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Texto do artigo · p. 29 Active Moz (Active Mozambique) – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101813398, entidade legal supra constituída por Giordano Henrique Guerreiro
Texto do artigo · p. 29 Merinho, solteiro, maior, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Muele-1, Rua S/N, Cidade da Inhambane, titular do NUIT 109961991, portador do B.I. n.º 080104471433J, emitido na Cidade de Inhambane, a 12 de Setembro de 2019, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação Active Moz (Active Mozambique) – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Américo Boa Vida, Bairro Chambone 4, Cidade da Maxixe - Inhambane.
Número ou marcador · p. 29 Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis normas em vigor ou quando devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) realizar actividades de comércio de máquinas e, ou equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 29 b) realizar comércio de cereais diversificados;
Número ou marcador · p. 29 c) realizar actividade de comércio a retalho.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a quota única pertencente ao sócio Giordano Henrique Guerreiro Merinho, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade será administrada por Giordano Henrique Guerreiro Merinho, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio que é igualmente administrador, pode nomear um gerente diferente de si, para gerenciar a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legalizações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Inhambane, 6 de Outubro de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Active Moz (Active Mozambique) – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101813398, entidade legal supra constituída por Giordano Henrique Guerreiro
  3. Texto do artigo, página 29: Merinho, solteiro, maior, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Muele-1, Rua S/N, Cidade da Inhambane, titular do NUIT 109961991, portador do B.I. n.º 080104471433J, emitido na Cidade de Inhambane, a 12 de Setembro de 2019, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 29: (Denominação, duração e sede)
  6. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação Active Moz (Active Mozambique) – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Américo Boa Vida, Bairro Chambone 4, Cidade da Maxixe - Inhambane.
  8. Número ou marcador, página 29: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis normas em vigor ou quando devidamente autorizado.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 29: a) realizar actividades de comércio de máquinas e, ou equipamentos industriais;
  13. Número ou marcador, página 29: b) realizar comércio de cereais diversificados;
  14. Número ou marcador, página 29: c) realizar actividade de comércio a retalho.
  15. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a quota única pertencente ao sócio Giordano Henrique Guerreiro Merinho, equivalente a cem por cento do capital social.
  19. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 29: (Administração da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será administrada por Giordano Henrique Guerreiro Merinho, que desde já é nomeado administrador.
  23. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio que é igualmente administrador, pode nomear um gerente diferente de si, para gerenciar a sociedade.
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  26. Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legalizações em vigor na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 30: Inhambane, 6 de Outubro de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
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