Associação Moçambicana das Empresas do Sector Imobiliário

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Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Conselho de Direção;
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 8 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 8 O mandato para a titularidade de qualquer órgão social tem a duração de quatro anos, sendo permitida a recondução, sem qualquer limite.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 8 (Incompatibilidade dos cargos)
Texto do artigo · p. 8 É vedada a participação dos menbros fundadores no mesmo orgão administrativo e nenhum integrante podera participar de mais de um orgão administativo simultaneamente. com exepção de menbros fundadores.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 8 (Regime dos titulares dos órgãos)
Texto do artigo · p. 8 Os integrantes dos órgãos administrativos da FAS, observam o regime seguinte:
Texto do artigo · p. 8 a)É expressamente vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem;
Número ou marcador · p. 8 b) Não responder, subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela associação em virtude de acto regular de gestão, respondendo naquela qualidade, porém, civil e penalmente, por actos lesivos a terceiros ou a própria entidade, praticados com dolo ou culpa;
Número ou marcador · p. 8 c) Perde o mandato o integrante que faltar três reuniões consecutivas ou mais de cinco alternadas, sem motivo justificado, sendo em qualquer destas hipóteses o seu cargo declarado vago; e
Número ou marcador · p. 8 d) Não é delegável o exercício da função de titular de órgãos administrativos da FAS.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CATORZE (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da FAS, constituída por todos os seus membros e que decide sobre os assuntos fulcrais da fudanção, no pleno gozo dos seus direitos, nos termos do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os da fundadores em pleno gozo dos seus direitos estatutários e com as suas obrigações pontualmente cumpridas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral é presidida pelo presidente da assembleia, eleito na primeira sessão da assembleia.
Número ou marcador · p. 9 Três) Ao presidente da assembleia cabe o voto de qualidade em caso de empate nas votações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 9 (Competência da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) Reunida em sessão ordinária, cabe à assembleia examinar e aprovar:
Número ou marcador · p. 9 a) As denominações contabilísticas e a prestação de contas da administração, após parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 b) Os relatórios anuais e circunstanciados das actividades e da situação económico-financeira da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) O orçamento anual, ouvindo previamente o Conselho Fiscal; e d)O plano anual de actividades elaborado pela administração.
Número ou marcador · p. 9 e) A modificação ou alteração dos presentes estatutos da FAS só poderá verificar-se por deliberação tomada pela Assembleia Geral, em sessão previamente anunciada para o efeito, em que esteja presente mais de metade dos membros e com voto favorável de três quartos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 9 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e dois secretários.
Texto do artigo · p. 9 Em caso de impedimento, o presidente da mesa e os secretários são substituídos por associados designados para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 9 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
Número ou marcador · p. 9 a) Presidente: Archer Agnelo Sarmento;
Número ou marcador · p. 9 b) Vice Presidente: Rodessa Becarsio Lazarte;
Número ou marcador · p. 9 c) Secretária: Priscila Manuel Cossa.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ao Presidente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 a) Convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Empossar os membros do Conselho de Gestão e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 c) Rubricar e autenticar os livros de registo de actas das reuniões da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal, bem como os livros de auto de posse.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocatória desde que estejam presentes 25% (vinte e cinco por cento) dos membros. Caso contrário, far-se-á uma segunda convocatória e, neste caso, a presença de qualquer número de membros é bastante para se poder deliberar.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os órgãos sociais da FAS serão eleitos bienalmente em Assembleia Geral, não podendo os seus membros ser reeleitos ao mesmo posto por mais de dois mandatos consecutivos.
