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Texto do artigo · p. 30 Agência Elite Way – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e nove de Março de dois mil e vinte e três, exarada da folha um a seis do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, sob NUEL 105002753, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Agência Elite Way – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Djuba B, Rua Mozal, número quinhentos e oitenta e quatro, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por decisão do sócio único a sede da sociedade poderá ser transferida para outra local, nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 30 a) recrutamento para emprego no territorio nacional ou estrangeiro;
Número ou marcador · p. 30 b) consultoria e agenciamento de viagens para dentro ou e fora do país;
Número ou marcador · p. 30 c) VFS global;
Número ou marcador · p. 30 d) consultoria e organização de eventos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante decisão da respectiva sócia, poderá a sociedade exercer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o
Texto do artigo · p. 30 seu objecto principal, ou outro ramo qualquer nas áreas de serviços, do comércio ou indústria, para o qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, em dinheiro subscrito e integralmente realizado, é de vinte mil meticais e corresponde à uma quota de igual valor nominal, pertencente à sócia Elina Virginia Macamo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais veses por decisão da sócia única, para o que observar-se-ão as formalidades legalmente estabelecidas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sócia única poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única Elina Virginia Macamo, desde já nomeada gerente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A gerente tem poderes necessários para em nome da sociedade, assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito de representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) A gerente detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a sí próprio ou a quem entender e nas condições por ela fixados.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, mediante a outorga de procuracão adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da gerente.
Número ou marcador · p. 30 Seis) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Alterações)
Texto do artigo · p. 30 A sócia única pode decidir a fusão, cedência de quotas, transformação ou a dissolução da sociedade nas condições que lhe aprover e no respeito pelo formalismo em vigor.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 30 No caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros da falecida ou o representante da
Texto do artigo · p. 30 interdita ou inabilitada, devendo aqueles escolher entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa. Fica desde já autorizada a divisão de quotas por herdeiros do sócio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 30 Um) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação e aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os lucros apurados em cada exercício terão depois de tributados a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 30 a) reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 30 b) outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 c) o remanescente terá a aplicação que for decidida pela sócia única.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Omissões)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Matola, 6 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Agência Elite Way – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e nove de Março de dois mil e vinte e três, exarada da folha um a seis do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, sob NUEL 105002753, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 30: Um) A Agência Elite Way – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Djuba B, Rua Mozal, número quinhentos e oitenta e quatro, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 30: Dois) Por decisão do sócio único a sede da sociedade poderá ser transferida para outra local, nacional ou estrangeira.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  14. Número ou marcador, página 30: a) recrutamento para emprego no territorio nacional ou estrangeiro;
  15. Número ou marcador, página 30: b) consultoria e agenciamento de viagens para dentro ou e fora do país;
  16. Número ou marcador, página 30: c) VFS global;
  17. Número ou marcador, página 30: d) consultoria e organização de eventos.
  18. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante decisão da respectiva sócia, poderá a sociedade exercer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o
  19. Texto do artigo, página 30: seu objecto principal, ou outro ramo qualquer nas áreas de serviços, do comércio ou indústria, para o qual obtenha as necessárias autorizações.
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 30: O capital social, em dinheiro subscrito e integralmente realizado, é de vinte mil meticais e corresponde à uma quota de igual valor nominal, pertencente à sócia Elina Virginia Macamo.
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
  25. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais veses por decisão da sócia única, para o que observar-se-ão as formalidades legalmente estabelecidas.
  26. Número ou marcador, página 30: Dois) A sócia única poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  29. Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única Elina Virginia Macamo, desde já nomeada gerente.
  30. Número ou marcador, página 30: Dois) A gerente tem poderes necessários para em nome da sociedade, assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito de representação da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 30: Três) A gerente detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a sí próprio ou a quem entender e nas condições por ela fixados.
  32. Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, mediante a outorga de procuracão adequada para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 30: Cinco) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da gerente.
  34. Número ou marcador, página 30: Seis) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 30: (Alterações)
  37. Texto do artigo, página 30: A sócia única pode decidir a fusão, cedência de quotas, transformação ou a dissolução da sociedade nas condições que lhe aprover e no respeito pelo formalismo em vigor.
  38. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 30: (Herdeiros)
  40. Texto do artigo, página 30: No caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros da falecida ou o representante da
  41. Texto do artigo, página 30: interdita ou inabilitada, devendo aqueles escolher entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa. Fica desde já autorizada a divisão de quotas por herdeiros do sócio.
  42. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 30: (Balanço e distribuição de resultados)
  44. Número ou marcador, página 30: Um) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação e aprovação da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 30: Dois) Os lucros apurados em cada exercício terão depois de tributados a seguinte aplicação:
  46. Número ou marcador, página 30: a) reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
  47. Número ou marcador, página 30: b) outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade;
  48. Número ou marcador, página 30: c) o remanescente terá a aplicação que for decidida pela sócia única.
  49. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 30: (Omissões)
  51. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 30: Matola, 6 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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