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- Texto do artigo, página 32: Cooperativa de Consumo Sasselane Wasati de Sabié, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e três de Setembro de dois mil e vinte e quatro, exarada da folha um a seis do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, sob NUEL 105035646, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação)
- Texto do artigo, página 32: A Cooperativa de Consumo Sasselane Wasati de Sabié, Limitada é uma organização sob forma de sociedade por cotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e patrimonial, à luz da lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Texto do artigo, página 32: A Cooperativa de Consumo Sasselane Wasati de Sabié, Limitada tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito Moamba, Posto Administrativo de Sabié.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A Cooperativa de Consumo Sasselane Wasati de Sabié, Limitada é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Objectos)
- Texto do artigo, página 33: A Cooperativa tem por objecto a prestação de serviços de comercialização de produtos alimentares (mercearia).
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Regime jurídico)
- Texto do artigo, página 33: A Cooperativa de Consumo Sasselane Wasati de Sabié, Limitada rege-se pelos presentes estatutos, pela Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, inicial subscrito e totalmente realizado, é de 60.000,00MT (noventa mil e vinte meticais), dos quais 5.454,54MT (cinco mil, quatrocentos e cinquenta e quatro, meticais e cinquenta e quatro centavos), integralmente realizado em dinheiro, correspondente à soma de 11 quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 33: a) Helena Silva Muchanga, com uma cota de 5.454,54MT (cinco mil, quatrocentos e cinquenta e quatro, meticais e cinquenta e quatro centavos), correspondente a 9% do capital social;
- Número ou marcador, página 33: b) Palmira Artur Ngovene, com uma cota de 5.454,54MT (cinco mil, quatrocentos e cinquenta e quatro, meticais e cinquenta e quatro centavos), correspondente a 9% do capital social;
- Número ou marcador, página 33: c) Sara Samuel Moiana Matusse, com uma cota de 5.454,54MT (cinco mil, quatrocentos e cinquenta e quatro, meticais e cinquenta e quatro centavos), correspondente a 9% do capital Social;
- Número ou marcador, página 33: d) Amélia António Sitoe, com uma cota de 5.454,54MT (cinco mil, quatrocentos e cinquenta e quatro, meticais e cinquenta e quatro centavos), correspondente a 9% do capital social;
- Número ou marcador, página 33: e) Luísa Henrique Nhamuchua, com uma cota de 5.454,54MT (cinco mil, quatrocentos e cinquenta e quatro, meticais e cinquenta e quatro centavos), correspondente a 9% do capital social;
- Número ou marcador, página 33: f) Otília Luís Chume, com uma cota de 5.454,54MT (cinco mil, quatrocentos e cinquenta e quatro,
- Texto do artigo, página 33: meticais e cinquenta e quatro centavos), correspondente a 9% do capital social;
- Número ou marcador, página 33: g) Mariano Mussa Malay, com uma cota de 5.454,54MT (cinco mil, quatrocentos e cinquenta e quatro, meticais e cinquenta e quatro centavos), correspondente a 9% do capital social;
- Número ou marcador, página 33: h) Olinda Anselmo Murrombe, com uma cota de 5.454,54MT (cinco mil, quatrocentos e cinquenta e quatro, meticais e cinquenta e quatro centavos), correspondente a 9% do capital social;
- Número ou marcador, página 33: i) Maria Arnifa Matusse Bouene, com uma cota de 5.454,54MT (cinco mil, quatrocentos e cinquenta e quatro, meticais e cinquenta e quatro centavos), correspondente a 9% do capital social;
- Número ou marcador, página 33: j) Balbina Albino Novela, com uma cota de 5.454,54MT (cinco mil, quatrocentos e cinquenta e quatro, meticais e cinquenta e quatro centavos), correspondente a 9% do capital social;
- Número ou marcador, página 33: k) Rute Filimone Madonsel, com uma cota de 5.454,54MT (cinco mil, quatrocentos e cinquenta e quatro, meticais e cinquenta e quatro centavos), correspondente a 9% do capital social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
- Texto do artigo, página 33: A entrada mínima de capital a subscrever é de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), cuja representação será feita, pela totalidade do valor da entrada do cooperativista, através de títulos representativos do capital social, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão que poderão assumir a forma de escrituras ou títulos normativos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Suprimento)
- Texto do artigo, página 33: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por eles forem estipuladas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Requisitos de admissão)
- Texto do artigo, página 33: A Cooperativa prossegue o princípio da adesão voluntária, livre de portas abertas, podendo ser membros todas as pessoas singulares ou colectivas, sem qualquer tipo de descriminação desde que desenvolvam ou estejam aptos a realizar as actividades principais, complementares ou conexas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 33: São órgãos sociais Cooperativa de Consumo Sasselane Wasati de Sabié, Limitada, os seguintes:
- Número ou marcador, página 33: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 33: b) Conselho de Direção; e
- Número ou marcador, página 33: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 33: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da Cooperativa, constituída pela totalidade dos cooperativistas, em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatuários, vinculativos para todos sócios e restantes órgãos da cooperativa. Dois) A Mesma Assembleia Geral terá secções ordinárias uma vez ao ano e extraordinárias quando houver necessidade dos cooperativistas se reunirem.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Conselho de Direção)
- Texto do artigo, página 33: O Conselho de Direção é o órgão competente para proceder a administração, gestão e representação da cooperativa, isto é, obrigar a cooperativa a representá-la em juízo ou fora dele, devendo subordinar-se as deliberações dos cooperativistas ou do conselho fiscal, compete ainda ao mesmo deliberar sobre qualquer outro assunto da Cooperativa.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 33: A fiscalização da Cooperativa quando a observância da lei, do contrato da Cooperativa, e em especial do cumprimento das regras de escrituração.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 33: Um) A Cooperativa será administrada e representada pela sócia, Helena Silva Muchanga, que desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para
- Texto do artigo, página 34: o efeito. Quatro) Em caso algum a sociedade poderá
- Texto do artigo, página 34: ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) Compete ao administrador:
- Número ou marcador, página 34: a) propor a criação de representações da cooperativa; b)admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
- Número ou marcador, página 34: c) administrar os meios financeiros e humanos da cooperativa;
- Número ou marcador, página 34: d) elaborar e submeter a aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 34: e) apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balancete e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 34: f) alterar os estatutos.
- Número ou marcador, página 34: Seis) Os outros cooperativistas têm a responsabilidade de dar assistência em caso de desfeito dos produtos adquiridos pelos clientes, de certificar-se da chegada dos produtos aos clientes, auscultação do mercado e de venda.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 34: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
- Número ou marcador, página 34: a) examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
- Número ou marcador, página 34: b) controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
- Número ou marcador, página 34: c) emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 34: d) cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a Cooperativa.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 34: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e suas contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 34: O lucro líquido apurado em cada exercício, deduzido da parte destinada para a reserva legal estabelecida e outra para reservas e a outra a acumular.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 34: É vedada a transmissão por morte, excepto se o sucessor for já o membro da respectiva cooperativa e tem de ser por via de apresentação de algum documento que lhe confira tais poderes.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 34: A Cooperativa dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 34: a) por deliberação do sócio ou dos representantes;
- Número ou marcador, página 34: b) nos demais casos previstos pela lei vigente;
- Número ou marcador, página 34: c) declarada a dissolução da cooperativa proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos amplos poderes para o efeito;
- Número ou marcador, página 34: d) dissolvendo-se a cooperativa por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 34: Em tudo que estiver omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Matola, 3 de Junho de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
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