Texto do artigo · p. 9 SESSÃO II Do Conselho de Direção
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 9 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da fundação é composta por três membros que são: o presidente, vice-presidente, uma Secretária Executiva, uma Directora Financeira. A composição do Conselho de Direcção pode sempre ser alargada mediante proposta daquele órgão a ser aprovada sob deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O presidente e o vice-presidente, são eleitos em primeira sessão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) Ocorrendo vaga entre os integrantes da Direcção, a Assembleia Geral se reunirá no prazo máximo de trinta dias após a vacância, para eleger o novo integrante.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 9 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho de Direcção é composto por um presidente, uma Directora Financeira, uma tesoureira, secretario executivo e dois vogais, cujas responsabilidades constarão em regulamento, que serão:
Número ou marcador · p. 9 a) Presidente: Archer Agnelo Sarmento; b)Directora Financeira: Kátia dos Santos;
Número ou marcador · p. 9 c) Directora Executiva: Luciana Gonçalves Nhancume;
Número ou marcador · p. 9 d) Consultora de Programa: Sara Paulino;
Número ou marcador · p. 9 e) Contabilista: Acídio Mazivilla;
Número ou marcador · p. 9 f) Secretária Executiva: Priscília Cossa;
Número ou marcador · p. 9 g) Primeiro Vogal: Aurelio Ginja;
Número ou marcador · p. 9 h) Sengundo Vogal: Nárcia Lúcia Muchave.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 9 Um) Dar parecer e propôr a admissão ou readmissão dos membros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Direcção reunir-
Texto do artigo · p. 9 -se-á mensalmente em sessões ordinárias e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 9 Três) As reuniões da Direcção são convocadas por carta ou correio electrónico, quando o membro em causa tenha autorizado, por escrito,
Texto do artigo · p. 9 essa forma de comunicação, com a antecedência mínima de sete dias, com a indicação da ordem de trabalhos.
Texto do artigo · p. 9 Quarto) As deliberações do Conselho de Direcção são passíveis de recurso para a Assembleia Geral ou de anulação por este órgão.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Para que o Conselho de Direcção possa deliberar validamente é necessário a presença de mais da metade dos seus membros, sendo a deliberação tomada por maioria simples e tendo presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 9 Seis) A FAS obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Direcção, devendo um deles ser o presidente, ou em quem este delegar competência na sua ausência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Direcção tem competência para praticar todos os actos que a lei ou os estatutos não atribuem, em exclusivo, à Assembleia Geral ou ao Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Além de outras matérias previstas na lei ou nos estatutos, cabe à Direcção, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) Gerir a Fundação e orientar todas as suas actividades;
Número ou marcador · p. 9 b) Representar a Fundação, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 9 c) Apresentar propostas à Assembleia Geral e dar parecer sobre todas as outras que forem apresentadas à esta;
Número ou marcador · p. 9 d) Elaborar, anualmente, o relatório sobre a gestão da Fundação e as contas do exercício;
Número ou marcador · p. 9 e) Elaborar o Plano de Actividades e Orçamento anuais e submete-los à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 f) Elaborar Regulamentos internos e submete-los à Assembleia Geral; g)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 h) Aprovar contractos, de qualquer natureza, entre a Fundação e terceiros;
Número ou marcador · p. 9 i) Deliberar sobre a criação, extinção e funcionamento comissões para o desenvolvimento de actividades específicas de natureza temporária;
Número ou marcador · p. 9 j) Propor à Assembleia Geral o valor a fixar das quotas anuais dos associados, assim como o valor das jóias de inscrição;
Número ou marcador · p. 9 k) Propor à Assembleia Geral a admissão de novos associados, ou a sua exclusão;
Número ou marcador · p. 9 l) Pedir ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a convocação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 10 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal age de forma independente e é dotado de plenos poderes para fiscalizar toda a actividade do Conselho de Gestão, podendo faze-lo quando as circunstâncias o ditarem ou qualquer momento da vida da FAS.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Sempre que necessário, o Conselho Fiscal poderá solicitar a presença dos membros do Conselho de Gestão para esclarecimentos pontuais de matérias em dúvida.
