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Texto do artigo · p. 2 AGS Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Abril de 2021, pelas 16 horas, se reuniu na sua sede social a sociedade AGS Moçambique, Limitada, sita na Avenida da Namaancha, parcela n.º 488, bairro Luís Cabral, cidade de Maputo, matriculada nos livros do registo comercial, sob o número oito mil setecentos e trinta e sete, a folhas cinquenta e quatro verso do livro C traço vinte e três, com a data de nove de Outubro de mil novecentos e noventa e seis,
Texto do artigo · p. 2 e no livro E traço trinta e oito, a folhas quinze verso, sob o número vinte e dois mil novecentos e seis, com o capital social de 15.000,00MT, na qual deliberou-se sobre a nomeação de gerência da sociedade, em consequência da deliberação tomada, o artigo nono do pacto social, passa a conter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 2 .............................................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade é gerida por um ou mais gerentes, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os gerentes estão dispensados de caução e terão a remuneração que lhes for fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Três) Ficam desde já nomeados para o cargo de gerente e administradores da sociedade, os senhores David Nadaud e Samuel Mergui.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Basta só a assinatura de um dos administradores nomeados na alínea anterior para obrigar a sociedade em qualquer acto.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Maputo, 8 de Outubro de 2021. — O Con-
Texto do artigo · p. 2 servador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: AGS Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Abril de 2021, pelas 16 horas, se reuniu na sua sede social a sociedade AGS Moçambique, Limitada, sita na Avenida da Namaancha, parcela n.º 488, bairro Luís Cabral, cidade de Maputo, matriculada nos livros do registo comercial, sob o número oito mil setecentos e trinta e sete, a folhas cinquenta e quatro verso do livro C traço vinte e três, com a data de nove de Outubro de mil novecentos e noventa e seis,
  3. Texto do artigo, página 2: e no livro E traço trinta e oito, a folhas quinze verso, sob o número vinte e dois mil novecentos e seis, com o capital social de 15.000,00MT, na qual deliberou-se sobre a nomeação de gerência da sociedade, em consequência da deliberação tomada, o artigo nono do pacto social, passa a conter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 2: .............................................................................
  5. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  6. Texto do artigo, página 2: (Gerência e representação da sociedade)
  7. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade é gerida por um ou mais gerentes, eleitos em assembleia geral.
  8. Número ou marcador, página 2: Dois) Os gerentes estão dispensados de caução e terão a remuneração que lhes for fixada pela assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 2: Três) Ficam desde já nomeados para o cargo de gerente e administradores da sociedade, os senhores David Nadaud e Samuel Mergui.
  10. Número ou marcador, página 2: Quatro) Basta só a assinatura de um dos administradores nomeados na alínea anterior para obrigar a sociedade em qualquer acto.
  11. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Maputo, 8 de Outubro de 2021. — O Con-
  12. Texto do artigo, página 2: servador, Ilegível.
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