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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Ethos Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para os efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registro das Entidades Legais, sob NUEL 105057902, uma sociedade denominada Ethos Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regulará pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Ethos Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 35: Limitada, e que terá a sua sede social na Av. Mao Tse Tung 1604, 3.º andar, Casa n.º 12, Bairro de Malhangalene, Distrito KaMpfumo, Cidade da Maputo, exercendo a sua actividade em todo o território nacional. A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de aluguer de veículos automóveis, assistência técnica e prestação de serviços nas seguintes:
- Número ou marcador, página 35: a) logísticas e procurment;
- Número ou marcador, página 35: b) transporte de carga;
- Número ou marcador, página 35: c) manuseamento e armazenamento de cargas diversas;
- Número ou marcador, página 35: d) projectos de investimento de natureza diversa;
- Número ou marcador, página 35: e) consultoria e gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 35: f) serviços de apoio aos negócios.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O exercício da actividade comercial, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 35: a) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 35: b) comércio de bens e equipamentos diversos.
- Número ou marcador, página 35: Três) Por deliberação do único sócio a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a uma única quota de igual valor, o equivalente a cem por cento do capital e pertencente ao sócio Gregório Júnior Gregorio Janeiro.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração)
- Número ou marcador, página 35: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Gregório Júnior Gregório Janeiro, residente na Cidade de Maputo Av. Mao Tse Tung 1604, Bairro Malhangalene, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101013250I, que desde já e pelos presentes estatutos é designado gerente.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 36: Três) Em caso de necessidade, o gerente poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio-gerente.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 6 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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