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Texto do artigo · p. 32 Centro de Formação Profissional e de Treinamento Empresarial Trust – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Outubro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Centro de Formação Profissional e de Treinamento Empresarial Trust – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105057947, que irá se reger pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação social Centro de Formação Profissional e de Treinamento Empresarial Trust – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a ser sediada na Avenida Ahamed Sekou Touré,
Texto do artigo · p. 32 n. º 1919, 8.º andar, Cidade de Maputo, sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade será comercialmente desinada por Trust Qualification & Training.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) formação profissional em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 32 b) capacitação e treinamento empresarial em matérias de finanças, gestão, contabilidade, fiscalidade, recursos humanos, logística, comércio e áreas afins.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representada por quota única da seguinte forma, uma quota única no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil metical), correspondente a 100% de capital, pertencente a Mário dos Santos Canhão casado com Vânia Adelaide Manhique Canhão, em regime de comunhão geral de bens, natural e residente em Maputo, Bairro Central B, Av. Olof Palm, n.º 2000, 1.º andar, Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110501065927A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 27 de Julho de 2025.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelo representante legal ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou das reservas, para o que será observado o formalismo previsto no artigo quarenta e um da lei das sociedades.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 32 A administração e gestão da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, será exercida por Mário dos Santos Canhão.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Omissões)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos deste contracto reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 2 de Outubro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Centro de Formação Profissional e de Treinamento Empresarial Trust – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Outubro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Centro de Formação Profissional e de Treinamento Empresarial Trust – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105057947, que irá se reger pelos artigos seguintes.
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação social Centro de Formação Profissional e de Treinamento Empresarial Trust – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a ser sediada na Avenida Ahamed Sekou Touré,
  6. Texto do artigo, página 32: n. º 1919, 8.º andar, Cidade de Maputo, sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
  7. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade será comercialmente desinada por Trust Qualification & Training.
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 32: a) formação profissional em diversas áreas;
  15. Número ou marcador, página 32: b) capacitação e treinamento empresarial em matérias de finanças, gestão, contabilidade, fiscalidade, recursos humanos, logística, comércio e áreas afins.
  16. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representada por quota única da seguinte forma, uma quota única no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil metical), correspondente a 100% de capital, pertencente a Mário dos Santos Canhão casado com Vânia Adelaide Manhique Canhão, em regime de comunhão geral de bens, natural e residente em Maputo, Bairro Central B, Av. Olof Palm, n.º 2000, 1.º andar, Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110501065927A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 27 de Julho de 2025.
  19. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelo representante legal ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou das reservas, para o que será observado o formalismo previsto no artigo quarenta e um da lei das sociedades.
  20. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
  22. Texto do artigo, página 32: A administração e gestão da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, será exercida por Mário dos Santos Canhão.
  23. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 32: (Omissões)
  25. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos deste contracto reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 32: Maputo, 2 de Outubro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
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