Associação Moçambicana das Empresas do Sector Imobiliário
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- Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direção;
- Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 8: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 8: O mandato para a titularidade de qualquer órgão social tem a duração de quatro anos, sendo permitida a recondução, sem qualquer limite.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 8: (Incompatibilidade dos cargos)
- Texto do artigo, página 8: É vedada a participação dos menbros fundadores no mesmo orgão administrativo e nenhum integrante podera participar de mais de um orgão administativo simultaneamente. com exepção de menbros fundadores.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 8: (Regime dos titulares dos órgãos)
- Texto do artigo, página 8: Os integrantes dos órgãos administrativos da FAS, observam o regime seguinte:
- Texto do artigo, página 8: a)É expressamente vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem;
- Número ou marcador, página 8: b) Não responder, subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela associação em virtude de acto regular de gestão, respondendo naquela qualidade, porém, civil e penalmente, por actos lesivos a terceiros ou a própria entidade, praticados com dolo ou culpa;
- Número ou marcador, página 8: c) Perde o mandato o integrante que faltar três reuniões consecutivas ou mais de cinco alternadas, sem motivo justificado, sendo em qualquer destas hipóteses o seu cargo declarado vago; e
- Número ou marcador, página 8: d) Não é delegável o exercício da função de titular de órgãos administrativos da FAS.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO CATORZE (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 8: Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da FAS, constituída por todos os seus membros e que decide sobre os assuntos fulcrais da fudanção, no pleno gozo dos seus direitos, nos termos do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os da fundadores em pleno gozo dos seus direitos estatutários e com as suas obrigações pontualmente cumpridas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral é presidida pelo presidente da assembleia, eleito na primeira sessão da assembleia.
- Número ou marcador, página 9: Três) Ao presidente da assembleia cabe o voto de qualidade em caso de empate nas votações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 9: (Competência da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) Reunida em sessão ordinária, cabe à assembleia examinar e aprovar:
- Número ou marcador, página 9: a) As denominações contabilísticas e a prestação de contas da administração, após parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 9: b) Os relatórios anuais e circunstanciados das actividades e da situação económico-financeira da associação;
- Número ou marcador, página 9: c) O orçamento anual, ouvindo previamente o Conselho Fiscal; e d)O plano anual de actividades elaborado pela administração.
- Número ou marcador, página 9: e) A modificação ou alteração dos presentes estatutos da FAS só poderá verificar-se por deliberação tomada pela Assembleia Geral, em sessão previamente anunciada para o efeito, em que esteja presente mais de metade dos membros e com voto favorável de três quartos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 9: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 9: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e dois secretários.
- Texto do artigo, página 9: Em caso de impedimento, o presidente da mesa e os secretários são substituídos por associados designados para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 9: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
- Número ou marcador, página 9: a) Presidente: Archer Agnelo Sarmento;
- Número ou marcador, página 9: b) Vice Presidente: Rodessa Becarsio Lazarte;
- Número ou marcador, página 9: c) Secretária: Priscila Manuel Cossa.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao Presidente da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: a) Convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Empossar os membros do Conselho de Gestão e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 9: c) Rubricar e autenticar os livros de registo de actas das reuniões da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal, bem como os livros de auto de posse.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocatória desde que estejam presentes 25% (vinte e cinco por cento) dos membros. Caso contrário, far-se-á uma segunda convocatória e, neste caso, a presença de qualquer número de membros é bastante para se poder deliberar.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os órgãos sociais da FAS serão eleitos bienalmente em Assembleia Geral, não podendo os seus membros ser reeleitos ao mesmo posto por mais de dois mandatos consecutivos.
