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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: A & T Consultancy, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada sob NUEL105053625, a sociedade A & T Consultancy, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação A & T Consultancy, Limitada e tem sua sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º 290, Edifício da Deco Residence 18.° andar, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços de consultoria financeira, recursos humanos, engenharia e procurement de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, adquirir participações financeiras em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, correspondente à soma de três quotas iguais de
- Texto do artigo, página 29: cinco mil meticais, cada, o correspondente a trinta e três ponto três por cento do capital social, pertencentes uma a cada sócio:
- Número ou marcador, página 29: a) Rohitha Aishwanga Teddu, menor, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º R8511251, titular do NUIT, residente na Av. Eduardo Mondlane n.º 290, Cidade de Maputo, representado neste acto por Somu Naidu Teddu, indiano, portador de DIRE n.º 05IN00053689B, emitido no dia 25 de Janeiro de 2024, em Maputo, casado em regime de separação de bens, com Ramadevi Ambati, de nacionalidade indiana, portadora do Passaporte n.º Z4188999, emitido no dia 22 de Janeiro de 2028, na Índia, residente na Av. Eduardo Mondlane n.o 1106, Cidade de Maputo, titular do NUIT 123632419;
- Número ou marcador, página 29: b) Ramadevi Ambati, de nacionalidade indiana, portadora do Passaporte n.o Z4188999, emitido no dia 22 de Janeiro de 2028, na Índia, residente na Av. Eduardo Mondlane 1106, Cidade de Maputo, titular do NUIT 123632419, casada em regime de separação de bens, com Somu Naidu Teddu, de nacionalidade indiana, residente na Av. Eduardo Mondlane n.º 1106, Cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 05IN00053689B, emitido no dia 25 de Janeiro de 2024, em Maputo;
- Número ou marcador, página 29: c) Thulasi Tanveer Naidu Teddu, menor, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º R8511252, residente na Av. Eduardo Mondlane n.º 290, Cidade de Maputo, representado neste acto por Somu Naidu Teddu, portador do DIRE n.º 05IN00053689B, emitido no dia 25 de Janeiro de 2024, em Maputo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado ou realizado por uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) A cessão e divisão total ou parcial das quotas são livres entre os sócios.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falecido, entre si, nomearão um que os representem na gestão dos negócios sociais, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Administração)
- Texto do artigo, página 29: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Somu Naidu Teddu, de nacionalidade indiana, residente na Av. Eduardo Mondlane n.º 1106, Cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 05IN00053689B, emitido no dia 25 de Janeiro de 2024, em Maputo, casado em regime de separação de bens, com Ramadevi Ambati, de nacionalidade indiana, portador de Passaporte n.º Z4188999, emitido no dia 22 de Janeiro de 2028, na Índia, residente na Av. Eduardo Mondlane n.º 1106, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e por resolução unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Omissões)
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 6 de Agosto de 2025. – O Técnico, Ilegível.
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