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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Edson Quive Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Cerifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória de Registos de Entidade Legais, sob NUEL 101672417, uma sociedade denominada Edson Quive Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regida pelos seguintes estatutos.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 35: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a firma Edson Quive Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede na Rua Consiglieri Pedroso n.° 264, 2.°andar, Flat -1, Bairro Central C, na Cidade de Maputo. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto o exercício da profissão de advogado; arbitragem, mediação e conciliação; administração de massas falidas; gestão de serviços juridicos; agente de propriedade industrial; consultoria jurídica, fiscal e aduaneiro.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma única quota correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Edson Abílio Quive.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será administrada pelo administrador sócio Edson Abílio Quive, na qualidade de director-geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica obrigada com a assinatura do administrador sócio Edson Abílio Quive.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 29 de Setembro de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
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