: Dois) Poderão, porém os sócios reunir-se e de liberar em assembleia geral, independentemente de qualquer formalidades desde que se encontra representada a totalidade do capital social.
  43. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 33: (Representação)
  45. Texto do artigo, página 33: A sociedade será representada por um dos sócios nomeado em assembleia geral da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
  48. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecido por lei e pelos presentes estatutos.
  49. Número ou marcador, página 33: Dois) Casos omissos :em tudo que for omisso regularão as desposições legais vigentes com Moçambique.
  50. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  52. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve – se nos casos determinados na lei por deliberação de dois terços de capital.
  53. Número ou marcador, página 33: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante será distribuído entre sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
  54. Número ou marcador, página 33: Três) Resultando de acordo das partes, todos os sócios serão liquidatários.
  55. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 33: (Morte, interdição ou inabilitação)
  57. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sua quota será paga a quem tem direito pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daquele estado, caso os herdeiros ou representantes legais não se manifestem no prazo de seis meses após a notificação da intenção de continuar na sociedade.
  58. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 33: (Disposiçoes finais)
  60. Texto do artigo, página 33: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.° 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  61. Texto do artigo, página 33: Maputo, 14 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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