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Texto do artigo · p. 39 Wonder Tours Agency, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101532097, uma entidade denominada Wonder Tours Agency, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 39 The New Dawn Coaching And Consultancy, Limitada, representada por Glória Jorge Timana, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500365778B, residente no Jardim, rua de Algodão n.º 111, 1.º andar;
Texto do artigo · p. 39 Crescêncio Samuel Mabasso, de nacionalidade moçambicana, natural e residente no distrito de Massingir, 5.º bairro, portador de Bilhete de Identidade n.º 091105257408B, solteiro, emitido a 1 de Março de 2020;
Texto do artigo · p. 39 José Anastâncio Zunguze, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Bagamoyo, quarteirão 26, casa 110, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500809519A, solteiro, emitido a 22 de Abril de 2021;
Texto do artigo · p. 39 André Macedo Norte, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Albazine, quarteirão 12, casa 325, portador de Bilhete de Identidade n.º 040101999169J, solteiro, emitido a 18 de Outubro de 2019;
Texto do artigo · p. 39 Fidel Otelmo Langa, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente no bairro de Magoanine B, quarteirão 4, casa 518, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102303973J, solteiro, emitido a 31 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 39 Pelo presente instrumento, constituem uma sociedade de prestação de serviços turísticos e outros similares, de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação social Wonder Tours Agency, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. Encontra-se sedeada na cidade de Maputo, na avenida 24 de Julho n.º 2761, flat 33, 10.º andar, mostrando-se conveniente e viável poderá abrir, transferir, transformar e ou encerrar, agências filiais, sucursais, ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Objecto
Texto do artigo · p. 39 O objecto social da Wonder Tours Agency, Limitada consiste no desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 39 a) Organização de programas, serviços, roteiros e itinerários de viagens, individuais ou em grupo;
Número ou marcador · p. 39 b) Consultoria e assessoria na formação e revitalização dos destinos turísticos junto às entidades públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 39 c) Divulgação do patrimônio natural e cultural existente em Moçambique;
Número ou marcador · p. 39 d) Prestação de serviços de transporte à pessoas singulares e colectivas em viagens de negócios, de lazer e turismo;
Número ou marcador · p. 40 e) Organização de viagens de carácter educacional ou cultural;
Número ou marcador · p. 40 f) Serviços de rent-a-car, support, advice, guidance e outros;
Número ou marcador · p. 40 g) Assessoria, organização e execução de actividades relativas a feiras, exposições, congressos e eventos similares;
Número ou marcador · p. 40 h) Venda de artigos artesanais, livros, revistas, souvenires e outros artigos destinados a viajantes;
Número ou marcador · p. 40 i) Intermediação entre produtores, distribuidores e os consumidores de serviços turísticos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.200.000.00MT (um milhão e duzentos mil meticais) encontrando-se subscrito totalmente em
Texto do artigo · p. 40 dinheiro, pertencente a cinco sócios. The New Dawn Coaching and Consultancy, Lda com 60% de participação (setecentos e vinte mil metical), André Macedo Norte, 10 % (cento e vinte mil meticais), Crescêncio Samuel Mabasso, 10 % (cento e vinte mil meticais), Fidel Otelmo Langa, % 10 % (cento e vinte mil meticais), José Anastâncio Zunguze, 10 % (cento e vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 40 Dois) O capital social poderá ser alterado, de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Administração
Texto do artigo · p. 40 A administração da sociedade é exercida por um administrador (Fidel Oltemo Langa), ficando expressamente proibido o uso da denominação para fins estranhos aos objectos sociais ou quaisquer outras garantias a favor de terceiros, bem como a prática de quaisquer actos
Texto do artigo · p. 40 gratuitos as custas da sociedade, respondendo individual e ilimitadamente perante a sociedade e para com terceiros pelos actos praticados com excesso de mandato ou mediante a violação do presente contrato.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Dissolução
Texto do artigo · p. 40 A sociedade poderá dissolver-se nos casos e nos termos fixados pela lei e, nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Disposições legais
Texto do artigo · p. 40 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Maputo, 14 de Outubro de 2021. — O Téc-
Texto do artigo · p. 40 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Wonder Tours Agency, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101532097, uma entidade denominada Wonder Tours Agency, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  3. Texto do artigo, página 39: The New Dawn Coaching And Consultancy, Limitada, representada por Glória Jorge Timana, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500365778B, residente no Jardim, rua de Algodão n.º 111, 1.º andar;
  4. Texto do artigo, página 39: Crescêncio Samuel Mabasso, de nacionalidade moçambicana, natural e residente no distrito de Massingir, 5.º bairro, portador de Bilhete de Identidade n.º 091105257408B, solteiro, emitido a 1 de Março de 2020;
  5. Texto do artigo, página 39: José Anastâncio Zunguze, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Bagamoyo, quarteirão 26, casa 110, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500809519A, solteiro, emitido a 22 de Abril de 2021;
  6. Texto do artigo, página 39: André Macedo Norte, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Albazine, quarteirão 12, casa 325, portador de Bilhete de Identidade n.º 040101999169J, solteiro, emitido a 18 de Outubro de 2019;
  7. Texto do artigo, página 39: Fidel Otelmo Langa, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente no bairro de Magoanine B, quarteirão 4, casa 518, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102303973J, solteiro, emitido a 31 de Dezembro de 2019.