- Texto do artigo, página 9: SESSÃO II Do Conselho de Direção
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 9: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração da fundação é composta por três membros que são: o presidente, vice-presidente, uma Secretária Executiva, uma Directora Financeira. A composição do Conselho de Direcção pode sempre ser alargada mediante proposta daquele órgão a ser aprovada sob deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O presidente e o vice-presidente, são eleitos em primeira sessão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) Ocorrendo vaga entre os integrantes da Direcção, a Assembleia Geral se reunirá no prazo máximo de trinta dias após a vacância, para eleger o novo integrante.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção é composto por um presidente, uma Directora Financeira, uma tesoureira, secretario executivo e dois vogais, cujas responsabilidades constarão em regulamento, que serão:
- Número ou marcador, página 9: a) Presidente: Archer Agnelo Sarmento; b)Directora Financeira: Kátia dos Santos;
- Número ou marcador, página 9: c) Directora Executiva: Luciana Gonçalves Nhancume;
- Número ou marcador, página 9: d) Consultora de Programa: Sara Paulino;
- Número ou marcador, página 9: e) Contabilista: Acídio Mazivilla;
- Número ou marcador, página 9: f) Secretária Executiva: Priscília Cossa;
- Número ou marcador, página 9: g) Primeiro Vogal: Aurelio Ginja;
- Número ou marcador, página 9: h) Sengundo Vogal: Nárcia Lúcia Muchave.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 9: Um) Dar parecer e propôr a admissão ou readmissão dos membros.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção reunir-
- Texto do artigo, página 9: -se-á mensalmente em sessões ordinárias e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 9: Três) As reuniões da Direcção são convocadas por carta ou correio electrónico, quando o membro em causa tenha autorizado, por escrito,
- Texto do artigo, página 9: essa forma de comunicação, com a antecedência mínima de sete dias, com a indicação da ordem de trabalhos.
- Texto do artigo, página 9: Quarto) As deliberações do Conselho de Direcção são passíveis de recurso para a Assembleia Geral ou de anulação por este órgão.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Para que o Conselho de Direcção possa deliberar validamente é necessário a presença de mais da metade dos seus membros, sendo a deliberação tomada por maioria simples e tendo presidente voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 9: Seis) A FAS obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Direcção, devendo um deles ser o presidente, ou em quem este delegar competência na sua ausência.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção tem competência para praticar todos os actos que a lei ou os estatutos não atribuem, em exclusivo, à Assembleia Geral ou ao Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Além de outras matérias previstas na lei ou nos estatutos, cabe à Direcção, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 9: a) Gerir a Fundação e orientar todas as suas actividades;
- Número ou marcador, página 9: b) Representar a Fundação, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 9: c) Apresentar propostas à Assembleia Geral e dar parecer sobre todas as outras que forem apresentadas à esta;
- Número ou marcador, página 9: d) Elaborar, anualmente, o relatório sobre a gestão da Fundação e as contas do exercício;
- Número ou marcador, página 9: e) Elaborar o Plano de Actividades e Orçamento anuais e submete-los à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: f) Elaborar Regulamentos internos e submete-los à Assembleia Geral; g)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: h) Aprovar contractos, de qualquer natureza, entre a Fundação e terceiros;
- Número ou marcador, página 9: i) Deliberar sobre a criação, extinção e funcionamento comissões para o desenvolvimento de actividades específicas de natureza temporária;
- Número ou marcador, página 9: j) Propor à Assembleia Geral o valor a fixar das quotas anuais dos associados, assim como o valor das jóias de inscrição;
- Número ou marcador, página 9: k) Propor à Assembleia Geral a admissão de novos associados, ou a sua exclusão;
- Número ou marcador, página 9: l) Pedir ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a convocação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 10: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal age de forma independente e é dotado de plenos poderes para fiscalizar toda a actividade do Conselho de Gestão, podendo faze-lo quando as circunstâncias o ditarem ou qualquer momento da vida da FAS.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Sempre que necessário, o Conselho Fiscal poderá solicitar a presença dos membros do Conselho de Gestão para esclarecimentos pontuais de matérias em dúvida.
- Número ou marcador, página 10: Três) O Conselho Fiscal produz anualmente um relatório sobre as suas actividades, que o submeterá à Assembleia Geral, cabendo-lhe igualmente dar o seu parecer sobre o balanço e as contas da FAS referentes a cada exercício de actividades findo.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) O Conselho Fiscal é composto por um presidente e três vogais, que são:
- Número ou marcador, página 10: a) Primeiro: Hélder Coreia Sarmento;
- Número ou marcador, página 10: b) Segundo Vogal: Belmira Teresa Sarmento;
- Número ou marcador, página 10: c) Terceiro Vogal: Ofélia Aurora Sarmento;
- Número ou marcador, página 10: d) Quarto Vogal: Kátia dos Santos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 10: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal deve sempre ser ouvido em relação a:
- Número ou marcador, página 10: a) Demonstrações contábeis da associação e demais dados concernentes à prestação de contas;
- Número ou marcador, página 10: b) Balancete semestral;
- Número ou marcador, página 10: c) Aquisição, alienação e oneração de bens pertencentes à associação;
- Número ou marcador, página 10: d) Relatório anual circunstanciado pertinente às actividades da associação e sua situação económica, financeira e contábil, fazendo constar do seu parecer as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 10: e) O orçamento anual ou plurianual, programas e projectos relativos às actividades da associação, sob o aspecto da viabilidade económicofinanceira.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal é um órgão de controle interno da associação.
