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Texto do artigo · p. 35 SSS Agro, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Setembro de dois mil e vinte e um foi registada sob NUEL 100846829, a sociedade SSS Agro, Limitada, constituída por documento particular a 18 de Abril de 2017, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação SSS Agro, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede
Texto do artigo · p. 35 na cidade de Tete, bairro Josina Machel, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 35 a) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades agro – indústria e agro-pecuária, indústria transformadora e de processamento, comercialização de produtos agrícolas, alimentares e géneros frescos, com importação e exportação; b)A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou ainda afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio ou ainda associar-se ou participar no capiotal social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em três quotas desiguais entre os sócios:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor nominal de 175.000,00MT, (cento e setenta e cinco mil meticais), equivalente a 35% por cento do capital social, pertencente ao sócio Ashish Jashvant Desai, solteiro, natural de Ahmadabad Gujarat, de nacionalidade indiana, portador de Passaporte n.º Z1998252, emitido a 29 de Agosto de 2013 e com validade até 28 de Agosto de 2023, residente na Índia, cidade de Ahmedabad Gujarat, uma quota nominal no valor de 125.000,00MT equivalente a 25% por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT, (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Vinaykumar Rameshbhai Chaudlari, solteiro, natural de Mumbai, Maharastra, de nacionalidade indiana, portador de Passaporte n.º P6979358, emitido a 20 de Dezembro de 2016 com validade até 19 de Dezembro de 2026, residente na Índia, cidade de Mumbai;
Número ou marcador · p. 36 c) Uma quota no valor nominal de 166.650,00MT (cento e sessenta e seis mil e seiscentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 33,33% do capital social, pertencente ao sócio Mehta Nilav, solteiro, maior, natural de Ahmedabad, Gujarat, de nacionalidade indiana, portador de Passaporte n.º Z5943794, emitido a de Fevereiro de 2020, e com validade até 19 de Fevereiro de 2030, residente na Índia.
Número ou marcador · p. 36 d) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT, (setenta e cinco mil meticais) correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Rameshkumar Rajabhai Patel, solteiro, maior, natural de Gujarat-India, de nacionalidade indiana, portador de Passaporte n.º Z6272334, emitido a 25 de Junho 2021 e com validade até 24 de Junho de 2031, residente em Gujarat-Índia;
Número ou marcador · p. 36 e) Uma quota no valor de 25.000,00MT, (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Domingos Superior Macajo, casado com a senhora Gilda António Lager, em regime de separação de bens, natural de Changara, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100748634Q, emitido em Tete, a 6 de Setembro de 2012 e com NUIT n.º 101363295, residente em Tete;
Número ou marcador · p. 36 f) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Rafikahemad Samaratkhan Bihari, casado com a senhoraVahidabibi Rafikahemad Bihari, em regime de separação de bens natural daÍndia, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade será administrada pelos senhores Yogeshkumar Dineshchandra Joshie Rafikahemad Samaratkhan Bihari, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poders para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realizaçcão do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos administradores ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam ao seu objecto social, desiganadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 36 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários; b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Tete, 24 de Setembro de 2021. — O Con-
Texto do artigo · p. 36 servador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: SSS Agro, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Setembro de dois mil e vinte e um foi registada sob NUEL 100846829, a sociedade SSS Agro, Limitada, constituída por documento particular a 18 de Abril de 2017, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 35: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação SSS Agro, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede
  6. Texto do artigo, página 35: na cidade de Tete, bairro Josina Machel, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 35: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 35: a) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades agro – indústria e agro-pecuária, indústria transformadora e de processamento, comercialização de produtos agrícolas, alimentares e géneros frescos, com importação e exportação; b)A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou ainda afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio ou ainda associar-se ou participar no capiotal social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  14. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em três quotas desiguais entre os sócios:
  17. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de 175.000,00MT, (cento e setenta e cinco mil meticais), equivalente a 35% por cento do capital social, pertencente ao sócio Ashish Jashvant Desai, solteiro, natural de Ahmadabad Gujarat, de nacionalidade indiana, portador de Passaporte n.º Z1998252, emitido a 29 de Agosto de 2013 e com validade até 28 de Agosto de 2023, residente na Índia, cidade de Ahmedabad Gujarat, uma quota nominal no valor de 125.000,00MT equivalente a 25% por cento do capital social;
  18. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT, (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Vinaykumar Rameshbhai Chaudlari, solteiro, natural de Mumbai, Maharastra, de nacionalidade indiana, portador de Passaporte n.º P6979358, emitido a 20 de Dezembro de 2016 com validade até 19 de Dezembro de 2026, residente na Índia, cidade de Mumbai;
  19. Número ou marcador, página 36: c) Uma quota no valor nominal de 166.650,00MT (cento e sessenta e seis mil e seiscentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 33,33% do capital social, pertencente ao sócio Mehta Nilav, solteiro, maior, natural de Ahmedabad, Gujarat, de nacionalidade indiana, portador de Passaporte n.º Z5943794, emitido a de Fevereiro de 2020, e com validade até 19 de Fevereiro de 2030, residente na Índia.
  20. Número ou marcador, página 36: d) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT, (setenta e cinco mil meticais) correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Rameshkumar Rajabhai Patel, solteiro, maior, natural de Gujarat-India, de nacionalidade indiana, portador de Passaporte n.º Z6272334, emitido a 25 de Junho 2021 e com validade até 24 de Junho de 2031, residente em Gujarat-Índia;
  21. Número ou marcador, página 36: e) Uma quota no valor de 25.000,00MT, (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Domingos Superior Macajo, casado com a senhora Gilda António Lager, em regime de separação de bens, natural de Changara, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100748634Q, emitido em Tete, a 6 de Setembro de 2012 e com NUIT n.º 101363295, residente em Tete;
  22. Número ou marcador, página 36: f) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Rafikahemad Samaratkhan Bihari, casado com a senhoraVahidabibi Rafikahemad Bihari, em regime de separação de bens natural daÍndia, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo, cidade de Tete.
  23. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 36: (Administração, representação, competências e vinculação)
  25. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade será administrada pelos senhores Yogeshkumar Dineshchandra Joshie Rafikahemad Samaratkhan Bihari, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poders para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realizaçcão do seu objecto social.
  26. Número ou marcador, página 36: Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  27. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos administradores ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 36: Quatro) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam ao seu objecto social, desiganadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  29. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação)
  31. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  32. Número ou marcador, página 36: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários; b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  33. Número ou marcador, página 36: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  34. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Tete, 24 de Setembro de 2021. — O Con-
  35. Texto do artigo, página 36: servador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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