Número ou marcador · p. 10 Três) O Conselho Fiscal produz anualmente um relatório sobre as suas actividades, que o submeterá à Assembleia Geral, cabendo-lhe igualmente dar o seu parecer sobre o balanço e as contas da FAS referentes a cada exercício de actividades findo.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O Conselho Fiscal é composto por um presidente e três vogais, que são:
Número ou marcador · p. 10 a) Primeiro: Hélder Coreia Sarmento;
Número ou marcador · p. 10 b) Segundo Vogal: Belmira Teresa Sarmento;
Número ou marcador · p. 10 c) Terceiro Vogal: Ofélia Aurora Sarmento;
Número ou marcador · p. 10 d) Quarto Vogal: Kátia dos Santos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 10 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal deve sempre ser ouvido em relação a:
Número ou marcador · p. 10 a) Demonstrações contábeis da associação e demais dados concernentes à prestação de contas;
Número ou marcador · p. 10 b) Balancete semestral;
Número ou marcador · p. 10 c) Aquisição, alienação e oneração de bens pertencentes à associação;
Número ou marcador · p. 10 d) Relatório anual circunstanciado pertinente às actividades da associação e sua situação económica, financeira e contábil, fazendo constar do seu parecer as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 10 e) O orçamento anual ou plurianual, programas e projectos relativos às actividades da associação, sob o aspecto da viabilidade económicofinanceira.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho Fiscal é um órgão de controle interno da associação.
Número ou marcador · p. 10 Três) O Conselho Fiscal tem o direito de levar ao conhecimento da administração ou da Assembleia Geral, qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 10 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 10 Compete o Conselho Fiscal da FAS:
Número ou marcador · p. 10 a) Examinar, sem restrições, a todo tempo, os livros contáveis e quaisquer outros documentos da Fundação;
Número ou marcador · p. 10 b) Fiscalizar os actos da administração e verificar o cumprimento dos seus deveres legais, estatutários e regimentais;
Número ou marcador · p. 10 c) Comunicar à Assembleia Geral erros, fraudes ou delitos que descobrir, sugerindo providências úteis à regularização da associação; e
Número ou marcador · p. 10 d) Exercer as demais actividades que se lhe venham a ser confiadas.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 10 (Fundos)
Texto do artigo · p. 10 Constituem fonte de receitas da Fundação:
Número ou marcador · p. 10 a) As contribuições periódicas ou eventuais de pessoas físicas ou jurídicas, colaboradoras da FAS;
Número ou marcador · p. 10 b) As dotações e as subvenções recebidas por intermédio de quaisquer repartições, públicos ou privadas ou apoio às suas actividades destinadas à incorporação de seu património;
Número ou marcador · p. 10 c) Os valores recebidos de auxílios e contribuições ou resultantes de convénios com entidades públicas ou particulares, nacionais ou estrangeiros, não destinadas especificamente à incorporação em seu património;
Número ou marcador · p. 10 d) As receitas operacionais provenientes da venda de bens produzidos da agricultura e recursos minerais; e
Número ou marcador · p. 10 e) As contribuições voluntárias e regulares de seus associados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 10 (Património)
Texto do artigo · p. 10 Constituem o património da Fundação Archer Sarmento:
Número ou marcador · p. 10 a) A sala principal da Woodrose International School, Limitada, situada na Avenida Namaacha, Km 15, Chinonanquila, Matola-Rio, distrito de Boane, província de Maputo - Moçambique; com todos os bens nela existentes (a mesa de reuniões, as cadeiras, os aparelhos elétricos, entre outros);
Número ou marcador · p. 10 b) Todos os valores, bens, móveis e imóveis que vier a adquirir por título oneroso ou gratuito, devendo, neste último caso, depender a aceitação da compatibilidade da condição ou do encargo com os fins e as possibilidades da Fundação. c)As dívidas sociais da FAS só respondem o património social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 10 (Recursos financeiros)
Texto do artigo · p. 10 São recursos financeiros da FAS:
Texto do artigo · p. 10 a)As jóias e quotas pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 10 b) As doações, legados, subsídios ou quaisquer outras subvenções de pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 10 c) Todos os rendimentos resultantes da administração da FAS;
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 10 (Aplicação)
Texto do artigo · p. 10 As receitas terão aplicação na cobertura das despesas de gestão, destinando-se o saldo aos fins deliberados pela Assembleia Geral, sob proposta do conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 As omissões existentes nestes estatutos serão supridas por recurso a legislação vigente em Moçambique sobre as matérias em questão.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 10 (Regime disciplinar)
Texto do artigo · p. 10 Toda a conduta ofensiva dos preceitos estatutários ou regulamentos internos, ou o não acatamento das deliberações dos órgãos sociais constitui infracção disciplinar passível de sanção, de acordo com o regulamento específico.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 10 (Extinção e liquidação da associação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A extinção da associação dar-se-á mediante o voto favorável de pelo três quartos dos associados presentes à Assembleia Geral extraordinária convocada especialmente para tal fim.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Quando deliberada a dissolução da FAS, a resolução da Assembleia Geral deve integrar a nomeação de uma comissão liquidatária que, depois de cumpridos os imperativos legais, remeterá o património remanescente a instituições nacionais que promovam interesses similares aos da FAS.
