Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Sensualee, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101622223 uma entidade denominada Sensualee, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Entre:
- Texto do artigo, página 33: Erica Mariamo Esteves Sefo, solteira de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110101593903B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 24 de Maio de 2019, com validade até 17 de Janeiro de 2023, residente no bairro da Maxaquene A, quarteirão 8, casa n.˚48 Kamaxaquene;
- Texto do artigo, página 33: E
- Texto do artigo, página 33: Patrick da Cruz Gomes, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n˚110100099716A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 9 de Dezembro de 2020, com validade até 8 de Dezembro de 2025, residente na Avenida 25 de Junho – Matola-A, casa n.˚ 5 Matola. Pelo presente contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 33: outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada,que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Sensualee, Limitada, adiante designada por ”sociedade” ,é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada,regendo-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Simões Silva, casa n.º 106, 3.º andar, flat n.º 6, Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ,agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante simples de liberação ,pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) Prestação de serviços na área de produtos de uso adulto.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Venda e fornecimento de produtos de uso adulto.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT) e correspondente á soma de duas quotas subcritas respectivamente por:
- Número ou marcador, página 33: a) Sócia Erica Mariamo Esteves Sefo, com uma quota correspondente a dez mil meticais realizado em dinheiro;
- Número ou marcador, página 33: b) Sócio Patrick da Cruz Gomes, uma quota correspondente a dez mil meticais realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A gerência será confiada aos sócios Erica Mariamo Esteves Sefo e Patrick da Cruz Gomes, que desde já ficam nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade ficará obrigado pela assinatura de um administrador ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites da lei.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá nomear um ou
- Texto do artigo, página 33: mais administradores dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A gerência fica desde já autorizada a proceder aumento do capital social até ao limite a ser subcrito e realizado nos termos e condições que a assembleia geral deliberar.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Nos aumentos do capital a realizar os sócios terão direito de preferência na poupança das suas quotas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Secção ou alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 33: Um) A secção ou alienação da parte ou da totalidade da quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento do outro sócio que goza do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Se o sócio não pretender a parte ou a totalidade da quota a ceder, caberá ao sócio que desejar apartar-se da sociedade aliená-la livremente para terceiros.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral, dissolução e liquidação e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) Assembleia geral reúne-se ordinariamente no primeiro trimestre do ano, afim de apreciar, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício, bem como de liberar sobre questõs previstas nos presentes estatutos e outros assuntos para qual tenha sido expressamente convocada.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Poderão, porém os sócios reunir-se e de liberar em assembleia geral, independentemente de qualquer formalidades desde que se encontra representada a totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Representação)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade será representada por um dos sócios nomeado em assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecido por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Casos omissos :em tudo que for omisso regularão as desposições legais vigentes com Moçambique.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve – se nos casos determinados na lei por deliberação de dois terços de capital.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante será distribuído entre sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 33: Três) Resultando de acordo das partes, todos os sócios serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 33: Em caso de morte interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sua quota será paga a quem tem direito pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daquele estado, caso os herdeiros ou representantes legais não se manifestem no prazo de seis meses após a notificação da intenção de continuar na sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Disposiçoes finais)
- Texto do artigo, página 33: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.° 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 14 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.