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Texto do artigo · p. 35 Edson Quive Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Cerifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória de Registos de Entidade Legais, sob NUEL 101672417, uma sociedade denominada Edson Quive Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regida pelos seguintes estatutos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 35 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a firma Edson Quive Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede na Rua Consiglieri Pedroso n.° 264, 2.°andar, Flat -1, Bairro Central C, na Cidade de Maputo. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto o exercício da profissão de advogado; arbitragem, mediação e conciliação; administração de massas falidas; gestão de serviços juridicos; agente de propriedade industrial; consultoria jurídica, fiscal e aduaneiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma única quota correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Edson Abílio Quive.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade será administrada pelo administrador sócio Edson Abílio Quive, na qualidade de director-geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade fica obrigada com a assinatura do administrador sócio Edson Abílio Quive.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 29 de Setembro de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Edson Quive Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Cerifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória de Registos de Entidade Legais, sob NUEL 101672417, uma sociedade denominada Edson Quive Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regida pelos seguintes estatutos.
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 35: (Denominação, duração e sede)
  5. Texto do artigo, página 35: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a firma Edson Quive Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede na Rua Consiglieri Pedroso n.° 264, 2.°andar, Flat -1, Bairro Central C, na Cidade de Maputo. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto o exercício da profissão de advogado; arbitragem, mediação e conciliação; administração de massas falidas; gestão de serviços juridicos; agente de propriedade industrial; consultoria jurídica, fiscal e aduaneiro.
  9. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma única quota correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Edson Abílio Quive.
  12. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  14. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será administrada pelo administrador sócio Edson Abílio Quive, na qualidade de director-geral.
  15. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica obrigada com a assinatura do administrador sócio Edson Abílio Quive.
  16. Texto do artigo, página 35: Maputo, 29 de Setembro de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
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