Número ou marcador · p. 11 Três) Decidida a extinção da associação, a Assembleia Geral delibera sobre o destino a dar ao património para outra entidade de fins congéneres.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  2. Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direção;
  3. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO ONZE
  5. Texto do artigo, página 8: (Duração do mandato)
  6. Texto do artigo, página 8: O mandato para a titularidade de qualquer órgão social tem a duração de quatro anos, sendo permitida a recondução, sem qualquer limite.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
  8. Texto do artigo, página 8: (Incompatibilidade dos cargos)
  9. Texto do artigo, página 8: É vedada a participação dos menbros fundadores no mesmo orgão administrativo e nenhum integrante podera participar de mais de um orgão administativo simultaneamente. com exepção de menbros fundadores.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TREZE
  11. Texto do artigo, página 8: (Regime dos titulares dos órgãos)
  12. Texto do artigo, página 8: Os integrantes dos órgãos administrativos da FAS, observam o regime seguinte:
  13. Texto do artigo, página 8: a)É expressamente vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem;
  14. Número ou marcador, página 8: b) Não responder, subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela associação em virtude de acto regular de gestão, respondendo naquela qualidade, porém, civil e penalmente, por actos lesivos a terceiros ou a própria entidade, praticados com dolo ou culpa;
  15. Número ou marcador, página 8: c) Perde o mandato o integrante que faltar três reuniões consecutivas ou mais de cinco alternadas, sem motivo justificado, sendo em qualquer destas hipóteses o seu cargo declarado vago; e
  16. Número ou marcador, página 8: d) Não é delegável o exercício da função de titular de órgãos administrativos da FAS.
  17. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CATORZE (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  19. Texto do artigo, página 8: Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da FAS, constituída por todos os seus membros e que decide sobre os assuntos fulcrais da fudanção, no pleno gozo dos seus direitos, nos termos do presente estatuto.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINZE
  21. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  22. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os da fundadores em pleno gozo dos seus direitos estatutários e com as suas obrigações pontualmente cumpridas.
  23. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral é presidida pelo presidente da assembleia, eleito na primeira sessão da assembleia.
  24. Número ou marcador, página 9: Três) Ao presidente da assembleia cabe o voto de qualidade em caso de empate nas votações.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSEIS
  26. Texto do artigo, página 9: (Competência da Assembleia Geral)
  27. Número ou marcador, página 9: Um) Reunida em sessão ordinária, cabe à assembleia examinar e aprovar:
  28. Número ou marcador, página 9: a) As denominações contabilísticas e a prestação de contas da administração, após parecer do Conselho Fiscal;
  29. Número ou marcador, página 9: b) Os relatórios anuais e circunstanciados das actividades e da situação económico-financeira da associação;
  30. Número ou marcador, página 9: c) O orçamento anual, ouvindo previamente o Conselho Fiscal; e d)O plano anual de actividades elaborado pela administração.
  31. Número ou marcador, página 9: e) A modificação ou alteração dos presentes estatutos da FAS só poderá verificar-se por deliberação tomada pela Assembleia Geral, em sessão previamente anunciada para o efeito, em que esteja presente mais de metade dos membros e com voto favorável de três quartos dos membros presentes.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSETE
  33. Texto do artigo, página 9: (Mesa da Assembleia Geral)
  34. Texto do artigo, página 9: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e dois secretários.
  35. Texto do artigo, página 9: Em caso de impedimento, o presidente da mesa e os secretários são substituídos por associados designados para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZOITO
  37. Texto do artigo, página 9: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  38. Número ou marcador, página 9: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
