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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Buinoz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105054074, a sociedade Buinoz – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 13 de Agosto de 2025, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Buinoz – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Samora Machel, Cidade de Tete, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 31: a) vendas online (ecommerce) de todos os produtos;
- Número ou marcador, página 31: b) venda de material informático;
- Número ou marcador, página 31: c) venda de licença de software;
- Número ou marcador, página 31: d) desenvolvimento e venda de software;
- Número ou marcador, página 31: e) prestação de serviços informáticos;
- Número ou marcador, página 31: f) prestação de serviços tecnológicos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, José Leonel Viriato Boa, solteiro, maior, natural, Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Samora Machel, portador do B.I. n.º 110100021880F, de 7 de Janeiro de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade, de Tete, titular do NUIT 108297050.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio único, José Leonel Viriato Boa, que fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 32: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 32: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Tete, 22 de Agosto de 2025. – O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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