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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 38: Wábala Arte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Wabala ArteSociedade Unipessoal,Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, tem a sua sede no bairro Floresta, Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Quelimane província da Zambézia, matriculada no dia 27 de Setembro de 2021, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101577147, cujo teor é o seguinte:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: Denominação
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação Wabala Arte – Sociedade , Limitada.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: Sede
- Texto do artigo, página 39: Que tem a sua sede no bairro Floresta, Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: Objecto
- Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 39: a) Prestação de serviços, venda e fornecimento de materiais na área de costura e arte;
- Número ou marcador, página 39: b) Confecção de artigos e acessórios de vestuário.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: Capital social
- Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais) pertencente ao único sócio Francisco Boa Cipriano, correspondente a 100% do capital social subscrito, com o NUIT pessoal número 114947377, natural de Quelimane, província da Zambézia, Bilhete de Identidade n.º 040102040387F, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: Administração gerência da sociedade
- Texto do artigo, página 39: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeada gerente com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: Dissolução
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: Casos omissos
- Texto do artigo, página 39: Em tudo omissa regularização disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Quelimane, 27 de Setembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
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