  39. Número ou marcador, página 9: a) Presidente: Archer Agnelo Sarmento;
  40. Número ou marcador, página 9: b) Vice Presidente: Rodessa Becarsio Lazarte;
  41. Número ou marcador, página 9: c) Secretária: Priscila Manuel Cossa.
  42. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao Presidente da Assembleia Geral;
  43. Número ou marcador, página 9: a) Convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral;
  44. Número ou marcador, página 9: b) Empossar os membros do Conselho de Gestão e do Conselho Fiscal;
  45. Número ou marcador, página 9: c) Rubricar e autenticar os livros de registo de actas das reuniões da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal, bem como os livros de auto de posse.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZANOVE
  47. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
  48. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
  49. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocatória desde que estejam presentes 25% (vinte e cinco por cento) dos membros. Caso contrário, far-se-á uma segunda convocatória e, neste caso, a presença de qualquer número de membros é bastante para se poder deliberar.
  50. Número ou marcador, página 9: Três) Os órgãos sociais da FAS serão eleitos bienalmente em Assembleia Geral, não podendo os seus membros ser reeleitos ao mesmo posto por mais de dois mandatos consecutivos.
  51. Texto do artigo, página 9: SESSÃO II Do Conselho de Direção
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE
  53. Texto do artigo, página 9: (Conselho de Direcção)
  54. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da fundação é composta por três membros que são: o presidente, vice-presidente, uma Secretária Executiva, uma Directora Financeira. A composição do Conselho de Direcção pode sempre ser alargada mediante proposta daquele órgão a ser aprovada sob deliberação da Assembleia Geral.
  55. Número ou marcador, página 9: Dois) O presidente e o vice-presidente, são eleitos em primeira sessão da Assembleia Geral.
  56. Número ou marcador, página 9: Três) Ocorrendo vaga entre os integrantes da Direcção, a Assembleia Geral se reunirá no prazo máximo de trinta dias após a vacância, para eleger o novo integrante.
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E UM
  58. Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  59. Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção é composto por um presidente, uma Directora Financeira, uma tesoureira, secretario executivo e dois vogais, cujas responsabilidades constarão em regulamento, que serão:
  60. Número ou marcador, página 9: a) Presidente: Archer Agnelo Sarmento; b)Directora Financeira: Kátia dos Santos;
  61. Número ou marcador, página 9: c) Directora Executiva: Luciana Gonçalves Nhancume;
  62. Número ou marcador, página 9: d) Consultora de Programa: Sara Paulino;
  63. Número ou marcador, página 9: e) Contabilista: Acídio Mazivilla;
  64. Número ou marcador, página 9: f) Secretária Executiva: Priscília Cossa;
  65. Número ou marcador, página 9: g) Primeiro Vogal: Aurelio Ginja;
  66. Número ou marcador, página 9: h) Sengundo Vogal: Nárcia Lúcia Muchave.
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E DOIS
  68. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  69. Número ou marcador, página 9: Um) Dar parecer e propôr a admissão ou readmissão dos membros.
  70. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção reunir-
  71. Texto do artigo, página 9: -se-á mensalmente em sessões ordinárias e extraordinariamente sempre que necessário.
  72. Número ou marcador, página 9: Três) As reuniões da Direcção são convocadas por carta ou correio electrónico, quando o membro em causa tenha autorizado, por escrito,
  73. Texto do artigo, página 9: essa forma de comunicação, com a antecedência mínima de sete dias, com a indicação da ordem de trabalhos.
  74. Texto do artigo, página 9: Quarto) As deliberações do Conselho de Direcção são passíveis de recurso para a Assembleia Geral ou de anulação por este órgão.
  75. Número ou marcador, página 9: Cinco) Para que o Conselho de Direcção possa deliberar validamente é necessário a presença de mais da metade dos seus membros, sendo a deliberação tomada por maioria simples e tendo presidente voto de qualidade.
  76. Número ou marcador, página 9: Seis) A FAS obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Direcção, devendo um deles ser o presidente, ou em quem este delegar competência na sua ausência.
  77. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E TRÊS
  78. Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho de Direcção)
  79. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção tem competência para praticar todos os actos que a lei ou os estatutos não atribuem, em exclusivo, à Assembleia Geral ou ao Conselho Fiscal.
