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Texto do artigo · p. 33 Smart Plus Services, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101599310, uma entidade denominada Smart Plus Services, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 34 No dia 26 de Agosto de 2021, foi constituída uma entidade denominada Smart Plus Services, Limitada e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101599310; Entre:
Texto do artigo · p. 34 Nilzo Silvestre Manjate, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Passaporte n.º AB0727724, emitido a 31 de Julho de 2019, na cidade de Maputo, residente na Liberdade - Matola, rua Cahora Bassa n.º 219.
Texto do artigo · p. 34 Deisy Lina Borges Munguambe, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101855769I, emitido a 17 de Fevereiro de 2017, na cidade de Maputo, residente no bairro de Malhangalene, distrito Municipal Kampfumo - ce, que se regerá pelo seguinte estatuto:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Smart Plus Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede no bairro de Malhangalene, rua da Concórdia, n.º 107, 1.º andar a esquerda, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 34 a) Prestação de serviços de contabilidade, auditoria, consultoria, informática e serviços administrativos; b)Comércio-geral de material informático e consignação.
Texto do artigo · p. 34 CAPÍULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital)
Texto do artigo · p. 34 O capital social. Integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00 MT), equivalente a duas quotas desiguais distribuídas nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 34 a) Nilzo Silvestre Manjate, titular do NUIT 103750555, com oitenta mil meticais (80.000,00MT), equivalente a oitenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) Deisy Lina Borges Munguambe, titular do NUIT 151349005, com vinte mil meticais (20.000,00MT), equivalente a vinte por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 34 ................................................................
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Direcção e representação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A direcção e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio: Nilzo Silvestre Manjate nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade fica obrigada em seus actos e contratos pela assinatura do directorgeral e sócia Deisy Lina Borges Munguambe, que desempenha as funções de Assessora Técnica ou de mandatários devidamente constituído.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura por um dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) É proibido os sócios e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Extinção, morte ou interdição de sócio)
Número ou marcador · p. 34 Um) Por interdição, extinção ou morte de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem o direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício económico coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os órgãos de gestão apresentam à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhada de um relatório fundamentado da causa de lucros ou perdas e proposta da sua aplicação.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 14 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Smart Plus Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101599310, uma entidade denominada Smart Plus Services, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 34: No dia 26 de Agosto de 2021, foi constituída uma entidade denominada Smart Plus Services, Limitada e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101599310; Entre:
  4. Texto do artigo, página 34: Nilzo Silvestre Manjate, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Passaporte n.º AB0727724, emitido a 31 de Julho de 2019, na cidade de Maputo, residente na Liberdade - Matola, rua Cahora Bassa n.º 219.
  5. Texto do artigo, página 34: Deisy Lina Borges Munguambe, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101855769I, emitido a 17 de Fevereiro de 2017, na cidade de Maputo, residente no bairro de Malhangalene, distrito Municipal Kampfumo - ce, que se regerá pelo seguinte estatuto:
  6. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 34: É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Smart Plus Services, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede no bairro de Malhangalene, rua da Concórdia, n.º 107, 1.º andar a esquerda, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto social:
  16. Número ou marcador, página 34: a) Prestação de serviços de contabilidade, auditoria, consultoria, informática e serviços administrativos; b)Comércio-geral de material informático e consignação.
  17. Texto do artigo, página 34: CAPÍULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 34: (Capital)
  20. Texto do artigo, página 34: O capital social. Integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00 MT), equivalente a duas quotas desiguais distribuídas nas seguintes proporções:
  21. Número ou marcador, página 34: a) Nilzo Silvestre Manjate, titular do NUIT 103750555, com oitenta mil meticais (80.000,00MT), equivalente a oitenta por cento do capital social;
  22. Número ou marcador, página 34: b) Deisy Lina Borges Munguambe, titular do NUIT 151349005, com vinte mil meticais (20.000,00MT), equivalente a vinte por cento do capital social.
  23. Texto do artigo, página 34: ................................................................
  24. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da gerência
  25. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 34: (Direcção e representação)
  27. Número ou marcador, página 34: Um) A direcção e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio: Nilzo Silvestre Manjate nomeado director-geral.
  28. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigada em seus actos e contratos pela assinatura do directorgeral e sócia Deisy Lina Borges Munguambe, que desempenha as funções de Assessora Técnica ou de mandatários devidamente constituído.
  29. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 34: (Formas de obrigar a sociedade)
  31. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura por um dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 34: Dois) É proibido os sócios e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  33. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 34: (Extinção, morte ou interdição de sócio)
  35. Número ou marcador, página 34: Um) Por interdição, extinção ou morte de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  36. Número ou marcador, página 34: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem o direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  37. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  38. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 34: (Balanço e prestação de contas)
  40. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício económico coincide com ano civil.
  41. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 34: Três) Os órgãos de gestão apresentam à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhada de um relatório fundamentado da causa de lucros ou perdas e proposta da sua aplicação.
  43. Texto do artigo, página 34: Maputo, 14 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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