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Texto do artigo · p. 36 Tech Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101610993 uma entidade denominada Tech Solution, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 36 Por contrato de sociedade celebrado nos termos do Artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Elias Filimone Guilima, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua Pungue, casa n.°312, portador do Bilhete de Identidade n° 100100342222I, emitido na cidade de Maputo, Adones Elias Guilima, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua Pungue, casa n.°312, titular do Bilhete de Identidade n.°110104831954J e Clésio Elias Guilima, solteiro, de nacionalidade moçambicana, naturalo de Maputo, residente na rua Pungue, casa n.º 312.
Texto do artigo · p. 37 O primeiro outorga por si e em representação dos seus filhos menores do que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Forma, denominação e sede)
Texto do artigo · p. 37 É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Tech Solution, Limitada, com sede na Avenida Samora Machel, bairro Tchumene 2, talhão 47/4, Município da Matola, província de Maputo, e irá reger-se pelo disposto nos presentes estatutos e disposições legais, que lhe forem aplicáveis.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto comércio por grosso e a retalho com importação de material de informático e todo tipo de produtos e material agrário.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondentes à soma de duas quotas, designadamente:
Número ou marcador · p. 37 a) 80,000,00MT (oitenta mil meticais), equivalente a 80% da percentagem do capital social, pertencentes ao sócio Elias Filimone Guilima;
Número ou marcador · p. 37 b) 10,000,00MT (dez mil meticais) equivalente 10% da percentagem do capital social, pertencentes a sócio Adones Elias Guilima;
Número ou marcador · p. 37 c) 10,000,00MT (dez mil meticais) equivalente 10% da percentagem do capital social, pertencentes a sócio Clésio Elias Guilima.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, sob a proposta do conselho de administração e mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O aumento do capital social será efetuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Divisão e cessão de quota)
Número ou marcador · p. 37 Um) A divisão total ou parcial de quotas entre os sócios, ou destes a favor de terceiros, carece de deliberação prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade e os sócios tem direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 37 Um dos membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os membros dos órgãos sócias permanecem em funções até a eleição de quem as substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destruídos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 37 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e gerência da sociedade bem como, a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios, que são desde já, nomeados administradores, com dispensa da caução, com o sem direito a renumeração.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade obriga-se :
Número ou marcador · p. 37 a) Pela assinatura de um dos administradores;
Número ou marcador · p. 37 b) Pela assinatura de procuradores nomeados, dentro dos limites dos poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 37 Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer administrador, ou do funcionário da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade fica validamente obrigada: Dois) Pela assinatura conjunta dos sócios,
Texto do artigo · p. 37 na sua ausência indicar seus mandatários especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Exercício e contas)
Número ou marcador · p. 37 Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Três) No fim de cada exercício, a administração da sociedade deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património remanescente após o pagamento das suas dividas, e dos custos da respetiva liquidação, será distribuído pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 14 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Tech Solution, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101610993 uma entidade denominada Tech Solution, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 36: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do Artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Elias Filimone Guilima, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua Pungue, casa n.°312, portador do Bilhete de Identidade n° 100100342222I, emitido na cidade de Maputo, Adones Elias Guilima, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua Pungue, casa n.°312, titular do Bilhete de Identidade n.°110104831954J e Clésio Elias Guilima, solteiro, de nacionalidade moçambicana, naturalo de Maputo, residente na rua Pungue, casa n.º 312.
  4. Texto do artigo, página 37: O primeiro outorga por si e em representação dos seus filhos menores do que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 37: (Forma, denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 37: É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Tech Solution, Limitada, com sede na Avenida Samora Machel, bairro Tchumene 2, talhão 47/4, Município da Matola, província de Maputo, e irá reger-se pelo disposto nos presentes estatutos e disposições legais, que lhe forem aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
  11. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto comércio por grosso e a retalho com importação de material de informático e todo tipo de produtos e material agrário.
  14. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  15. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondentes à soma de duas quotas, designadamente:
  18. Número ou marcador, página 37: a) 80,000,00MT (oitenta mil meticais), equivalente a 80% da percentagem do capital social, pertencentes ao sócio Elias Filimone Guilima;
  19. Número ou marcador, página 37: b) 10,000,00MT (dez mil meticais) equivalente 10% da percentagem do capital social, pertencentes a sócio Adones Elias Guilima;
  20. Número ou marcador, página 37: c) 10,000,00MT (dez mil meticais) equivalente 10% da percentagem do capital social, pertencentes a sócio Clésio Elias Guilima.
  21. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 37: (Aumento do capital social)
  23. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, sob a proposta do conselho de administração e mediante deliberação da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 37: Dois) O aumento do capital social será efetuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  25. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 37: (Divisão e cessão de quota)
  27. Número ou marcador, página 37: Um) A divisão total ou parcial de quotas entre os sócios, ou destes a favor de terceiros, carece de deliberação prévia da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade e os sócios tem direito de preferência na aquisição de quotas.
  29. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 37: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
  31. Texto do artigo, página 37: Um dos membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  32. Número ou marcador, página 37: Dois) Os membros dos órgãos sócias permanecem em funções até a eleição de quem as substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destruídos.
  33. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
  35. Texto do artigo, página 37: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que necessário.
  36. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 37: (Administração e representação)
  38. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gerência da sociedade bem como, a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios, que são desde já, nomeados administradores, com dispensa da caução, com o sem direito a renumeração.
  39. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade obriga-se :
  40. Número ou marcador, página 37: a) Pela assinatura de um dos administradores;
  41. Número ou marcador, página 37: b) Pela assinatura de procuradores nomeados, dentro dos limites dos poderes que lhes forem conferidos.
  42. Número ou marcador, página 37: Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer administrador, ou do funcionário da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  43. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 37: (Formas de obrigar a sociedade)
  45. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade fica validamente obrigada: Dois) Pela assinatura conjunta dos sócios,
  46. Texto do artigo, página 37: na sua ausência indicar seus mandatários especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento.
  47. Número ou marcador, página 37: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  48. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 37: (Exercício e contas)
  50. Número ou marcador, página 37: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
  51. Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 37: Três) No fim de cada exercício, a administração da sociedade deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  53. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação)
  55. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme os sócios deliberarem.
  56. Número ou marcador, página 37: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património remanescente após o pagamento das suas dividas, e dos custos da respetiva liquidação, será distribuído pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  57. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  59. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 37: Maputo, 14 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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