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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: CJ Soluções Eléctricas & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que,
- Texto do artigo, página 12: a 12 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101574172, uma entidade denominada CJ Soluções Eléctricas & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, à luz do artigo 90 do Código Comercial, entre: Cláudio José Micas, de nacionalidade moçambi-
- Texto do artigo, página 12: cana, natural de Maputo, residente no Bairro das Mahotas, quarteirão 14, casa n.º 111, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102739247C, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 12: Jone Artur Chico, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no bairro Trevo, quarteirão 20, casa n.º 21, portador de Bilhete de Identidade n.º 070104114469J, emitido a 29 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 12: Que constituemuma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede social, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação comercial de CJ Soluções Eléctricas & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, no Bairro do Jardim, cidade de Maputo, n.º 1081, Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto social
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 12: a) Comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação;
- Número ou marcador, página 12: b) Montagem, inspecção, manutenção de painéis eléctricos;
- Número ou marcador, página 12: c) Confecção e adaptação de componentes de electricidade;
- Número ou marcador, página 12: d) Instalação de dispositivo de protecção;
- Número ou marcador, página 12: e) Elaboração e execução de projectos de instalação eléctrica;
- Número ou marcador, página 12: f) Manutenção correctiva e preventiva periodicamente;
- Número ou marcador, página 12: g) Reparação e manutenção de equipamentos eclécticos;
- Número ou marcador, página 12: g) Instalação eléctrica;
- Número ou marcador, página 12: h) Edição de programas informáticos; i)Actividades de programas informáticos.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades destintas do seu objecto social, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente sobrescrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas designadas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Cláudio José Micas; e
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Jone Artur Chico.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Convocação e reunião da assembleia geral
- Texto do artigo, página 12: O capital social poderá se aumentado uma ou mais vezes, por deliberação dos sócios respeitando-se a percentagem subscrita e realizada por cada sócio.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Suplementos
- Texto do artigo, página 12: O sócio poderá fazer suplementos que constituem autênticos empréstimos. É permitida a transformação dos suplementos em capital. Neste caso, deverá ser feito o roteio.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Administração e conselho de gerêcnia
- Texto do artigo, página 12: A administração e o conselho de gerência constituem os órgãos sociais da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Administração
- Texto do artigo, página 12: A administração é o órgão mais alto da sociedade com poderes que lhes são atribuídos por lei e por este estatuto, e é constituído pela totalidade dos sócios com as suas quotas subscritas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Gerência
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, pertencem ao sócio Cláudio José Micas, desde já nomeado gerente, com dispensa de caução e dispõe dos mais amplos poderes consentidos para a execução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio gerente poderá indicar outras pessoas para o substituir, assim como indicar o director-geral que não seja da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Das disposições finais e comuns
- Número ou marcador, página 12: ARTIGOS DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Casos omissos
- Texto do artigo, página 12: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei da sociedade unipessoal e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 14 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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