  80. Número ou marcador, página 9: Dois) Além de outras matérias previstas na lei ou nos estatutos, cabe à Direcção, nomeadamente:
  81. Número ou marcador, página 9: a) Gerir a Fundação e orientar todas as suas actividades;
  82. Número ou marcador, página 9: b) Representar a Fundação, em juízo e fora dele;
  83. Número ou marcador, página 9: c) Apresentar propostas à Assembleia Geral e dar parecer sobre todas as outras que forem apresentadas à esta;
  84. Número ou marcador, página 9: d) Elaborar, anualmente, o relatório sobre a gestão da Fundação e as contas do exercício;
  85. Número ou marcador, página 9: e) Elaborar o Plano de Actividades e Orçamento anuais e submete-los à Assembleia Geral;
  86. Número ou marcador, página 9: f) Elaborar Regulamentos internos e submete-los à Assembleia Geral; g)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  87. Número ou marcador, página 9: h) Aprovar contractos, de qualquer natureza, entre a Fundação e terceiros;
  88. Número ou marcador, página 9: i) Deliberar sobre a criação, extinção e funcionamento comissões para o desenvolvimento de actividades específicas de natureza temporária;
  89. Número ou marcador, página 9: j) Propor à Assembleia Geral o valor a fixar das quotas anuais dos associados, assim como o valor das jóias de inscrição;
  90. Número ou marcador, página 9: k) Propor à Assembleia Geral a admissão de novos associados, ou a sua exclusão;
  91. Número ou marcador, página 9: l) Pedir ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a convocação da Assembleia Geral.
  92. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  93. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E QUATRO
  94. Texto do artigo, página 10: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  95. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal age de forma independente e é dotado de plenos poderes para fiscalizar toda a actividade do Conselho de Gestão, podendo faze-lo quando as circunstâncias o ditarem ou qualquer momento da vida da FAS.
  96. Número ou marcador, página 10: Dois) Sempre que necessário, o Conselho Fiscal poderá solicitar a presença dos membros do Conselho de Gestão para esclarecimentos pontuais de matérias em dúvida.
  97. Número ou marcador, página 10: Três) O Conselho Fiscal produz anualmente um relatório sobre as suas actividades, que o submeterá à Assembleia Geral, cabendo-lhe igualmente dar o seu parecer sobre o balanço e as contas da FAS referentes a cada exercício de actividades findo.
  98. Número ou marcador, página 10: Quatro) O Conselho Fiscal é composto por um presidente e três vogais, que são:
  99. Número ou marcador, página 10: a) Primeiro: Hélder Coreia Sarmento;
  100. Número ou marcador, página 10: b) Segundo Vogal: Belmira Teresa Sarmento;
  101. Número ou marcador, página 10: c) Terceiro Vogal: Ofélia Aurora Sarmento;
  102. Número ou marcador, página 10: d) Quarto Vogal: Kátia dos Santos.
  103. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E CINCO
  104. Texto do artigo, página 10: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  105. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal deve sempre ser ouvido em relação a:
  106. Número ou marcador, página 10: a) Demonstrações contábeis da associação e demais dados concernentes à prestação de contas;
  107. Número ou marcador, página 10: b) Balancete semestral;
  108. Número ou marcador, página 10: c) Aquisição, alienação e oneração de bens pertencentes à associação;
  109. Número ou marcador, página 10: d) Relatório anual circunstanciado pertinente às actividades da associação e sua situação económica, financeira e contábil, fazendo constar do seu parecer as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação da Assembleia Geral; e
  110. Número ou marcador, página 10: e) O orçamento anual ou plurianual, programas e projectos relativos às actividades da associação, sob o aspecto da viabilidade económicofinanceira.
  111. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal é um órgão de controle interno da associação.
