Associação Comunitária de Macoca
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Associação Comunitária de Macoca
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- Texto do artigo, página 11: Associação Comunitária de Macoca
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação natureza e duração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Associação Comunitária de Macoca é uma pessoa colectiva de direitos privados sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Associação Comunitária de Macoca é constituída por tempo indeterminado contado a partir da data do respectivo registo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Texto do artigo, página 11: A Associação Comunitária de Macoca tem como sua sede na Comunidade de Macoca, Posto Administrativo de Dombe, Distrito de Sussundenga, Província da Manica.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto e objectivos)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Associação tem como objecto a protecção e defesa dos interesses da comunidade, assim como a gestão de todos os recursos naturais existente na mesma, incluindo terras, florestas, faunas bravias, recursos hídricos, minerais, áreas turísticas entre outros.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Associação tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 11: a)representar a comunidade nos processos de consultas comunitários;
- Número ou marcador, página 11: b) representar a comunidade na delimitação da terra das comunidades circunvizinhas; c)representar a comunidade nos processos de presenciamento das actividades
- Texto do artigo, página 12: de exploração de recursos minerais através de emissão de pareceres, depois de ouvidos os membros de comunidades;
- Número ou marcador, página 12: d) organizar e assegurar a colaboração da comunidade na fiscalização de actividade de exploração de recursos naturais incluindo recursos florestais;
- Número ou marcador, página 12: e) gerir zonas de uso e de valor histórico-cultural identificada pela comunidade;
- Número ou marcador, página 12: f) identificar e propor a comunidade acção estratégica para exploração sustentável de recursos naturais e terras comunitárias;
- Número ou marcador, página 12: g) organizar e operacionalizar mecanismos de prevenção e resolução de conflitos terras e recursos naturais; e outros conflitos comunitário;
- Número ou marcador, página 12: h) colaborar com as entidades do governo do que diz respeito a gestão de recursos naturais e terras comunitárias, bem como ao desenvolvimento comunitário geral;
- Número ou marcador, página 12: i) propor a provação da comunidade a planos comunitários de usos de terras e exploração de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 12: j) apoiar a organização dos camponeses e outros grupos económicos e comunitário, de modo a poderem defender a melhorar os seus enterneces de produção e desenvolvimento rural;
- Número ou marcador, página 12: k) promover o desenvolvimento comunitário através de acções de cooptação, da introdução de novas tecnologias e do estabelecimento de parcerias estratégicas, com entidades do governo, do sector privado e de sociedades civil;
- Número ou marcador, página 12: l) fomentar o aumento da produção e produtividade por meio de sementes minorados expandir o mercado para colocação dos produtos das comunidades;
- Número ou marcador, página 12: m) identificar e implementar as acções eficazes de prevenção e combate as queimadas descontroladas;
- Número ou marcador, página 12: n) gerir os recursos financeiros e matérias alugados pelo governo e outros parceiros para o desenvolvimento da comunidade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Categorias de membros)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Associação integrará três categorias de membros, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 12: a) membros fundadores – os membros fundadores, os que participaram da assembleia geral constitutiva
- Texto do artigo, página 12: sob indicação da comunidade para representá-la no processo de legalização da Associação;
- Número ou marcador, página 12: b) membros honorários – são membros honorários os líderes comunitários e/ou régulos, e outras entidades singulares ou colectivas indicada pela comunidade que tenham contribuído de forma substancial para o bem e desenvolvimento da comunidade;
- Número ou marcador, página 12: c) membros efectivos – são todos os membros da comunidade singular ou colectivo, residente ou baseados na comunidade a data do registo da Associação bem como os membros que venham a residir ou a basear-se na comunidade com o conhecimento e anuência das autoridades comunitárias nos termos das regras costumeira ou da demais legislação em vigor nos País.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Não são considerados membros da associação as pessoas singulares ou colectivas que pratiquem a actividade agrícola ou outras actividade na comunidade não estejam baseados nem residem de forma permanente na Comunidade de Macoca.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Condições de adesão)
- Número ou marcador, página 12: Um) A adesão à Associação como membros efetivos é livre e despensa formalidades, bastando para o efeito que a pessoa interessada seja residente permanente da Comunidade de Macoca há pelo menos seis meses, e desde que não indiquem, expressamente e por escrito, o seu desinteresse em integrar a associação ou em aceitar o disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A admissão de membros, honorários, que não sejam líderes da comunidade, é feita mediante proposta fundamentalmente da direcção, ou mediante proposta de pelo menos 10 (dez) membros efectivos no plano gozo dos seus diretos.
- Número ou marcador, página 12: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro honorário compete à Assembleia Geral da Associação.
- Texto do artigo, página 12: .......................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 12: A Associação tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Mandato dos titulares)
- Número ou marcador, página 12: Um) Os titulares dos órgãos sociais serão eleitos para mandados de cinco anos, podendo recandidatar-se uma única.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A recandidatura é aceite pelos órgãos sociais mediante desempenho de mandato anterior.
- Número ou marcador, página 12: Três) No caso de necessidades de substituição permanente do titular de um cargo de órgãos referido no artigo anterior, o substituído eleito desempenhara as suas funções até ao final do mandato do membro substituída.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Apos as eleições, o líder comunitário deve apresentar a comunidade os membros eleitos para os órgãos sociais.
- Texto do artigo, página 12: ....................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 12: Um) Constituem fundos próprios da Associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 12: a) o valor da joia e quotas pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 12: b) quaisquer subsídios, nacionais ou estrangeiras, legados de entidades privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras bem com as que advierem da prestação de serviços a terceira ou da obrigação ou investimento de bens próprios usando a materialização do objectivo da Associação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Integram o património da Associação todos os bens que forem adquiridos no título gratuito ou oneroso.
- Número ou marcador, página 12: Três) As regras de utilização de fundos e bens de património de Associação são definidas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omisso)
- Texto do artigo, página 12: As omissões dos presentes estatutos serão colmatadas ou detalhados no regulamento interno da associação, pelas regras costumeiras da comunidade aplicáveis aos casos, e em harmonia com o regime estabelecido na lei das associações e nas demais legislações pertinentes.
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