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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Engtel Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi transformada a sociedade Engtel
- Texto do artigo, página 35: Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 105013169, para Engtel Moçambique, SA., e, alterando-se os artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 35: ......................................................................
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social da sociedade é de 1.000.000,00MT integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, representado por 10.000,00 por acções, cada uma com o valor nominal de 10,00MT. As acções da sociedade serão representadas por certificados 1.5.10.50.100 ou múltiplos de 100 acções. A sociedade poderá emitir acções preferências sem votos, remíveis ou não, em diferentes classes ou series de acordo com a deliberação executiva, conforme estipulado na lei. Os certificados serão assinados pelo director executivo da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração, poderes e formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 35: No quotidiano e entre as assembleias gerais, a sociedade é administrada representada, em juízo e fora dele, pelo director executivo. São desde já nomeados pela assembleia geral Saide Kassam e Admira Luís Quilambo Bacela, ao cargo de representantes legais da sociedade.
- Texto do artigo, página 35: A sociedade é obrigada pela assinatura de dois membros da assembleia geral, sendo obrigatoriamente uma delas a do Saide Kassam ou Admira Luís Quilambo Bacela.
- Texto do artigo, página 35: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 8 de Outubro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
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