  112. Número ou marcador, página 10: Três) O Conselho Fiscal tem o direito de levar ao conhecimento da administração ou da Assembleia Geral, qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
  113. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SEIS
  114. Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho Fiscal)
  115. Texto do artigo, página 10: Compete o Conselho Fiscal da FAS:
  116. Número ou marcador, página 10: a) Examinar, sem restrições, a todo tempo, os livros contáveis e quaisquer outros documentos da Fundação;
  117. Número ou marcador, página 10: b) Fiscalizar os actos da administração e verificar o cumprimento dos seus deveres legais, estatutários e regimentais;
  118. Número ou marcador, página 10: c) Comunicar à Assembleia Geral erros, fraudes ou delitos que descobrir, sugerindo providências úteis à regularização da associação; e
  119. Número ou marcador, página 10: d) Exercer as demais actividades que se lhe venham a ser confiadas.
  120. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  121. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SETE
  122. Texto do artigo, página 10: (Fundos)
  123. Texto do artigo, página 10: Constituem fonte de receitas da Fundação:
  124. Número ou marcador, página 10: a) As contribuições periódicas ou eventuais de pessoas físicas ou jurídicas, colaboradoras da FAS;
  125. Número ou marcador, página 10: b) As dotações e as subvenções recebidas por intermédio de quaisquer repartições, públicos ou privadas ou apoio às suas actividades destinadas à incorporação de seu património;
  126. Número ou marcador, página 10: c) Os valores recebidos de auxílios e contribuições ou resultantes de convénios com entidades públicas ou particulares, nacionais ou estrangeiros, não destinadas especificamente à incorporação em seu património;
  127. Número ou marcador, página 10: d) As receitas operacionais provenientes da venda de bens produzidos da agricultura e recursos minerais; e
  128. Número ou marcador, página 10: e) As contribuições voluntárias e regulares de seus associados.
  129. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E OITO
  130. Texto do artigo, página 10: (Património)
  131. Texto do artigo, página 10: Constituem o património da Fundação Archer Sarmento:
  132. Número ou marcador, página 10: a) A sala principal da Woodrose International School, Limitada, situada na Avenida Namaacha, Km 15, Chinonanquila, Matola-Rio, distrito de Boane, província de Maputo - Moçambique; com todos os bens nela existentes (a mesa de reuniões, as cadeiras, os aparelhos elétricos, entre outros);
  133. Número ou marcador, página 10: b) Todos os valores, bens, móveis e imóveis que vier a adquirir por título oneroso ou gratuito, devendo, neste último caso, depender a aceitação da compatibilidade da condição ou do encargo com os fins e as possibilidades da Fundação. c)As dívidas sociais da FAS só respondem o património social.
  134. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E NOVE
  135. Texto do artigo, página 10: (Recursos financeiros)
  136. Texto do artigo, página 10: São recursos financeiros da FAS:
  137. Texto do artigo, página 10: a)As jóias e quotas pagas pelos membros;
  138. Número ou marcador, página 10: b) As doações, legados, subsídios ou quaisquer outras subvenções de pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
  139. Número ou marcador, página 10: c) Todos os rendimentos resultantes da administração da FAS;
  140. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA
  141. Texto do artigo, página 10: (Aplicação)
  142. Texto do artigo, página 10: As receitas terão aplicação na cobertura das despesas de gestão, destinando-se o saldo aos fins deliberados pela Assembleia Geral, sob proposta do conselho de Direcção.
  143. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das disposições finais
  144. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E UM
  145. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  146. Texto do artigo, página 10: As omissões existentes nestes estatutos serão supridas por recurso a legislação vigente em Moçambique sobre as matérias em questão.
  147. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E DOIS
  148. Texto do artigo, página 10: (Regime disciplinar)
  149. Texto do artigo, página 10: Toda a conduta ofensiva dos preceitos estatutários ou regulamentos internos, ou o não acatamento das deliberações dos órgãos sociais constitui infracção disciplinar passível de sanção, de acordo com o regulamento específico.
  150. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  151. Texto do artigo, página 10: (Extinção e liquidação da associação)
  152. Número ou marcador, página 10: Um) A extinção da associação dar-se-á mediante o voto favorável de pelo três quartos dos associados presentes à Assembleia Geral extraordinária convocada especialmente para tal fim.
  153. Número ou marcador, página 10: Dois) Quando deliberada a dissolução da FAS, a resolução da Assembleia Geral deve integrar a nomeação de uma comissão liquidatária que, depois de cumpridos os imperativos legais, remeterá o património remanescente a instituições nacionais que promovam interesses similares aos da FAS.
  154. Número ou marcador, página 11: Três) Decidida a extinção da associação, a Assembleia Geral delibera sobre o destino a dar ao património para outra entidade de fins congéneres.
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