- Número ou marcador, página 10: Três) O Conselho Fiscal tem o direito de levar ao conhecimento da administração ou da Assembleia Geral, qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 10: Compete o Conselho Fiscal da FAS:
- Número ou marcador, página 10: a) Examinar, sem restrições, a todo tempo, os livros contáveis e quaisquer outros documentos da Fundação;
- Número ou marcador, página 10: b) Fiscalizar os actos da administração e verificar o cumprimento dos seus deveres legais, estatutários e regimentais;
- Número ou marcador, página 10: c) Comunicar à Assembleia Geral erros, fraudes ou delitos que descobrir, sugerindo providências úteis à regularização da associação; e
- Número ou marcador, página 10: d) Exercer as demais actividades que se lhe venham a ser confiadas.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 10: (Fundos)
- Texto do artigo, página 10: Constituem fonte de receitas da Fundação:
- Número ou marcador, página 10: a) As contribuições periódicas ou eventuais de pessoas físicas ou jurídicas, colaboradoras da FAS;
- Número ou marcador, página 10: b) As dotações e as subvenções recebidas por intermédio de quaisquer repartições, públicos ou privadas ou apoio às suas actividades destinadas à incorporação de seu património;
- Número ou marcador, página 10: c) Os valores recebidos de auxílios e contribuições ou resultantes de convénios com entidades públicas ou particulares, nacionais ou estrangeiros, não destinadas especificamente à incorporação em seu património;
- Número ou marcador, página 10: d) As receitas operacionais provenientes da venda de bens produzidos da agricultura e recursos minerais; e
- Número ou marcador, página 10: e) As contribuições voluntárias e regulares de seus associados.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 10: (Património)
- Texto do artigo, página 10: Constituem o património da Fundação Archer Sarmento:
- Número ou marcador, página 10: a) A sala principal da Woodrose International School, Limitada, situada na Avenida Namaacha, Km 15, Chinonanquila, Matola-Rio, distrito de Boane, província de Maputo - Moçambique; com todos os bens nela existentes (a mesa de reuniões, as cadeiras, os aparelhos elétricos, entre outros);
- Número ou marcador, página 10: b) Todos os valores, bens, móveis e imóveis que vier a adquirir por título oneroso ou gratuito, devendo, neste último caso, depender a aceitação da compatibilidade da condição ou do encargo com os fins e as possibilidades da Fundação. c)As dívidas sociais da FAS só respondem o património social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 10: (Recursos financeiros)
- Texto do artigo, página 10: São recursos financeiros da FAS:
- Texto do artigo, página 10: a)As jóias e quotas pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 10: b) As doações, legados, subsídios ou quaisquer outras subvenções de pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 10: c) Todos os rendimentos resultantes da administração da FAS;
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 10: (Aplicação)
- Texto do artigo, página 10: As receitas terão aplicação na cobertura das despesas de gestão, destinando-se o saldo aos fins deliberados pela Assembleia Geral, sob proposta do conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: As omissões existentes nestes estatutos serão supridas por recurso a legislação vigente em Moçambique sobre as matérias em questão.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 10: (Regime disciplinar)
- Texto do artigo, página 10: Toda a conduta ofensiva dos preceitos estatutários ou regulamentos internos, ou o não acatamento das deliberações dos órgãos sociais constitui infracção disciplinar passível de sanção, de acordo com o regulamento específico.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 10: (Extinção e liquidação da associação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A extinção da associação dar-se-á mediante o voto favorável de pelo três quartos dos associados presentes à Assembleia Geral extraordinária convocada especialmente para tal fim.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Quando deliberada a dissolução da FAS, a resolução da Assembleia Geral deve integrar a nomeação de uma comissão liquidatária que, depois de cumpridos os imperativos legais, remeterá o património remanescente a instituições nacionais que promovam interesses similares aos da FAS.
- Número ou marcador, página 11: Três) Decidida a extinção da associação, a Assembleia Geral delibera sobre o destino a dar ao património para outra entidade de fins congéneres.
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