  8. Texto do artigo, página 39: Pelo presente instrumento, constituem uma sociedade de prestação de serviços turísticos e outros similares, de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  9. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 39: Denominação, sede e duração
  11. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação social Wonder Tours Agency, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. Encontra-se sedeada na cidade de Maputo, na avenida 24 de Julho n.º 2761, flat 33, 10.º andar, mostrando-se conveniente e viável poderá abrir, transferir, transformar e ou encerrar, agências filiais, sucursais, ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 39: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 39: Objecto
  15. Texto do artigo, página 39: O objecto social da Wonder Tours Agency, Limitada consiste no desenvolvimento das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 39: a) Organização de programas, serviços, roteiros e itinerários de viagens, individuais ou em grupo;
  17. Número ou marcador, página 39: b) Consultoria e assessoria na formação e revitalização dos destinos turísticos junto às entidades públicas e privadas;
  18. Número ou marcador, página 39: c) Divulgação do patrimônio natural e cultural existente em Moçambique;
  19. Número ou marcador, página 39: d) Prestação de serviços de transporte à pessoas singulares e colectivas em viagens de negócios, de lazer e turismo;
  20. Número ou marcador, página 40: e) Organização de viagens de carácter educacional ou cultural;
  21. Número ou marcador, página 40: f) Serviços de rent-a-car, support, advice, guidance e outros;
  22. Número ou marcador, página 40: g) Assessoria, organização e execução de actividades relativas a feiras, exposições, congressos e eventos similares;
  23. Número ou marcador, página 40: h) Venda de artigos artesanais, livros, revistas, souvenires e outros artigos destinados a viajantes;
  24. Número ou marcador, página 40: i) Intermediação entre produtores, distribuidores e os consumidores de serviços turísticos.
  25. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 40: Capital social
  27. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.200.000.00MT (um milhão e duzentos mil meticais) encontrando-se subscrito totalmente em
  28. Texto do artigo, página 40: dinheiro, pertencente a cinco sócios. The New Dawn Coaching and Consultancy, Lda com 60% de participação (setecentos e vinte mil metical), André Macedo Norte, 10 % (cento e vinte mil meticais), Crescêncio Samuel Mabasso, 10 % (cento e vinte mil meticais), Fidel Otelmo Langa, % 10 % (cento e vinte mil meticais), José Anastâncio Zunguze, 10 % (cento e vinte mil meticais).
  29. Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser alterado, de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades por quotas.
  30. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 40: Administração
  32. Texto do artigo, página 40: A administração da sociedade é exercida por um administrador (Fidel Oltemo Langa), ficando expressamente proibido o uso da denominação para fins estranhos aos objectos sociais ou quaisquer outras garantias a favor de terceiros, bem como a prática de quaisquer actos
  33. Texto do artigo, página 40: gratuitos as custas da sociedade, respondendo individual e ilimitadamente perante a sociedade e para com terceiros pelos actos praticados com excesso de mandato ou mediante a violação do presente contrato.
  34. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 40: Dissolução
  36. Texto do artigo, página 40: A sociedade poderá dissolver-se nos casos e nos termos fixados pela lei e, nos presentes estatutos.
  37. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 40: Disposições legais
  39. Texto do artigo, página 40: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Maputo, 14 de Outubro de 2021. — O Téc-
  41. Texto do artigo, página 40: nico, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 41: INM
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