Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 12 CJ Soluções Eléctricas & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que,
Texto do artigo · p. 12 a 12 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101574172, uma entidade denominada CJ Soluções Eléctricas & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, à luz do artigo 90 do Código Comercial, entre: Cláudio José Micas, de nacionalidade moçambi-
Texto do artigo · p. 12 cana, natural de Maputo, residente no Bairro das Mahotas, quarteirão 14, casa n.º 111, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102739247C, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 12 Jone Artur Chico, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no bairro Trevo, quarteirão 20, casa n.º 21, portador de Bilhete de Identidade n.º 070104114469J, emitido a 29 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Que constituemuma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, sede social, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação comercial de CJ Soluções Eléctricas & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, no Bairro do Jardim, cidade de Maputo, n.º 1081, Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 12 a) Comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação;
Número ou marcador · p. 12 b) Montagem, inspecção, manutenção de painéis eléctricos;
Número ou marcador · p. 12 c) Confecção e adaptação de componentes de electricidade;
Número ou marcador · p. 12 d) Instalação de dispositivo de protecção;
Número ou marcador · p. 12 e) Elaboração e execução de projectos de instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 12 f) Manutenção correctiva e preventiva periodicamente;
Número ou marcador · p. 12 g) Reparação e manutenção de equipamentos eclécticos;
Número ou marcador · p. 12 g) Instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 12 h) Edição de programas informáticos; i)Actividades de programas informáticos.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades destintas do seu objecto social, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente sobrescrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas designadas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Cláudio José Micas; e
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Jone Artur Chico.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Convocação e reunião da assembleia geral
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá se aumentado uma ou mais vezes, por deliberação dos sócios respeitando-se a percentagem subscrita e realizada por cada sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Suplementos
Texto do artigo · p. 12 O sócio poderá fazer suplementos que constituem autênticos empréstimos. É permitida a transformação dos suplementos em capital. Neste caso, deverá ser feito o roteio.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Administração e conselho de gerêcnia
Texto do artigo · p. 12 A administração e o conselho de gerência constituem os órgãos sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Administração
Texto do artigo · p. 12 A administração é o órgão mais alto da sociedade com poderes que lhes são atribuídos por lei e por este estatuto, e é constituído pela totalidade dos sócios com as suas quotas subscritas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Gerência
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, pertencem ao sócio Cláudio José Micas, desde já nomeado gerente, com dispensa de caução e dispõe dos mais amplos poderes consentidos para a execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio gerente poderá indicar outras pessoas para o substituir, assim como indicar o director-geral que não seja da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Das disposições finais e comuns
Número ou marcador · p. 12 ARTIGOS DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei da sociedade unipessoal e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 14 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: CJ Soluções Eléctricas & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que,
  3. Texto do artigo, página 12: a 12 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101574172, uma entidade denominada CJ Soluções Eléctricas & Serviços, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, à luz do artigo 90 do Código Comercial, entre: Cláudio José Micas, de nacionalidade moçambi-
  5. Texto do artigo, página 12: cana, natural de Maputo, residente no Bairro das Mahotas, quarteirão 14, casa n.º 111, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102739247C, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 12: Jone Artur Chico, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no bairro Trevo, quarteirão 20, casa n.º 21, portador de Bilhete de Identidade n.º 070104114469J, emitido a 29 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 12: Que constituemuma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede social, duração e objecto social
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  11. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação comercial de CJ Soluções Eléctricas & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, no Bairro do Jardim, cidade de Maputo, n.º 1081, Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 12: Duração
  14. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua duração por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  17. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social:
  18. Número ou marcador, página 12: a) Comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação;
  19. Número ou marcador, página 12: b) Montagem, inspecção, manutenção de painéis eléctricos;
  20. Número ou marcador, página 12: c) Confecção e adaptação de componentes de electricidade;
  21. Número ou marcador, página 12: d) Instalação de dispositivo de protecção;
  22. Número ou marcador, página 12: e) Elaboração e execução de projectos de instalação eléctrica;
  23. Número ou marcador, página 12: f) Manutenção correctiva e preventiva periodicamente;
  24. Número ou marcador, página 12: g) Reparação e manutenção de equipamentos eclécticos;
  25. Número ou marcador, página 12: g) Instalação eléctrica;
  26. Número ou marcador, página 12: h) Edição de programas informáticos; i)Actividades de programas informáticos.
  27. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades destintas do seu objecto social, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
  28. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  29. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 12: Capital social
  31. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente sobrescrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas designadas, assim distribuídas:
  32. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Cláudio José Micas; e
  33. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Jone Artur Chico.
  34. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  35. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 12: Convocação e reunião da assembleia geral
  37. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá se aumentado uma ou mais vezes, por deliberação dos sócios respeitando-se a percentagem subscrita e realizada por cada sócio.
  38. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 12: Suplementos
  40. Texto do artigo, página 12: O sócio poderá fazer suplementos que constituem autênticos empréstimos. É permitida a transformação dos suplementos em capital. Neste caso, deverá ser feito o roteio.
  41. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  42. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 12: Administração e conselho de gerêcnia
  44. Texto do artigo, página 12: A administração e o conselho de gerência constituem os órgãos sociais da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 12: Administração
  47. Texto do artigo, página 12: A administração é o órgão mais alto da sociedade com poderes que lhes são atribuídos por lei e por este estatuto, e é constituído pela totalidade dos sócios com as suas quotas subscritas.
  48. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 12: Gerência
  50. Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, pertencem ao sócio Cláudio José Micas, desde já nomeado gerente, com dispensa de caução e dispõe dos mais amplos poderes consentidos para a execução e realização do objecto social.
  51. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio gerente poderá indicar outras pessoas para o substituir, assim como indicar o director-geral que não seja da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Das disposições finais e comuns
  53. Número ou marcador, página 12: ARTIGOS DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  55. Texto do artigo, página 12: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei da sociedade unipessoal e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 12: Maputo, 14 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.